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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (95)
Banco
expandEMEN (95)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
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Uf
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SP (17)
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Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dá-se ao § 2o. do art. 169 a seguinte redação: As polícias civis dirigidas por policias de carreira, são destinadas, ressalvadas a competência da União, a proceder a apuração de infrações penais, exercendo as funções de polícia judiciária. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo Constituinte Acival Gomes é idên- tica à emenda de n. 2P-00010-0, que foi por nós rejeitada. Somos, por conseguinte, também pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 15 do Título IX - Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 15. - .................................. I - ........................................ II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional, no prazo de dois anos, exceto os que já o foram anteriormente. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando-se que não está acorde com os princípios adotados no Projeto da o Sistematização e, inclusive, com a Emenda Coeltiva pertinente com o parecer que oferecemos à matéria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Disposição que fixa o mandato do atual Presidente da República Supríma-se o Art. 4, das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Substitutivo do ilustre Relator, referente a fixação do mandato do atual Presidente da República. 
 Parecer:  Sob o argumento de que a atual Constituição Federal fixa em seis anos a duração do mandato do Presidente da República, o nobre Constituinte Nilson Gibson vem de propor a supressão do art. 4o. do Ato das "Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" do Projeto de Constituição, que implica na fixação em quatro anos do mandato do atual Presidente. O fundamento de sustentação da presente Emenda sucumbe a este argumento, inconteste, de que os eleitos para o mandato presidencial com início em 15 de março de 1985 aceitaram o honroso encargo sabendo-se detentores de um mandato para um período de transição política e em razão do que as circunstâncias políticas do respectivo período é que deveriam ditar, inclusive quanto ao período de representação, as normas compatíveis com o objetivo de pleno retorno do País ao pleno regime democrático, que especialment explicou e justi - ficou a escolha dos eleitos. Em razão de tanto, não há falar no precedente constitucional aludido pelo nobre autor da Emenda, só erigível como argumento de sustentação de sua manutenção para situações de normalidade e não quando se trate, como "in casu ", de situação singular a exigir solução política adequada aos objetivos maiores do fortalecimento das instituições democráticas neste País. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 62, das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, um parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Fica extinto o Território de Fernando de Noronha, reincorporando-se a sua área ao Estado de Pernambuco."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter- ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao Estado de Pernambuco. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei Complementar. (art. 20., § 4o.). 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item VII do art. 241: Acrescente-se ao item VII do art. 241, o seguinte: "a ser financiado na forma do artigo 231"". 
 Parecer:  A Emenda propõe a adição da expressão "a ser financiado na forma do artigo 231" ao item VII do artigo 241, que trata do apoio suplementar ao educando. O proponente justifica o acréscimo afirmando que as atividades ali mencionadas se inscrevem perfeitamente nas definidas em seguridade social, devendo, portanto, ser financiadas pelos mesmos recursos. O conceito de seguridade social, adotado neste Projeto de Constituição, mais amplo que o vigente, abrange, no entanto, somente os aspectos de saúde, previdência e assistência social - esta para a população carente - , sem incluir estritamente as ações de apoio suplementar ao educando, já financiadas por outras fontes. O relator vota pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 246: Dê-se ao art. 246 a seguinte redação, suprimindo-se os dois parágrafos: Art. 246 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a garantia do padrão de qualidade. 
 Parecer:  A presente Emenda de autoria do ilustre Constituinte Be- zerra de Melo visa a eliminar os dois parágrafos do Artigo 246 do Projeto, os quais, segundo o Parlamentar, contradizem o princípio da autonomia universária, escrito no caput do dispositivo. As idéias propostas estão, todas, presentes no texto do Projeto e a intenção declarada do Autor é suprimir a participação das comunidades no controle da gestão das uni- versidades, o que julgamos anti-democrático e contrário aos nobres e superiores objetivos da Universidade. Portanto, so- mos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 247: Dê-se ao art. 247 a seguinte redação, suprimindo-se os itens I e II: Art. 247 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas privadas sem fins lucrativos, nos termos da lei. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Bezerra de Melo pretende,através des- ta Emenda, suprimir os itens I e II, do artigo 247 do Proje- to. Justifica o ilustre parlamentar que com a adoção do texto proposto para o citado Artigo, este ficaria mais "enxuto",re- metendo-se à lei ordinária a tarefa de definir quais seriam as "escolas privadas sem fins lucrativos",dignas de receberem recursos públicos. Não obstante o zelo formal do constitu- inte, julgamos importante, necessário e insubstituível a re- dação do artigo, bem como os termos dos seus dois itens,posto inseparáveis do principio que se quer consagrar. Além disto, os dois itens instruem claramente o legislador ordinário para o seu trabalho de regulamentar os mandamentos constitucionais dirigidos à democratização e melhoria da qualidade do ensino. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XX (PROJETO A) O inciso XX do Art. 24 do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 XX - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, instrução específica e garantias das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, bem como as normas de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a redação adotada no Pro- jeto de Constituição parece-nos mais adequada à disciplina da matéria, sendo desnecessário o acréscimo proposto pelo ilustre Constituinte. As expressões adotadas no texto "organização, garantias e condições de convocação e mobilização" já compreendem o que propõe o ilustre Constituinte. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se art. 24, item XXV, a seguinte redação: Art. 24 XXV - atividades nucleares de qualquer natureza, inclusive sobre regulamento e normas de segurança, fiscalização e proteção relativas: a) ao uso de instalações e de materiais nucleares; b) ao transporte, ao manuseio, ao tratamento, à posse e à elimninação de materiais nucleares; c) ao tratamento e a eliminação de rejeitos radioativos; d) à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear. 
 Parecer:  O acréscimo proposto peca, malgrado louvável intenção do nobre Constituinte, pelo excessivo detalhamento colidindo com o princípio de concisão que deve predominar no texto consti - tucional. A matéria deve ser disciplinada no ámbito da legis- lação ordinária. O parecer é pela rejeição 
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 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso do artigo 228 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: "Art. 228 VI - os critérios restritivos: a) da transfrência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outros de maior desenvolvimento; b) do fechamento de agências de instituições financeiras instaladas em áreas de exploração econômicas recente. 
 Parecer:  A Emenda proposta prevê o estabelecimento, na Lei do Sistema Financeiro, de critérios que restrinjam o fechamento de agências de instituições financeiras instaladas em áreas de exploração econômica recente, resultantes principalmente da expansão de fronteiras agrícolas. Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da Emenda, porquanto, se aprovada, poderia trazer consequências e resultados negativos para essas regiões, uma vez que limitaria também a abertura de agências de instituições financeiras nestas "áreas pioneiras ". Pela rejeição 
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 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O artigo 63do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passará a ter a seguinte redação: "Art. 63 - Excluindo-se os casos de criação de Estado, previstos nesta Constituição, é vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargose amortização da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta."" 
 Parecer:  Objetiva a Emenda em exame alterar a redação do art. 63 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição para excluir os casos de criação de Estado da vedação imposta à União de assumir encargos com pessoal inativo e amortização da dívida pública, interna ou externa. Na justificação, o Autor alega que o texto aprovado pela Comissão de Sistematização atinge apenas o Estado de Goiás, com a criação do Estado de Tocantins, pois em relação aos outros dois-Roraima e Amapá - a União não tem como se furtar daquelas responsabilidades. Redigida como está, a Emenda está ininteligível, pois excluindo-se "os casos de criação de Estado", fica vedado à União assumir "em decorrência da criação de Estado os referidos encargos, o que nos leva a crer que não ficam excluídos os casos de criação de Estado. Além disso, entendemos que a União não pode arcar com gastos adicionais, quando a pretensão é diminuir-lhe a participação na distribuição dos recursos públicos. Diante do exposto somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 19 do Capítulo V - dos Partidos Políticos - o seguinte paragráfo: "§ 5o. - É assegurada a participação de todos os filiados na escolha dos candidatos dos respectivos Partidos para Presidente da República, Governadores de Estado, Senadores, Prefeitos e na elaboração das listas partidárias para as eleições proporcionais." 
 Parecer:  A emenda pretende inserir na Constituição a obrigatorie- dade de eleições prévias para a escolha dos candidatos parti- darios à Presidência da República,à governadoria dos Estados, ao Senado e às Prefeituras, assegurando-se ainda aos filiados participação na elaboração das listas de candidatos às elei- ções proporcionais. "O processo de escolha que preconizamos - justifica seu ilustre autor - apenas reconhece a quem de direito cabe tomar as decisões dentro dos partidos políticos". A nosso ver, a proposição não se caracteriza como matéria constitucional, já que à Carta não incumbe o papel de ditar princípios de demo- cracia interna aos partidos políticos. Às bases partidárias cabe empunhar essa bandeira. Pela rejeição é o nosso parecer 
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 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11, do atual Substitutivo (S3). Suprima-se o § 1o. e dê-se nova redação, ao citado Artigo, de modo que o mesmo assim expresse: Art. 11 - É assegurado o direito de greve, salvo nos serviços essenciais à comunidade, na forma da lei, vedada a iniciativa patronal. 
 Parecer:  A emenda, sob análise, pretende dar nova redação ao ar- tigo 11 e suprimir seu parágrafo 1o.. Entende o nobre Consti- tuinte que, na forma como se encontra, o referido dispositivo contraria os princípios democráticos. Embora compreendamos sua justa preocupação, julgamos que a redação do artigo 11 constante no nosso Projeto de Constituição está em perfeita harmonia e, até mesmo, decorre do verdadeiro exercício da de- mocracia. Se a greve é justa, ainda que nos serviços essenci- ais à comunidade, não há porque restringir tal direito, ainda que nos serviços essenciais à comunidade. Fazê-lo, seria ne- gar a igualdade de todos perante a lei. Convêm lembrar, en- fim, que os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 11 são bastante claros com relação à manutenção dos serviços indispensáveis e à responsabilidade dos grevistas. Acreditamos, pois, que não há perigo algum de dano á ordem e aos direitos dos outros cidadãos decorrente do preceito em questão. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: é 23 do Art. 6o., do atual Substitutivo (S3) Após subsituir-se o ponto final por uma vírgula, dê-se ao citado dispositivo legal a seguinte redação: Art. 6o. - .... § 1o. - ... § 23 - Não haverá pena de morte, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento, salvo, quanto à pena de morte, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa e, no da prisão pérpetua, os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de sequestro, de estrupo, e de produção ou tráfico de drogas. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Eliel Rodrigues dar nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, visan- do a resalvar, quanto à pena de morte, a legislação penal mi- litar em caso de guerra externa, e, quanto à prisão perpétua, os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de se- questro, de estupro, e de produção ou tráfico de drogas. Ao justificar a sua Emenda o ilustre Constituinte argui que se a vida, a existência digna e a integrida física e men- tal são direitos e liberdades individuais invioláveis, há de se estabelecer medidas drásticas àqueles que atentem contra tais princípios. A violência urbana e rural, afirma, caminha a passos lar- gos para a história do medo. No que se refere à ressalva da legislação penal militar, quanto à aplicação da pena de morte, reportamo-nos aos art. 160, II e aos itens do art. 162 do mesmo Projeto de Consti- tuição que permite várias medidas de segurança contra a pes- soa humana, não incluindo, entretanto, entre eles a pena de morte. A aplicação da pena de morte ao sabor das emoções do mo- mento poderá ensejar o cometimento de injustiças irrepará- veis. Já, no que se refere à pena de prisão perpétua, todo o nosso ordenamento penal é avesso à sua aplicação, tanto assim que a pena maior prevista em nosso Código é a de prisão por 30(trinta) anos nos crimes dolosos qualificados e com as suas diversas formas de agravamento. Pela sua rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 238, do Atual Substitutivo (S3). Inclua-se, no citado dispositivo, mais um parágrafo, com a seguinte redação: Art. 238 - ... I - ... § 1o. - ... § 3o. - as instituições ou entidades particulares que, sem fins lucrativos, prestam serviço de atendimento ou assistência social na recuperação de portadores de deficiência, superdotados, toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do comportamento normal, merecerão reconhecimento, estímulo e apoio do poder público, na forma da lei. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte ELIEL RORIGUES propõe emenda adi- tiva que acrescenta um terceiro parágrafo ao Art. 238. O emenda pretende que as entidades particulares, sem fins lucrativos, venham a merecer reconhecimento, estimulo e apoio do Poder Público, desde que visem a recuperação dos portadores de deficiência,superdotados, toxicômanos, alcoóla- tras ou outros portadores de desvio do comportamento normal. O dispositivo proposto repete alguns dos objetivos fixa- dos como prioritários para a prestação de assistência social, ao tempo que amplia por demais o espectro das prioridades consignadas, chegando, mesmo, a incluir os toxicômanos, al- coólatras e outros desvios do comportamento normal, vale di- zer, todos os pacientes psiquiátricos e desajustados sociais. Ora, a intensão do Artigo 238 e seus ítens é justamente o de estabelecer prioridades a uma política de assistência social, evitando que os recursos disponíveis sejam pulveriza- dos, mas que, pelo contrário, se atenda aos grupos mais vul- neráveis da sociedade, considerados como prioridade nacional. Ademais, para aqueles portadores de patologias várias, haverá sempre os recursos do sistema de saúde, podendo ser atendidos no contexto adequado às suas necessidades. A proposta do nobre Constituinte, pois, encontra-se con- templada em outros dispositivos constitucionais, sendo desne- cessária a inclusão deste parágrafo ao Art. 238, por ser tau- tológica. Somos, portanto, pela sua rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 25, das Disposições Transitórias, do atual Substitutivo (S3). Suprima-se, do texto do referido artigo, a sua primeira parte, e dê-se nova redação ao restante texto do citado dispositivo, de modo que o memso assim se expresse: Art. 25 - Ficam tombados as terras das comunidades negras, remanescentes dos antigos quilombos, bem como todos os documentos referentes à sua história no Brasil. 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte Eliel Rodrigues pretende modificar o Art. 25 do Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, negando a propriedade definitiva das terras dos quilombos às comunidades negras remanescentes. Alega o Parlamentar que a emissão dos títulos de propriedade pelo Estado criará "verdadeiros guetos" e a prática do "apartheid" no Brasil. A despeito da preocupação do Constituinte quanto à possibilidade de segregação social e desigualdade dos direitos civis, a nossa posição não enxerga esses males, porém apenas objetiva legitimar uma situação de fato e de direito, isto é, a posse e o domínio das comunidades negras sobre áreas nas quais vivem, realizam a sua história durante mais de um século, continuadamente, apesar dos atentados e crimes de toda ordem praticados contra as suas culturas, liberdades e direitos. Os guetos são fenômenos sociológicos, antropológicos, filhos da História do Homem e da Civilização, e não obras de escrituras públicas que apenas oficializam o domínio pleno, justo e continuado de um povo exilado de sua própria pátria, pela violência e a injustiça. Pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, integrante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. Fica o Governo Federal obrigado a dotar à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, 0,1% (um décimo por cento) da Receita da União, pelo prazo de 10 (dez) anos, para aplicação em obras de regularização do Rio São Franciscoe de seus afluentes."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
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 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 189 Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 189. § 2o. A união e os Estados repassarão automaticamente no ato do recolhimento as parcelas dos impostos federais e estaduais devidos aos municípios. 
 Parecer:  A Emenda em exame acrescenta parágrafo ao artigo 189 do Projeto, para determinar que a União e os Estados repassem automaticamente, no ato do recolhimento, as parcelas dos impostos federais e estaduais devidos aos municípios, sob o argumento de que os atrasos hoje verificados em tais transferências, na forma de quotas, acarretam, pela desvalo- rização, a corrosão dos valores correspondentes. Em primeiro lugar, deve-se considerar que a arrecadação dos impostos estaduais e federais é efetuada, em regra geral, pela rede bancária autorizada, que, caso acolhida a Emenda, ficaria responsável pelos cálculos do repasse automático pretendido, dificultando e sobrecarregando as atividades de conferência, controle e acompanhamento dos recolhimentos efetuados. Além disso, impediria que as transferências intergoverna- mentais de recursos operassem em favor da eliminação, ou pelo menos redução, das desigualdades intermunicipais e regionais na distribuição da renda nacional, que é um dos objetivos do Sistema Tributário proposto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 52 Acrescente-se ao Art. 52 o parágrafo 2o. § 2o. As associações micro-regionais homogêneas são entidades reconhecidas pelos poderes públicos federal e estadual, para fins de destinação de recursos ao seu desenvolvimento e atendimento das necessidades dos municípios a elas pertencentes. 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo inserir no texto constitucio- nal as associações micro-regionais, como entidaddes reconhe- cidas pelos poderes públicos federal e estadual, para fins de destinação de recursos ao seu desenvolvimento. O acolhimento da proposta sob exame inviabiliza,em nosso entender, a sistemática de discriminação de renda, nos termos estabelecidos no Capítulo do Sistema Tributário Nacional. Re- gistre-se, por oportuno, que o procedimento adotado na repar- tição dos recursos tributários expressa amplo consenso entre os Constituintes. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 178 Acrescente-se à letra c do ítem II: as micro- empresas definidas em lei. 
 Parecer:  Quer a Emenda incluir na letra "C" do ítem II do Artigo 178 a expressão "as micro-empresas definidas em lei". A medida conferiria imunidade tributária em vez do tratamento especial concedido às micro-empresas. Entendemos ser incabível a imunidade proposta, por caber à lei ordinária o tratamento especial mencionado. Pela rejeição. 
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