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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
49[X]
n/a
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n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (49)
Uf
PR (49)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1987 (49)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXII do art. 2o. a seguinte redação: XXXII - previdência social nos casos de velhice, doença, reclusão, invalidez, morte, seguro-desemprego ausência judicialmente declarada e proteção à maternidade, mediante contribuição paritária da União, do empregador e do empregado." 
 Parecer:  Trata-se de emenda impertinente a essa Subcomissão e, portan- to, opinamos pela sua rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso VIII, ao art. 2o., a seguinte redação: "VIII - a jornada semanal de trabalçho é de 48 horas (quarenta e oito) horas, podendo a mesma, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do nobre Constituinte, se en- contra contemplada, em parte, no Texto do anteprojeto que já assegura a jornada semanal do Trabalhador, de 40 horas, pelo que, julgâmo-la parcialmente aprovada. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte a redação ao inciso XXVIo. do Art. 2o.: "XXVI - seguro desemprego, na forma da lei" 
 Parecer:  A regulamentação em lei do seguro desemprego, su- primindo do Anteprojeto a previsão de pagamento até o retorno a atividade. Consideramos desnecessária a fixação de prazo para a concessão desse benefício. A redação do Anteprojeto o asse- gura a todo aquele que ficar desempregado por motivo alheio a sua vontade. Basta portanto a recusa a ocupar algum posto de trabalho, qualquer que seja ela para descaracterizar a situa- ção de desemprego como possível de beneficiar-se como seguro. Mantemos, portanto, a redação do Anteprojeto, e nos posicionamos pela rejeição da emenda. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XI do art. 2o. a seguinte redação: "XI - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi- derando-se que o texto do Anteprojeto contempla o trabalhador com uma concessão mais adequada. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 12. .................................... III - voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos de serviço para a mulher, desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade." 
 Parecer:  Preocupamo-nos em estabelecer o tempo de serviço para o homem e para a mulher, para fins de aposentadoria, sem levar em conta a idade. E isso foi proposital. Sendo essa a Subco- missão dos direitos dos trabalhadores, não nos competia falar da idade ideal para a aposentadoria, uma vez que essa é maté- ria para exame da Subcomissão de Seguridade Social. Portanto, a presente emenda é impertinente e opinamos pela sua rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão, em lei própria, regime jurídico único para o seus servidores, ficando assegurada a possibilidade de ressarcimento, de contribuições feitas ao Instituto Nacional de Previdência Social, aos Estados e Municípios que vierem a adotar um regime jurídico pelo qual se obrigue, a assumir o onus das aposentadorias dos seus servidores até então regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  Os problemas financeiros decorrentes da chamada contagem re- cíproca do tempo de serviço para os fins de aposentadoria do trabalhador ou do servidor público têm sido solucionados e, certamente, continuarão a ser, através de convênios ou acor- dos entre os órgãos de seguridade social respectivos. Assim, embora reconhecamos a importância da medida preconizada na Emenda, entendemos que não se trata de assunto pertinente à Constituição, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudicia- lidade. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Seja aditado ao anteprojeto de Constituição, onde couber, um artigo com a redação seguinte: "Art. Somente será aposentado, voluntariamente, o servidor que tiver prestado, pelo menos dois terços do tempo legalmente exigido, a pessoa jurídica de direito público pela qual será inativado, admitida a complementação de, no máximo, um terço de tempo de serviço de serviços originários de outras fontes." 
 Parecer:  São pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados, os Municípios e seus órgãos representativos, de administração direta ou indireta, excetuados os casos previstos em lei, co- mo as empresas públicas e assemelhadas, quando estatutaria- mente, regidas pelas normas de direito privado. Ora, todos os servidores públicos civis, quando aposentados, passam a rece- ber proventos pagos pelo Tesouro Nacional e não pela reparti- ção ou órgão ao qual serviam. Nessas condições, a Emenda per- de seu sentido porquanto não há a hipótese de ficar "insupor- tável" a situação de certas "instituições" devido ao acúmulo de servidores para esta transferidos com tempo de serviço prestado a outras entidades. Somos pela rejeiçaõ. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: "Art. 27 Compete á União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Teritórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda já está implícito no dispositi- vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu- rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es- pírito de acesso de todos os cidadãos ao turismo e ao lazer, conforme previsto no texto original. Pelo não acolhimento. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive cassinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  A presente Emenda recebe idêntico parecer já dado nas Emendas de no. 123-0 e no. 134-5, cujo conteúdo está implícito no di spositivo, sem correr o risco de centralização das atividades de defesa, preservação e proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação proposta altera o espírito de acesso de to- dos os cidadãos ao turismo e ao lazer. Quanto ao parágrafo único da Emenda, este conteúdo fica reservado à legislação complementar e ordinária ora previsto no parágrafo único do artigo no. 27 texto original. Pelo acolhimento parcial. 
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