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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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27[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (27)
Uf
SE (27)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
expand1917 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22388 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao § 28 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "28 § Não haverá prisão civil por dívida salvo nos casos de depositário infiel e do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável pelo obrigação alimentar. 
 Parecer:  Busca-se com a emenda alterar a redação do parágrafo 28 do artigo 6o.. A supressão da hipótese de prisão civil por en riquecimento ilícito deve ser acolhida, já que da hipótese cuida a legislação ordinária. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22389 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 195 Dê-se ao parágrafo único do art. 195 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Parágrafo Único - Sempre que possível os tributos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, segundo critérios fixados em lei complementar, assegurando-se a capacidade de investimento, bem como o estímulo ao processo profissional". 
 Parecer:  A Emenda visa alterar a redação do parágrafo único do art. 195. O princípio da personalização dos impostos complementa o da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha im- plícito que os impostos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no exercício de suas atividades. A limitação do poder de tributar consignada no item IV do art. 202 reforça a importância e validade de tais princí- pios. Consideramos, portanto, desnecessárias as modificações propostas na Emenda, razão por que nos manifestamos ela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22390 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 224 Inclua-se no artigo 224 do Substitutivo do Relator, um parágrafo com a seguinte redação: "§ - As despesas somadas da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios, do Distrito Federal, dos seus órgãos da administração indireta, das entidades e empresas sob controle estatal, não poderá ultrapassar a 50% da renda nacional em cada exercício, sob pena de crime de responsabilidade dos seus administradores e dirigentes". 
 Parecer:  A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe- lecendo limites das despesas com pessoal. Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a opinião da maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22391 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dispositivo emendado - Art. 155 § 1o. Suprima-se do Projeto o § 1o. do artigo 155. O texto do relator que estamos tentando corrigir, para escoimá-lo de algumas impropriedades, qual seja, por exemplo, a de se repetir no parágrafo primeiro do artigo 155, o que estatue o artigo 156. Um destes preceitos deve desaparecer por vício de redundância, do texto constitucional. Escolhemos o § 1o. do art. 155, por considerarmos melhor adequado á técnica legislativa. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte entende que o § 1o. do art. 175 é repetido no art. 156. Propõe a supressão do primeiro. No Substitutivo atual essa repetição não existe. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22392 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao inciso VII do art. 7o. do substitutivo do relator. "Gratificação natalina, na forma da lei"". 
 Parecer:  No inciso VII do art. 7o. do Substitutivo, ao adotarmos a expressão "décimo terceiro salário, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano", nada mais é que a consa- gração da lei que a instituiu. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22393 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, título X das disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 7o. - É criada a Comissão de Redivisão Territórial com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco Membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22641 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 266, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 266 - Exclusão feita do incentivo relacionado com o imposto de renda, é vedada a subvenção, ou incentivo fiscal do Poder Público as entidades de previdência privada com fins lucrativos". 
 Parecer:  O autor da emenda objetiva excluir da proibição de se subvencionar e incentivar as entidades de previdência privada os casos de imposto de renda. Ocorre, porém, que a proibição constante do projeto refere-se à entidade e, não, ao seu se gurado, como propõe a emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22642 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 207 do Substitutivo do Relator um parágrafo 4o. com a seguinte redação: "§ 4o. - Sempre que ocorrer perda do poder aquisitivo da moeda em percentual superior a 10%, serão reajustados integralmente os valores nominais adotados como base de cálculo para o imposto sobre a renda, bem como os fixados para deduções e abatimentos, observado que a restituição de quantias devidas que seja a razão, deverá ser paga em moeda do mesmo poder aquisitivo". 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que "Sempre que ocorreer perda do po der aquisitivo da moeda em percentual superior a 10% serão re ajustados integralmente os valores nominais adotados como ba se cálculo para o imposto sobre renda..." Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le gislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22643 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 59 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 59. As pessoas jurídicas de direito público, as de direito privado, prestadoras de serviço públicos, e os seus agentes ou propostos responderão solidariamente pelos danos que causarem a terceiros, facultado ao prejudicados pleitear a sua reparação de qualquer dos responsáveis." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22644 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do artigo 157, incluindo-se um § 3o, a seguinte redação: "Art. 157 - ................................ § 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, relativamente às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, observado o disposto no artigo 136. § 3o. - As vagas destinadas aos classitas serão preenchidas através de eleição por um colégio eleitoral composto pelos delegados das Confederações e Federações Nacionais." 
 Parecer:  Alguns detentores do Poder, ao invés de emanar do povo,se- riam eleitos, indiretamente, por meio de um pequeno colégio eleitoral, pelas corporações profissionais. Trata-se de um sistema antidemocrático. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22645 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 63 do Substitutivo do Relator um parágrafo com a seguinte redação: "Artigo 63 - ................................ § 2o. - A admissão em cargos ou empregos públicos da União, Estados, Municípios, bem como da administração indireta, empresas controladas e fundações, será obrigatoriamente efetuado através de concurso público, excetuados apenas os cargos de direção superior". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22678 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII, Seção I, dispositivo do seguinte teor, onde couber: "Art. - A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza, a entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruída em processo público com audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas". 
 Parecer:  Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitucio- nal a respeito. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22679 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 37 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 37 - A imagem privada da pessoa, bem como a vida íntima e familiar são invioláveis. A todos é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral causado pela violação." 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo 6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 210 Dê-se a seguinte redação ao art. 210 e seus parágrafos, do Substitutivo do Relator: Art. 210 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana; III - transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. Lei complementar nacional fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2o. As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão progressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. § 3o. O imposto de que trata o ítem III compete ao Município da situação do bem e não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou de direitos decorrentes de transformação, incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22681 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 10 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 10 - São livres a greve e o locaute, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, constituindo abuso de direito a ensejar reparação civil e sanção criminal o exercício de tais direitos sem observânciadas prescrições legais"". Parágrafo único - Na hipótesede greve, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e à continuidade das atividades que não possam sofrer interrupção, na forma da lei"". 
 Parecer:  A Emenda concide em alguns pontos com o Substitutivo, quanto ao direito de greve, mas discrepa em outros. Os parâmetros por nós delineados na respectiva justi- ficação, encontram-se no parecer à Emenda ES22141-8. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22682 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 237 do Substitutivo do Relator eliminados os seus parágrafos, a seguinte redação: "Artigo 237 - Lei federal disporá sobre condições de legitimação da posse e de preferência para aquisição, de terras públicas urbanas ou rurais, de até cem hectares, por aqueles que as tornarem produtivas com o seu trabalho e o de sua família". 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237 e a supressão dos respectivos parágrafos. Deve-se, entretanto, considerar que a usucapião especial disciplinada em Lei Federal refere-se, exclusivamente, aos imóveis rurais. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22683 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 283 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 283 As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuírão com o salário-educação para o ensino primário gratuito dos seus empregados e respectivos dependentes, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22684 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos artigos 220, 221 e 222 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 220 - O orçamento público será uno, incorporando-se à receita, obrigatoriamente, todas as rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se, discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços públicos prestados pela administração direta ou indireta. § 1o. - O orçamento será aprovado anualmente por lei, submetido o seu projeto à apreciação do Congresso Nacional, po iniciativa do Executivo, abrangendo a estimativa de receita e a previsão máxima de despesa pública, inclusive as referentes ao universo de órgãos, fundo, autarquias e empresas sob o controle do Poder Público. § 2o. - A lei orçamentária será elaborada segundo os critérios estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar que lhe regulará o conteúdo, a apresentação, a execução e o acompanhamento. § 3o. - É verdade a aprovação de lei orçamentária plurianual, permitidos planos de governo plurianuais, sem força vinculativa. § 4o. - Nenhum investimento, mesmo constante de plano de governo plurianual, poderá ser iniciado sem prévia inclusão na lei orçamentária, nos termos deste artigo. § 5o. - A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e á fixação de despesa para os serviços anteriormente criados"". Art. 221 - O orçamento público anual compreenderá: I - orçamento fiscal; II - orçamento monetário; III - orçamento previdenciário; IV - orçamento das empresas sob controle da União. § 1o. - É vedada a inclusão de operações de crédito por participação da receita, que importem em défict presente ou futuro do orçamento. § 2o. - É vedado oa Poder Público realizar qualquer tipo de investimento em empresas, sob seu controle ou em que tenha participação, em déficit ou com prejuízo. § 3o. - O orçamento das empresas sob controle do Poder Público só pode conter a previsão de receitas oriundas de suas próprias atividades, bem como a fixação de despesas e investimentos em suas próprias atividades"". "Art. 222 - P projeto de lei orçametária será enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 31 de outubro de cada ano, dispondo este de trinta dias para sua aprovação e encaminhamento à sanção presidencial. § 1o. - Se o projeto de lei orçamentário não tiver sido enviado ao Poder legislativo, e submetido á sanção nas datas mencionadas no caput deste artigo, prorrogar-se-á para o exercício seguinte o orçamento que estiver em vigor. § 2o. - O projeto de lei orçamentária será votado por no mínimo 2/3 dos componentes de cada câmara do Congresso, e aprovado por maioria absoluta do quorum mínimo previsto para votação"". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte tem por finalidade substituir os artigos 220, 221 e 222 - Dos Orçamentos. O conteúdo da Emenda, em confronto com os artigos do Substitutivo, levou-nos a conclusão que apesar de alguns pontos abordados se harmonizarem com o proposto, os principíos que nortearam a sistemática de Planos e Orçamentos não se condunam e não coincidem com o conjunto de pontos de vista expressados pela maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22685 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 229 Como agente normativo e regulador de atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado, visando especificamente, a: a. mater o equilíbrio da balança de pagamentos; b. preservar o valor da moeda; c. atingir alto nível de ocupação; d. assegurar a estabilidade no nível dos preços; e. estimular a proditividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f. favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade."" 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22686 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 209, II. Dê-se ao inciso II, do art. 209 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ II - Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto os reais de garantia". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
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