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ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | Rejeitada. Insisto em que o cargo de magistério deve ser de
nível superior, para evitar o aviltamento da magistratura. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Dê-se ao art. 108 a redação seguinte
renumerando-se o atual art. 108 e seguintes:
"Art. A lei assegurará ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes, concedido às partes igual respeito
e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao
Ministério Público, de quaisquer privilégios,
prazos ou condiçoes especiais; somente será
permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob
pena de nulidade, que todos os despachos e
decisões tenham suficiente relatório e clara
fundamentação.". | | | Parecer: | Contrário. A emenda eliminaria a Defensoria Pública. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dê-se ao 4 6o. do art. 84 a seguinte redação:
" § 6o. - Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento os representantes classistasserão
eleitos pelas diretorias dos sindicatos de
empregadores com sede nos juízes sobre os quais as
Juntas exercerão sua competência territorial". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda não pode ser acolhida pois seu texto, pa-
rece-me, está truncado. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Dê-se ao art. 63 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 63 - dos tribunais estaduais e
regionais reservar-se-á um quinto dos lugares aos
membros da carreira do Ministério Público e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de exercício
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista sextupla para indicação e lista tríplice
pelo respectivo tribunal, para aprovação em
audiência pública pelo Poder Legislativo
competente e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo". | | | Parecer: | Rejeitada. Parece-me que o sistema idealizado pelo Substituti
vo é mais democrático e atende, melhor, às finalidades da par
ticipação de advogados e membros do Ministério Público. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte:
Art. 128 - Os magistrados, que perderam o
cargo de professor da rede oficial de ensino em
virtude da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de
abril de 1977, poderão averbar as vantagens do
cargo de magistério no cargo de juiz.
§ 1o. - Na hipótese de voltar a lecionar,
terão preferência na contratação que será feita no
final da carreira, computando-se o período de
afastamento como de efetivo exercício.
§ 2o. - Os magistrados que perderam o cargo
de professor da rede particular, pelo mesmo
motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do
magistério mantido pela União, aplicando-se o
previsto no parágrafo anterior no caso de retorno
à atividade.
§ 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no
cargo de professor terão direitoa vencimento
integral sobre o maior salário percebido antes da
Emenda Constitucional. | | | Parecer: | Contrário. A questão pode ser tratada a nível da legislação
ordinária. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Acrescente-se ao Substitutivo:
Art. 73 - ..................................
I - ........................................
p) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos
Tribunais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais. | | | Parecer: | Rejeitada. Não creio que se deva incluir essa competência ori
ginária. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 97 do Substitutivo do
Relator esta redação:
Art. 97. ....................................
§ 2o. A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída, esta, em primeira
instância, pelos Conselhos de Justiça e, em
segunda instância, pelo próprio Tribunal de
Justiça ou por um Tribunal Especial de Justiça
Militar, com competência para processar e julgar,
os crimes exclusivamente militares, definidos em
lei, os integrantes das polícias militares. | | | Parecer: | Aprovação parcial. Acolho parcialmente esta emenda. Discordo
apenas da criação de novos Tribunais Especiais. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte venho apresentar a seguinte
Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo:
Dê-se aos parágrafo 1o. e 2o. do artigo 84, a
seguinte redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de 17 (dezessete) Ministros:
a) 11 (onze) Togados e vitalícios, sendo
entre magistrados da Justiça do Trabalho, 2 (dois)
de advogados, com mais de dez anos de efetivo
exercício da profissão, 2 (dois) entre Membros do
Ministério Público do Trabalho, 6 (seis)
classistas temporários em representação paritária
de trabalhadores e empregadores.
b) Haverá um suplente para cada titular, na
Justiça do Trabalho;
§ 2o. - Os magistrados nomeados pelo
Presidente da República entre escolhidos em listas
tríplice pelo próprio Tribunal, os classistas
eleitos através de colégio eleitoral escolhidos
pelas Diretoria das Confederações respectivas em
número de 2 (dois) por Confederação, os advogados,
eleitos pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e os representantes do
Ministério Público, eleitos por colégio eleitoral
composto por membros do Ministério Público do
Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada. Sou de opinião de que deve acabar a Justiça do Tra
balho com a representação classista nos Tribunais, permanecen
do com ela apenas a nível de Juntas de Conciliação e Julgamen
to. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar Emenda ao
Substutivo do Relator da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistema de Governo:
Dê-se aos parágrafos 3o., 4o., 6o. e 7o. do
artigo 84, a seguinte redação:
§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de 2/3 (dois terços) de juízes
togados e vitalícios, 1/3 (um terço) de juízes
classistas temporários, entre juízes togados, 1/3
(um terço) pertencerá a advogado e representante
do Ministério Público do Trabalho.
a) os magistrados vitalícios,serão os de
carreira nomeados pelo Presidente da República,
após escolhe em lista tríplice apresentada pelo
próprio Tribunal, os advogados, eleitos pelo
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil da respectiva região e os representantes do
Ministério Público do Trabalho, eleitos dentre os
membros desse Ministério na respectiva região.
b) Os Juízes classistas eleitos através de
Colégio Eleitoral, constituído de dois (2) por
Federação, escolhidos pelas Diretorias dessas
respectivas entidades, com sede na região.
§ 4o. - As Juntas de Conciliação e
Julgamento, serão compostas por 1 (um) Juíz do
Trabalho que as presidirá e por 2 (dois) Juízes
classistas temporários representantes dos
empregados e empregadores eleitos em Colégio
Eleitoral escolhidos pelas diretorias dos
respectivos sindicatos com sede na jurisdição da
Junta.
§ 6o. - Os Juízes classistas de todas as
instâncias após a eleição pelo Colégio Eleitoral,
serão diplomados e empossados pelos Presidentes
dos respectivos Tribunais, por mandato de três
anos, permitida a reeleição.
§ 7o. - Os juízes classistas de todas as
instâncias da Justiça do Trabalho, somente poderão
se aposentar no cargo, desde que contem 30 ou mais
anos de serviço, possuindo no mínimo cinco anos
initerruptos ou dez intercalados no mandato. | | | Parecer: | Rejeitada. Deve ser extinta a representação classista na Jus-
tiça do Trabalho, a nível recursal. Parece-me mais adequado à
própria prestação jurisdicional. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o. e suas alíneas, 2o.
e 3o. e suas alíneas, do artigo 84, a seguinte
redação, suprimindo-se integralmente o artigo 123
e seu parágrafo único do Capítulo das Disposições
Transitórias:
Artigo 84-...
I-...
II-...
III-...
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á no mínimo, de vinte e cinco Ministros, sendo:
a) - um quinto, por advogados, no exercício
das profissão e de notório saber jurídico
especializado, e membros do Ministério Público do
Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal;
b) - seis classistas e temporarios, em
representação paritária de trabalhadores e
empregados;
c) - os restantes, dentre Juízes dos
Tribunais Regionais do Trabalho;
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão:
a) - os advogados, eleitos pela Ordem dos
Advogados do Brasil;
b) - os membros do Ministério Público,
eleitos por colégio eleitoral composto por
Promotores da Justiça do Trabalho;
c) - os classistas, eleitos pelas Diretorias
das Confederações respectivas;
d) - os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, entre os escolhidos em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida no § 1o.. Os
membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) - os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República entre os escolhidos em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da
respectiva região;
b) - os classistas, eleitos pelas diretorias
dos sindicatos e federações respectivas, com sede
na região;
c) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
d) - os membros do Ministério Público,
eleitos entre os Promotores do trabalho da
respectiva região; | | | Parecer: | Insisto no afastamento dos juizes classistas nos Tribunais do
Trabalho. Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do substitutivo aprovado
pela Comissão da Organização Eleitoral, Partidária
e Garantias das Instituições, a seguinte redação:
"Art. 16 - São elegíveis para os mesmos
cargos, por dois mandatos consecutivos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e os
Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Parágrafo único - Para concorrerem à
reeleição, os ocupantes dos cargos de que trata
este artigo deverão renunciar 6 (seis) meses antes
do pleito". | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão de Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições.
Suprima-se o artigo 15.
Substitutivamente
Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação.
Artigo 16. Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, terminarão no dia 1o. de janeiro
de 1990, com a posse dos eleitos. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão de Organização
Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições
acrescente-se no artigo 43 um parágrafo:
Art. 43 - ..................................
é Único - As guardas municipais existentes à
época da promulgação desta constituinte ficam
mantidas nas condições e com as finalidades de seu
funcionamento. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte:
"Art. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1988 terão
mandato de dois anos, permitida a reeleição para o
legislativo subsequente". | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se o seguinte dispositivo:
"Art. 64 - Ficam mantidas as guardas
municipais existentes, dentro de suas
características do dia da promulgação da
Constituição". | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se o seguinte dispositivo:
Art. - Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal compete a
vigilância do patrimônio municipal podendo também
ser requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal
sempre que se fizer necessária sua cooperação". | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator:
Acrescente-se a seguinte alínea "e" ao item
II do art. 8o. ..................................
II ..........................................
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que
ofertem sem remuneração instalações
sanitárias e água à população". | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se ao art. 30 o parágrafo
seguinte:
"Art. 30. ..................................
..................................................
Parágrafo único. O Congresso Nacional
manifestar-se-á, no prazo de trinta dias, após a
apresentação dos projetos pelo Poder Executivo,
sob pena de serem considerados aprovados." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Redija-se o item IV do art. 34 na forma
seguinte:
Art. 34. ....................................
..................................................
............................................
..................................................
IV - realização de despesa ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimentos e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais;" | | | Parecer: | Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já
acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a
forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen-
te, a proposição é de se considerar prejudicada.
Prejudicada. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 8o. da
alínea seguinte:
"Art. 8o. ..................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
e) - refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que
proporcionem, a título gratuito, instalações
sanitárias e água ao público." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
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