ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29632 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do Parágrafo 5o. do
Art. 220, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26.08.87, a expressão "e de
área geográfica".
NOVA REDAÇÃO:
Art. 220 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento dos
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre sua funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, segundo
critérios de população e de área geográfica. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda acrescen-
tar ao critério populacional o de área geográfica para redu-
zir desigualdades interregionais.
Não se pode sempre aplicar critério populacional e geo-
gráfico para a distribuição de todos os recursos (recursos
para energia atômica, ou eólica, ou de marés, etc. só podem
ser aplicadas por critérios técnicos e nunca populacionais;
recursos para desenvolvimento de pecuária ou de determinadas
atividades agrícolas depende de critérios técnicos, climáti-
cos, do solo, etc. e não de populacionais; apenas para citar
2 exemplos).
Assim, somos pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29633 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imperativo de
segurança nacional" do Art. 228, "caput", do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender interesse coletivo,
conforme definidos em lei. | | | Parecer: | Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos
da segurança nacional caracterizam as condições de interven-
ção do estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso,
através de lei, definir uma e outra condição que justifiquem
a intervenção.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29634 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do artigo 45, III, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, a
expressão "e Subdistritos". | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29635 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o artigo 104, VI, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26.08.87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 104 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29685 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 27 do art. 6o.
Capítulo II, o seguinte dispositivo:
"Art. 6o. § 27 ..............................
e a prática de delitos hediondos por
criminosos irrecuparáveis." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29686 APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta art. ao Título IX ao Capítulo II
(Da Ordem Social) Seção III:
"Art.........................................
Art. O poder Público assegurará aos
portadores de deficiência o acesso aos
estabelecimentos de ensino de todos os níveis,
promovendo a formação de professores e técnicos
especializados na educação e reabilitação dos
deficientes." | | | Parecer: | Aprovada na forma do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29687 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 § único a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29688 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 268, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 268....................................
............................................
Parágrafo. Para os fins previstos noitem IV
deste artigo, é assegurado aos portadores de
deficiência concorrerem em igualdade de condições
no mercado de trabalho sendo punidas as Entidades
Públicas ou particulares, na forma em que lei
ordinária estabelecer, qualquer discriminação
contra os deficientes. Nas provas de seleção ou
concursos para ingresso no serviço público ou em
empresas privadas, será adotado como critério de
desempate, em primeiro lugar, a deficiência do
candidato. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29689 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7o. o seguinte item:
"XXV - Vale-Tansporte obrigatório, concedido
de forma a não comprometer mais que 6% dos
salários, assegurado às empresas o direito de
descontar do Imposto de Renda até 10% das
respectivas despesas." | | | Parecer: | A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga-
mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não
constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita,
temporal e especialmente. Há regiões e ramos de produção em
que é indispensável, noutras, não se cogita de sua implemen-
tação.Por outro lado a elevação significativa, do salário re-
al dos trabalhadores tornará ociosa a discussão da matéria.
Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação
ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29690 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 228 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Art. 228....................................
............................................
§ 6o Nas empresas públicas e sociedade de
economia mista, fica assegurada a participação de,
pelo menos um representante dos empregados na
respectiva direção. | | | Parecer: | A norma é claramente apropriada à legislação ordinária,
pois se um princípio cabe ser inscrito no texto constitucio-
nal, a sua aplicação factual, por minuciosa que seja, não al-
cança uma abrangência geral e necessária.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29691 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta Art. ao Capítulo III (Da Educação
e Cultura), Título IX.
"Art. O ensino superior será ministrado nos
estabelecimentos mantidos pelo Poder Público em
horários que possibilitem ao trabalhador
frequentá-lo gratuitamente; nos horários
reservados ao estudante que não trabalha, o ensino
será gratuito para os que demonstrarem efetivo
aproveitamento escolar e comprovarem insuficiência
de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda traz desdobramento que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29692 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262 (Da Seguridade
Social) Capítulo II, os seguintes parágrafos:
"Art. 262 -..................................
§ 5o. Promover campanhas de higiene e de
esclarecimento da população assim como vacinações,
testes e exames que objetivem a prevenção das
deficiências mentais, físicas e sensoriais.
§ 6o. Promover a integração do deficiente
sensorial às atividades sócio-econômicas, mediante
sua reabilitação;
§ 7o. Promover a formação de técnicos
especializados em desenvolver a mobilidade dos
deficientes sensoriais." | | | Parecer: | Trata-se de matéria programática que deverá ser conside-
rada a nível de regulamentação do sistema único de saúde ou
de sua programação.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29693 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta Art. ao Capítulo I do Título VIII
(Da Ordem Econômica e Financeira):
"Art. As empresas que tiverem em seus quadros
de funcionários deficientes visuais e que
investirem em equipamentos que facilitem o
desempenho profissional dos mesmos, receberão
incentivos fiscais previstos por lei.
§ 1o. Estão isentas de impostos as entidades
que se dediquem comprovadamente à Educação,
formação profissional e condicionamento físico
para deficientes sensoriais.
§ 2o. Receberão incentivos fiscais previstos
em lei as empresas que investiram na pesquisa,
fabricação e adaptação de materiais e equipamentos
que facilitem comprovadamente as atividades na
vida diária escolar e profissional do deficiente
sensorial.
§ 3o. Ficam isentos de impostos e taxas
alfandegárias as importações de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente as
atividades da vida diária, escolar e profissional
do deficientes sensorial." | | | Parecer: | Compete, inegavelmente, ao Estado assegurar não só a
proteção mas a integração do portador de deficiência na comu-
nidade. Esse o sentido, aliás, do § 1o. do artigo 6o. do
Substitutivo. A Emenda, porém, ao estabelecer condições e es-
tímulos fiscais para o aproveitamento dessas pessoas nas em-
presas privadas, desce a detalhamentos só compatíveis com a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29694 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao capítulo I, Título VIII (Da
Ordem Econômica e Financeira), o seguinte
dispositivo:
"Art. As taxas de juros reais, nela incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações direta
ou indireta referentes a concessão de crédito, não
poderão ser superiores a doze por cento ao ano." | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do autor da emenda, o en-
tendimento mantido na Comissão de Sistematização e de que a
matéria é infraconstitucional. Pelo não acolhimento. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29695 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 63, o seguinte item V:
"V - Os ocupantes de cargos de chefia ou de
direção, em comissão, ou de funções de confiança,
não poderão neles permanecer por mais de quatro
anos ininterruptos." | | | Parecer: | O proposto com a Emenda não compreende à orientação ado-
tada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29699 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "c" do item I do
artigo 213 do Projeto de Constituição para a
seguinte:
"Art. 213 ..................................
I - ........................................
C) três por cento para aplicação em
investimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste, através de suas instituições financeiras
oficiais de fomento regional, na forma e condições
que forem estabelecidas em lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29700 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA
Modifique-se a redação do "caput" do artigo
265 do Projeto de Constituição e adite-se a ele
mais a alínea "e", com a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se o
benefício sobre o último salário do trabalhador e
obedecidas as seguintes normas:
a) ..........................................
e) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher, quando prestados a
estabelecimentos de crédito." | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29701 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I do artigo
7o. do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 7o.
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável após 2 (dois) anos de
serviço prestados ao mesmo empregador,
ressalvados:
a - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29704 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 61, do substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"A lei fixará, inclusive com efeito
retroativo não prevalecendo para este caso o
disposto no § 3o., do artigo 6o., a relação de
valor entre a maior e a menor remuneração do
serviço público, da administração direta e
indireta, observado como limite máximo o
correspondente a 100 (cem) salários mínimos
referência". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29705 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 246, e seu item I
do substitutivo do relator a seguinte redação:
Art. 246. "Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que comprovadamente não esteja cumprindo a
sua função social, devendo o proprietário do
imóvel rural que se pretende desapropriar ser
notificado regularmente para apresentar defesa
administrativa na qual poderá demonstrar ser seu
imóvel produtivo ou que terá produtividade no
prazo máximo de dois anos".
I - na eventualidade de desapropriação a
indenização será sempre em dinheiro. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
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