separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
FLORESTAN FERNANDES in nome [X]
X in EMENE [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (6)
Uf
SP (6)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação. Dá nova redação ao "Caput"" do artigo 8o. Art. 8o - O Poder Público providenciará, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a Universidades, que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. 
 Parecer:  Rejeitada. Incluimos no art. 9o. do substitutivo a expressão "empresas nacionais". Lei definirá as empresas que fazem jus aos incen tivos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do anteprojeto: Art. 1o - A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática. 
 Parecer:  A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio- nal. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII-c Acrescente ao Art. 1o os seguintes é 6o e é 7o: "Art. 1o ... é 6o - A Lei não punirá a prática do aborto, quando consentida livremente pela gestante ou por seu representante legal, bem como nos casos onde houver risco de vida. é 7o - Nos termos do parágrafo anterior os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que se submeter à prática do aborto. 
 Parecer:  Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir o assunto aborto no texto no Substitutivo por impertinente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Famíia, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao é 2o do artigo 3o: "Art. 3o ... é 2o As pessoas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia das pessoas envolvidas ou de seus responsáveis e dos órgãos competentes, não se permitindo: 
 Parecer:  Propomos a rejeição. O assunto deverá ser regulamentado em legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao inciso II do é 6o do art. 4o: "Art. 4o ... é 6o ... II - é vedado ao menor de 16 anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condições de aprendiz, por período nunca superior a três horas diárias== 
 Parecer:  Rejeitada. Considerando a nossa realidade sócio-econômica, não ousamos dilatar a proibição de ingresso do menor no mercado de traba lho de 14 para 16 anos. Por isso rejeitamos a emenda proposta pelo ilustre constituin te. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao inciso III do é 6o do art. 4o: "Art. 4o ... é 6o ... III - será estimulada, para os menores da faixa de dez a dezesseis anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde será assegurada a alimentação e os cuidados com a saúde."" 
 Parecer:  Rejeitada. Não podemos acolher a proposição, porquanto 14 anos foi a ida de limite, estabelecida para a inclusão do menor no mercado de trabalho como aprendiz.