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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AMARAL NETTO in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PDS (3)
Uf
RJ (3)
Nome
AMARAL NETTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33621 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título II Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. - Os trabalhadores de estabelecimentos industriais onde se processe a fabricação ou a manipulação de pólvoras e explosivos, terão direito a aposentadoria com proventos integrais, desde que contem 25 (vinte e cinco) anos de serviço, ininterruptos ou não, em contato efetivo com explosivos e gases venenosos ou sob influência desses em ambiente considerado insalubre. Parágrafo único - São válidos os atos de aposentadoria expedidos com base na Lei no. 3.383, de 24 de abril de 1958, após a promulgação da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969." 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33622 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 43 Inclua-se como parágrafo do art. 43 do Substitutivo: Art. 43 - .................................. ............................................ Parágrafo único - Fica assegurado, ainda, o direito à aposentadoria voluntária aos trinta anos, com proventos integrais, aos serventuários de justiça que já tenham completado a idade de 55 (cinquenta e cinco) anos, assegurando-se-lhes o direito previsto no art. 67 desta Constituição. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33623 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V, ART. 135 Dê-se ao inciso V do art. 135 a seguinte redação: "V - é compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos vinte e cinco anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura." 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me pela rejeição da Emenda por considerá-la conflitante com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização.