separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02::06 in date [X]
JOÃO PAULO in nome [X]
EMEN in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
collapseEMEN
E (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (3)
APROVADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PT (6)
Uf
MG (6)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime-se do texto a seguinte frase: "segurança nacional", e coloque "defesa nacional". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Artigo. Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes. 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria para lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00910 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao Artigo 5o. Artigo 5o. A adoção de menores, por brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica e social, na forma da lei, de acordo com as diretrizes da política de promoção e defesa dos direitos das crianças marginalizadas. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00911 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao § 5o. do artigo 4o., o seguinte: § 5o. - Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabildade civil ou penal dos país, é assegurada a assistência do Estado, "se possível em seus próprios lares ou nas comunidades de origem", que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o internamento em abrigos especializados nos casos de infração previstos na legislação própria. 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a proposição, em face do acolhimento de outras emendas e da nova redação dada ao texto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao item III, do § 6o., do artigo 4o., o seguinte: III - Será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituição especializadas, onde será assegurada a alienação, "a promoção da saúde física, mental e social", e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Pretende-se acrescentar a expressão " na promoção da saúde física, mental e social" após a palavra "alimentação", no item III do § 6o. do artigo 4o.. Consideramos prejudicada a emenda, visto que o dispositivo já assegura "a alimentação e os cuidados com a saúde" de modo geral. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00913 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.: § 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano de idade terá direito a uma licença de 8 (8) semanas após a adoção da criança. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, no parágrafo 2o. do art. 8o. do Substi- tutivo.