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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (8)
PDC (1)
Uf
GO[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se ao art. 20 da Seção V - Da Segurança Pública - a seguinte redação: "Art. 20. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas prioritariamente a colaborar na Segurança interna e supletivamente na preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares reservas do Exército sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. A nova redação proposta para o art. 20 em apreço, atende melhor as características nitidamente militar das Forças Policiais, que devem prioritariamente ser empregadas no restabelecimento da ordem pública, quando ameaçada por movimentos de massa destituídos de amparo legal, ou coloquem em risco a segurança interna do País. Para tanto, estão devidamente preparadas dentro dos princípios básicos de hierarquia e disciplina, além de possuirem adestramento militar, conhecedores que são das melhores táticas, estratégicas e técnica para impedir a sublevação daordem pública, através de agitação popular. Dai a necessidade de, prioritariamente, serem empregados em benefício da segurança interna, como forças auxiliares do Exército, resguardando as Forças Armadas para sua superior destinação de guardiães da soberanoa e independência nacionais. É evidente que possuindo tão elevado contingente, hoje atingindo 300.000 integrantes em todo Brasil, subsidiariamente colaborem na preservação da ordem pública, como agentes da autoridade, mesmo porque, doutrinariamente, quem tem a força não deve possuir o Poder. É pacífico, na doutrina e nos países civilizados e democráticos que "dar o poder a quem tem a força é expor os indivíduos à violência. O órgão do Poder Público é a encarnação do Direito. Ele exerce a autoridade que a consciência jurídica do povo lhe confere e usa da força, que é posta a seu dispor para o bem comum e segundo critérios morais e jurídicos. Sem essa possibilidade de usar a força, que está em outros órgãos, o Poder se veria tolhido no desempenho de sua missão" como ensina o festejado jurista e mestre Prof. Hélio Tornaghi. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Suprimindo do 2o. do art. 20 da Seção V Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de incêndios". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substituam-se o art. 14 e seus dois parágrafos, do anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, pelos seguintes dispositivos: "Art. 14 Todo brasileiro tem direito de prestar serviço militar, que será profissionalizante, na forma da lei. Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no § 7o. do art. 1o. do anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estdo, da Sociedade e de sua Segurança, a ressalva contida na expressão "sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência" por "anulando-se os atos praticados durante a sua vigência", passando, em consequência, o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando- se os atos praticados durante a sua vigência." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 20 do anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação: "§ 1o. As atividades de policiamento ostensivo, mediante ações preventivas e repressivas, são exercidas com exclusividade pelas Forças Policiais." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dispõe sobre a profissionalização das Forças Armadas. Art. O serviço Militar será prestado dentro de um critério que vise a aperfeiçoar o sistema de Forças Armadas, de modo a se efetivar a profissionalização de seu contingente. Parágrafo único. Reduzir-se-á o contigente efetivo das Forças Armadas, em virtude de sua profissionalização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte expressão: "Mediante Ações Preventivas e Repressivas" ao artigo 20 do Capítulo I, seção V, do relatório da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, que passaria a ter a seguinte redação: "Art. 20 - As forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, exercendo o poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, Mediante Ações Preventivas e Repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores de Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  "Art. - É vedada a identificação criminal do indiciado, acusado ou réu, em qualquer fase da investigação ou apuração do delito." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dê-se ao artigo 25 a seguinte redação: Art. 25. É vedado o exercício de cargo ou função de confiança, e bem assim, a prestação de serviços mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de órgão ou dirigentes de entidades da Administração Indireta, inclusive autarquias e fundações.