ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05104 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 324
O artigo 324 passa a ter a seguinte redação:
Art. 324 - Os assentamentos do Plano Nacional
de Reforma Agrária serão dotados de um centro
urbano, quando estudos de viabilidade técnica e a
própria localização geográfica dos projetos assim
recomendarem. | | | Parecer: | A matéria, embora de grande inportância, é objeto de le-
gislação ordinária
Pela Rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05105 PREJUDICADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título IV, Capítulo VI - Das regiões de
Desenvolvimento Econômico, das áreas
metropolitanas e das micro-regiões
SUBSTITUA-SE
O parágrafo 2o. do artigo 72 pelo seguinte:
"Artigo 72 - ................................
..................................................
§ 2o. - É adotada a escala regional para o
planejamento e administração, devendo os planos de
desenvolvimento e os orçamentos públicos levar em
conta a integração rigorosa das ações setoriais
com os objetivos territoriais de
desenvolvimento"". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, pois o § foi suprimido. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05106 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No título IV - Capítulo VI - Dos municípios
SUBSTITUA-SE
O item V, do § 1o., do Artigo 66 pelo
seguinte:
"V - Promover adequado ordenamento
territorial e desenvolvimento sócio-econômico,
mediante planos de desenvolvimento integrado,
renováveis periodicamente e aprovados por lei
municipal". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O desenvolvimento econômico é objetivo global; ficamos
com a vedação atinente ação mais específica que coube a ní-
vel municipal. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05107 PREJUDICADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título VIII
Capítulo I
Artigo 315
Dê-se ao art. 315 do Projeto a seguinte redação:
" A navegação fluvial e lacustre para
transporte de mercadorias e passageiros é
privativa de embarcações nacionais, salvo as
situações definidas em acordos letarais ou
bilaterais." | | | Parecer: | Apesar da validade do mérito da presente emenda, a mesma
fica prejudicada em virtude do texto do dispositivo do proje-
to (315) abranger, pela expressão "navegação interior" a ex-
pressão "navegação fluvial e lacustre", utilizada na emenda
em pauta. Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Título III
Capítulo II
-----Artigo 54
Compete à União
Explorar diretamente ou mediante concessão,
permissão, licença ou contrato o transporte de
passageiros, de carga aérea, terrestre e marítimo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05109 APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título VIII
Capítulo I
Artigo 315 :
Dê-se ao art. 315 do Projeto a seguinte
redação :
A navegação interior será regida por
legislação especial. | | | Parecer: | A emenda tem o mérito de definir para a navegação inte-
rior uma legislação específica, independente de analogias,
totalmente incompatíveis à realidade do transporte aquaviário
interior. O assunto é pertinente e visa sanar uma grave dis-
torção no transporte hidroviário interior, ou seja, uma le-
gislação específica-fator de inibição ao desenvolvimento do
setor.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título IV
Capítulo II
Artigo 54 - XXIII - E
Compete à União
Legislar sobre
- navegação aquaviária, aérea e aeroespacial,
bem assim o regime dos portos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título IV
Capítulo II
Artigo 54 - XXIII - a
Compete à União
Legislar sobre
a - direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, de transporte terrestre e aquaviário,
aeronáutico, espacial, urbanístico, processual e
do trabalho e normas gerais de direito financeiro,
tributário e das execuções penais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IV
Capítulo III
Artigo 57
DOS ESTADOS FEDERADOS
COMPETE AOS ESTADOS organizar e explorar,
diretamente ou mediante concessão, autorização ou
contrato, os serviços públicos de transportes
coletivos de passageiros intermunicipais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título III
Capítulo I
Artigo 54 - XIV
Compete à União
- Organizar e manter a Polícia marítima,
rodoviária, aérea e de fronteiras. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IV
Capítulo II
Artigo 54, XXIII
Compete à União
Legislar sobre:
a - Transporte de pessoas e bens que, sob
prevalência da legislação federal, Estados e
Muncípios poderão legislar supletivamente. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16795 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 493 -
Parágrafo único - A lei disporá sobre o
sistema intermodal unificado de transporte,
definindo, entre outros:
a) a hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestre, marítimo, fluviário, aéreo
e infraestruturas portuárias, - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidade de circulação;
b) A prioridade para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras desenconomias intermodais ou de operadores
do mesmo meio e,
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorais econômicas e profissional, e responderá
pelo controle da execução dos programas. | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16796 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo X "Das Disposições
Transitórias" o seguinte dispositivo:
"Art. 497 - Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte reunir-se no primeiro
período da 49a. Legislatura para reavaliar o texto
constitucional ora promulgado.
Parágrafo Único - A Assembléia Nacional
Constituinte será composta pelos Deputados
Federais e Senadores." | | | Parecer: | A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição,
cessam as atribuições da Assembléia Nacional Constituinte,
como tal. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17398 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Acresçam-se ao Título "Disposições
Transitórias" os seguintes dispositivos, onde
couberem:
Art. (...) - A fim de promover o
fortalecimento das estruturas de capital das
empresas de transportes terrestres, marítimos e
aéreos, a União converterá o valor dos créditos,
vencidos e/ou vincendos, havidos por entidades do
Setor Público, em capital social.
§ 1o. A lei disporá sobre os privilégios dos
títulos representativos da nova participação
estatal.
§ 2o. Parte dos créditos convertidos será
repassada à comunidade laboral de cada empresa,
constituindo fundo de capitalização dos
trabalhadores, intransferível a terceiros. | | | Parecer: | A presente emenda encontra respaldo no conceito de em-
presa nacional. Os parágrafos que acompanham o artigo são
passíveis de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17399 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 314 - O Sistema Internacional de
Transportes,, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá inclusive,
explorá-lo no todo em parte.
§ 1o. Haverá, emc ada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funçoes de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária, será
operado por uma empresa comunitário-cooperativada,
sob regime econômico de propriedade social
autogerida.
§ 3o. O transporte de massa, intra-urbano ou
interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressalvada
a criação de empresa comunitária-cooperativada. | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
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