ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:245 | | | Texto: | Art. 245 - É garantido o direito de propriedade de imóvel
rural condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, CONDICIONAMENTO,
FUNÇÃO SOCIAL. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:246 | | | Texto: | Art. 246 - Compete à União desapropriar por interesse social
para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua
função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos
da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de
sua emissão, cuja utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas
em dinheiro.
§ 2º - O orçamento fixará anualmente volume total de títulos
da dívida agrária assim como montante de recursos em moeda para
atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 3º - O valor da indenização da terra e das benfeitorias,
será determinado conforme dispuser a lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL,
REFORMA AGRARIA, PROPRIEDADE RURAL, IMOVEL RURAL, INDENIZAÇÃO,
TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA, CORREÇÃO MONETARIA, PRAZO,
RESGATE, PAGAMENTO, DINHEIRO, BENFEITORIA, FIXAÇÃO, ORÇAMENTO,
VOLUME, TITULO, RECURSOS, MOEDA, ATENDIMENTO, PROGRAMA, VALOR,
DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:247 | | | Texto: | Art. 247 - A desapropriação será precedida de processo
administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão
fundiário nacional, garantida a presença do proprietário ou peritos
por este indicados. | | | Indexação: | NECESSIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DESAPROPRIAÇÃO, VISTORIA,
IMOVEL RURAL, GARANTIA, PRESENÇA, PRIPRIETARIO, PERITO. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:248 | | | Texto: | Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social
para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de
desapropriação.
§ 1º - Na petição inicial, instruída com comprovantes do
depósito do valor da terra em títulos e o das benfeitorias em
dinheiro, a autora requererá sejam ordenadas, a seu favor, a imissão
na posse do imóvel e o registro deste na matrícula competente.
§ 2º - O juiz deferirá de plano a inicial. Se não o fizer no
prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente com as
consequências previstas no parágrafo anterior.
§ 3º - Se decisão judicial reconhecer que a propriedade
cumpria sua função social, o preço será totalmente pago em moeda
corrente corrigida até a data do efetivo pagamento. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, PETIÇÃO INICIAL, INSTRUÇÃO, COMPROVANTE,
DEPOSITO, VALOR, TERRAS, TITULO DE DIVIDA AGRARIA, BENFEITORIA,
DINHEIRO, REQUERIMENTO, IMISSÃO DE POSSE, REGISTRO, PRAZO,
DEFERIMENTO, JUIZ, DECISÃO, JUDICIAL. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:249 | | | Texto: | Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de
terras públicas com área superior a quinhentos hectares a uma só
pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa,
excetuados os casos de cooperativas de produção originários do
processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação da Câmara
Federal e do Senado da República.
Parágrafo único - A destinação das terras públicas e
devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma
agrária. | | | Indexação: | ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, TERRA PUBLICA,
FIXAÇÃO, AREA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO,
COOPERATIVA, PRODUÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
COMPATIBILIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, TERRA DEVOLUTA, PLANO NACIONAL,
REFORMA AGRARIA. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:250 | | | Texto: | Art. 250 - Os beneficiários da distribuição de imóveis
rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de
concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único - O título de domínio será conferido ao
homem e a mulher, esposa ou companheira. | | | Indexação: | BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO RURAL, IMOVEL RURAL, REFORMA AGRARIA,
RECEBIMENTO, TITULO DE DOMINIO, TITULO, CONCESSÃO, HOMEM, MULHER,
COMPANHEIRA, MULHER CASADA, UTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, NEGOCIAÇÃO,
TRANSFERENCIA, PRAZO DETERMINADO. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:251 | | | Texto: | Art. 251 - O plano nacional de desenvolvimento agrário, de
execução plurianual, englobará simultaneamente as ações da política
agrícola, política agrária e reforma agrária. | | | Indexação: | PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO AGRARIO, EXECUÇÃO,
SINULTAMIEDADE, AÇÕES, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARAIA,
REFORMA AGRARIA. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:252 | | | Texto: | Art. 252 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de
propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem
como os residentes e domiciliados no exterior.
Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural por pessoa
jurídica estrangeira, ficará subordinada à prévia autorização da
Câmara Federal e Senado da República. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARRENDAMENTO RURAL, PROPIEDADE
RURAL, PESSOA FISICA, ESTRANGEIRO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA,
PESSOAS, RESIDENCIA, DOMICILIO, EXTERIOR, EXTERIOR.
OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRO. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:253 | | | Texto: | Art. 253 - São insuscetíveis de desapropriação, para fins de
reforma agrária, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que
dispuser a lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel
rural. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, DESAPROPIAÇAO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL
RURAL, PEQUENO PROPRIETARIO, DESAPROPRIAÇÃO, LEI FEDERAL,
HIPOTESE, PROPRIETARIO, INEXISTENCIA, POSSE, IMOVEL. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:254 | | | Texto: | Art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional para o
trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, POLITICA HABITACIONAL, HABITAÇÃO,
TRABALHADOR RURAL. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:255 | | | Texto: | Art. 255 - O sistema financeiro nacional será estruturado em
lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir aos interesses da coletividade, que disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das instituições
financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital estrangeiro
nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista,
especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as atribuições do
banco central;
IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do
banco central, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia
popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor.
VI - critérios restritivos da transferência de poupança de
regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior
desenvolvimento.
§ 1º - A autorização a que se refere o item I será
inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da
pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do
sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica, cujos dirigentes
tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove
capacidade econômica compatível com o empreendimento.
§ 2º - Os recursos financeiros relativos a programas e
projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão
depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ESTRUTURAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PROMOÇÃO,
DESENVOLVIMENTO NACIONAL, INTERESSE, COLETIVIDADE, AUTORIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE
SEGUROS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO,
CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL,
CRITERIOS, RECIPROCIDADE, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, BANCO CENTRAL
DO BRASIL, REQUISITOS, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, DIRETORIA,
IMPEDIMENTO, EXERCICIO, CARGO, CRIAÇÃO, FUNDOS, PROTEÇÃO,
ECONOMIA POPULAR, GARANTIA, DEPOSITO BANCARIO, APLICAÇÃO
FINANCEIRA, RESTRIÇÃO, TRANFERENCIA, POUPANÇA, REGIÃO,
INFERIORIDADE, RENDA, DESENVOLVIMENTO.
PROIBIÇÃO, TRANFERENCIA, NEGOCIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
INSTITUIÇÃO, FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS
DE PREVIDENCIA, CAPITALIZASSSÇÃO, TRANSMISSÃO, CONTROLE, PESSOA
JURIDICA.
DEPOSITO, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, PROJETO, AMBITO
REGIONAL, RESPONSABILIDADE, UNIÃAO FEDERAL, APLICAÇÃO, BANCOS,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REGIÃO. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:256 | | | Texto: | Art. 256 - A autorização a que se refere o item I do artigo
anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão
do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na
forma da lei do sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica, cujos
dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que
comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS,
EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO,
PROIBIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, TRANFERENCIA, TRANSMISSÃO, CONTROLE,
PESSOA JURIDICA, TITULAR, CONCESSÃO, INEXISTENCIA, ONUS,
LEGISLAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DIRIGENTE, CAPACIDADE
TECNICA, REPUTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, CAPACIDADE, ATIVIDADE ECONOMICA,
COMPATIBILIDADE, EMPRESA. | |
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