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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
4341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 3o. do Substitutivo a redação abaixo, eliminando-se os seus parágrafos 1o. e 2o.: "Art. 3o. Empresa Nacional é aquela constituída e com sede no país, nele tenha seu centro de decisões e cujo controle de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 6o. do Substitutivo o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. O Estado, mediante lei especial, estabelecerá normas para o planejamento da atividade econômica do País, de fora imperativa para o setor público e indicativa para o setor privado, de modo atender às necessidades coletivas, equilibrar as diferenças regionais e setoriais, estimular o crescimento da riqueza e da renda e a sua justa distribuição." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27, do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 27. Ao direito de propriedade da terra corresponde uma obrigação social. Parágrafo Primeiro. O imóvel rural que não corresponde à obrigação social será desapropriado para fins de reforma agrária mediante indenização pago em títulos. Parágrafo Segundo. A obrigação social é cumprido quando simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - Observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produções, não motivando conflitos pela posse ou domínio da terra; IV - naõ excede a área máxima previsto como limite regional. Parágrafo Terceiro. O tamanho máximo de uma propriedade rural é de 100 módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 30 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica o seu Parágrafo Único. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica o seguinte Artigo. Art. Pessoas jurídico estrangeira não poderão possuir terras no país cujo somatório ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 29 do Substitutivo da Comissão de Ordem Econômica a seguinte expressão: ..., "a sua função social", por "obrigação social". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 29, do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 29. Todo o imóvel rural que não cumpra a sua obrigação social nos termos do § 2o. do Art. 27, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
4348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO Dê-se ao Capítulo I - Dos Princípios Gerais, a seguinte redação: "Art. 1o. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 2o. É garantido o direito de proriedade e a sucessão hereditária. Parágrafo único. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos prescritos nesta Constituição. Art. 3o. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção transitória. § 2o. As empresas de controle majoritário nacional terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. Art. 4o. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 4o. A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito. Art. 6o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as excessões previstas nesta Constituição. § 2o. As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adquado. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. Art. 7o. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 8o. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. A título de indenização de exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida. § 3o. Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) naos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição (disposição transitória). Art. 9o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas nacionais. Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. Art. 11. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Art. 12. Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. Parágrafo único. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. Art. 13. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 14. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 2o. Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953. Art. 15. Compete aos Estados, nas regiões metropolitanas, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 16. Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. (disposições transitórias). 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
4349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo, ao Art. 6o. do Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte redação: "§ 7o. - A intervenção ou monopólio cessarão, assim que desaparecerem as razões que as determinaram. Fica extinta através do Instituto do Açúcar e do Álcool na agro-indústria Álcool- Açucareira, no contexto-econômico nacional, a intervenção estatal." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 28 do Substitutivo do Senhor Relator a seguinte redação: "Art. 28 A Lei disporá sobre a justa distribuição da propriedade rural e sobre o processo de legalização de terras devolutas há mais de cinco anos ocupadas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 26 do Substitutivo do Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 4o. - A exploração do transporte rodoviário de carga caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se dois parágrafos ao Art. 7, do Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte redação: "§ 4o. - A admissão de investimentos de capital estrangeiro está sujeito ao interesse nacional e disciplinada na forma da Lei." "§ 5o. - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeira, disciplinando, no interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de valores monetários e financeiros e a sua destinação econômica. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 12 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica: Art. 12. .................................. § 1o. "Os Estados e Municípios, cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no Substituti- vo. 
4354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 26 do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo 4o.: Art. 26. .................................. § 4o. A política de transporte marítimo internacional observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país importador ou exportador, observado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
4355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 26 do Substitutivo do Relator o seguinte § 4o.: Art. 26. .................................. § 4o. Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira e registro brasileiros, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importadas ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo governamental, bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o caput do art. 26 e seu § 1o. pelo seguinte dispositivo, renumerados os demais parágrafos, no Substitutivo oferecido pelo Relator: Art. 26. Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de bandeira e registro brasileiros, assim como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes, serão brasileiros natos; no caso de empresa de navegação, esta deverá ter sua sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e ter a maioria de capital votante pertencente a brasileiros natos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o art. 11 do substitutivo: Art. 11. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuadas como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e, quanto aos minérios, inexistindo reservas conhecidas, suficientes e exploráveis, em outras partes do território brasileiro, exigindo-se prévia autorização, caso a caso, do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 1o., os seguintes novos incisos: VIII - Pleno emprego do fator trabalho. IX - desenvolvimento econômico e bem-estar social. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: Emenda o art. 6o. e acrescenta-lhe um parágrafo, sem prejuízo dos demais. Leia-se: Art. 6o. - o Estado, nos limites definidos nesta Constituição, atuará sobre a atividade econômica para planejar, controlar e fiscalizar a ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de participação com as empresas privadas. § 1o. - O planejamento da atividade econômica deverá incorporar a dimensão especial, decompondo- se em instâncias regionais compatibilizadas entre si, e tendo como objetivo último o bem estar da população. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ementa Endossa a Proposta da Campanha Nacional Pela Reforma Agrária Com Modificações. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Social e Econômica - Reforma Agrária, os seguintes dispositivos da Proposta da CRNA e entidades filiadas, com as modificações abaixo: Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. da Proposta da CNRA alínea do seguinte teor: f) cumpre rigorosamente suas obrigações fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente o ITR e contribuição de melhoria. .................................................. Introduza-se ao art. 1o. parágrafo com o seguinte conteúdo: é - É vedado o desmembramento, a qualquer título, de imóvel rural em áreas de dimensões inferiores á fração mínima de parcelamento definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). u.u. ........................................ Introduza-se em lugar da expressão Perda Sumária ínsita no § 1o. do art. 1o. da Proposta da CNRA, a expressão "comissão", já consagrada pelo uso ancestral. .................................................. Introduza-se, onde couber, dispositivo do seguinte teor: "Art. Na sucessão causa-mortis como na inter-vivos, o imposto devido será recolhido in natura se o imóvel transmitido tiver área de dimensão superior a sessenta (60) módulos rurais predominantes na região." Substitua-se no texto da Proposta da CNRA a expressão "módulo regional de exploração agrícola" pela expressão jusagrarista consagrada pelo uso e incorporada aos textos legais especializados "módulo rural predominante na região" ou "módulo fiscal". .................................................. Dê-se ao § 2o. do art. 6o. da Proposta da CNRA a seguinte redação: § 2o. - O Poder Público reconhece, por ordem de preferência para fins de concessão de benefícios, incentivos e/ou insenções fiscais e/ou tributárias, o direito à propriedade rural sob a forma cooperativa, comunitária, associativa, condominial, mista ou individual. A concessão de créditos, assistência técnica e quaisquer outras vantagens a produtores rurais obedecerá àquela ordem de preferência e ao pré-requisito da regularidade de recolhimento dos impostos e taxas, como também da contribuição de melhoria." .................................................. Dê-se ao é único do art. 9o. da Proposta da CNRA a seguinte redação: "Parágrafo único. É insusceptível de penhora a propriedade rural até o limite do módulo da propriedade familiar, explorada diretamente pelo trabalhador e sua família que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Na hipótese, a garantia pelos obrigações limitar-se-á a safra, deduzidas as despesas de custeio." .................................................. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
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