ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da letra b, inciso I do
artigo 220 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização para a seguinte:
"Artigo 220.
I -
a)
b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal
Superior Federal. | | | Parecer: | Emenda relativa à mudança de nome do Tribunal Superior
Federal - denominação igualmente vaga.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado ao Art. 72 Parágrafo 4o.
Inclua-se ao art. 72 do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
Parágrafo 4o. - A fim de corrigir
desequilíbrios interregionais e tornar efetivo o
princípio de solidariedade, será constituído um
fundo de compensação destinado à Região cuja renda
per capita seja inferior à média nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22045 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o., do artigo 180
do Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator.
Modifique-se a redação do § 3o., do artigo
180, do Projeto de Constituição, adotando-se a
seguinte:
"Art. 180 omissis
§ 3o. As funções do Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira." | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional tal exigência.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22046 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 179 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO RELATOR.
Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o., e este passará a conter a seguinte
redação:
" § 3o. - Os vencimentos dos Procuradores
Gerais do Ministérios Público do Trabalho, Militar
e do Distrito Federal e dos Territórios, serão
fixados com diferença inferior não excedente de 5%
(cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a
qualquer título, pelo Procurador-Geral da
República." | | | Parecer: | Improcedente.
Não se atina com a necessidade ou conveniência das altera-
ções sugeridas. As razões da justificação não convencem.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22132 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: Alínea "c", do
inciso II, do artigo 203, que passa a ter a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de providência e
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23240 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I do Capítulo I do
Título VII do Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
Art. - Os tributos destinam-se a prover a
união, os Estados, o Distrito Federal e os
municipios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em
vista, principalmente, os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento equilibrado entre as
diferentes regiões do País. | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar determinado
dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual
se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti-
vos básicos.
Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os
objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e
aos fins dos tributos.
Pela rejeição. | |
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