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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (245)
Banco
expandEMEN (245)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (149)
PARCIALMENTE APROVADA (48)
APROVADA (25)
PREJUDICADA (23)
Partido
PMDB (145)
PTB (66)
PFL (17)
PT (12)
PDT (5)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12263 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 399 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 399 - Parágrafo Único: Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta e indiretamente, ser objeto de monopólios ou oligopólios privados. 
 Parecer:  Entende o Relator que o monopólio ou os oligopólios não devam ser admintidos sequer para entidades do Estado. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12264 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Elimine-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Artifo 199 do projeto de Constituição 
 Parecer:  Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa- mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des- virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque- la norma. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12265 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Título I: Dê-se aos 4 (quatro) primeiros artigos do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 1o. - Todo poder emana do povo e em seu nome, proveito e com sua participação deve ser exercido. A organização de poderes tem por fim assegurar, a todos, condições de vida digna e feliz. Art. 2o. - A soberania popular se exerce pelo sufrágio político e a participação de povo nas funções públicas, com a garantia dos direitos e liberdades fundamentais. Art. 3o. - O território e os bens nacionais são inalienáveis. Art. 4o. - O Estado brasileiro submete-se unicamente, à jurisdição de seus próprios juizes e tribunais, e à arbitragem e jurisdição de autoridades internacionais reconhecidas pelos direitos da gente. 
 Parecer:  Tendo optado, conforme massa de emendas neste sentido , por orientação mais consentânea com a manutenção do texto do Projeto, somos pela rejeição desta emenda. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12266 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 3o., 4o. e 5o. do Artigo 438 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 438 .................................... ............................................ § 3o. - O Governador do Estado do Tocantins será nomeado pelo Presidente da República e terá um mandato de 90 dias, dentro do qual será realizado eleições para Governador, Vice- Governador e para a Assembléia Legislativa. § 4o. - Os eleitos tomarão posse 30 dias depois da data das eleições e cumprirão um mandato tampão que se extinguirá junto com os mandatos dos atuais governadores. § 5o. - As eleições para Governador, Vice- Governador e Assembléia Legislativa do próximo período coincidirão com as eleições gerais marcadas para 1990. Elimine-se os § 6o. do artigo 438 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12267 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se caput do Artigo 199 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos diretamente pelo Estado. 
 Parecer:  Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa- mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des- virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque- la norma. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se os art. 306, 307, 308, 309 e 310 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização pelos seguintes dispositivos; renumerando-se os demais artigos. Art. Os recursos minerais de qualquer natureza, existente no País, pertencem à Nação Brasileira de forma inalienável e imprescritível e, como tal, serão administrados pela União. Art. As jazidas, minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo - A lei definirá a participação do proprietário do solo no resultado da lavra. Art. A exploração e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente de autorização federal e da assinatura de contrato de lavra, na forma da lei, dada a brasileiro ou a sociedade organizada no País, autorizada a funcionar como empreza de mineração, que primeiro requerer a área objetivada. Parágrafo - Somente será autorizada a funcionar como empreza de mineração a sociedade que tenha, no mínimo, 51% do seu capital pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional, não podendo, os acionistas ou contratos sociais, transferir poder decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou assegurar aos mesmos a sua direção administrativa e técnica. Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração obedecidas as disposições da lei. Parágrafo - A lei definirá as condições para a renovação do contrato. A lei estabelecerá os mecanismos contratuais mínimos que assegurem ao País a defesa de seus interesses, bem como da sociedade brasileira. A empresa de mineração pagará uma indenização à União, pelo direito da lavra do bem mineral, definido caso a caso, sendo, contudo, levados em conta, entre outros, a rentabilidade e o nível de existência de renda econômica pura. A Lei definirá o rateio da indenização entre a união, o Estado e o Município. Art. A competência da União, estabelecida no artigo anterior, poderá ser transferida aos Estados, em cujo territórios estejam situadas as jazidas minerais, através da lei específica para cada Estado. Art. A lei estabelecerá a indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que, entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional. Art. Compete à União legislar sobre a geologia, as riquezas do subsolo e as atividades do setor mineral. Art. Independentemente de autorização, os municípios podem legislar, no caso de haver leis federais e estaduais sobre a matéria para suprir- lhes as deficiências ou atender às peculiaridades locais, desde que não dispensem ou diminuam as suas exigências, ou, em não havendo legislação federal e/ou estadual e até que estas a regule, sobre a geologia e as atividades minerais relativas aos materiais de construção de uso imediato na construção civil. Art. Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre as quais a de possuirem os necessários serviços técnicos e administrativos, os estados passarão a exercer dentro dos respectivos territórios a atribuição de fiscalização das atividades minerárias e complementar àquela realizada pela União. Art. Compete a União instituir um imposto único sobre minerais relativos a extração, beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza. Art. O produto da arrecadação do imposto único sobre minerais será distribuido entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios da seguinte forma: a-) dez por cento para a União b-) setenta por cento para os Estados e Distrito Federal c-) vinte por cento para os municípios Art. As cotas da União e dos Estados serão obrigatóriamente aplicados diretamente no setor mineral. Art. Compete à União instituir um imposto sobre minerais e seus respectivos produtos metalúrgicos e químicos. Art. O produto da arrecadação do imposto referido no "caput" deste artigo será utilizada pela União, visando aprofundar o conhecimento geológico do País e a geração de novas reservas minerais. Art. As empresas transformadoras de bens minerais primários de qualquer tipo, anualmente aplicarão parte dos lucros obtidos com esta atividade industrial em empreendimento diretamente relacionado com o setor mineral, conforme dispuser a lei. Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no municipio em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com a mineração, conforme dispuser a lei. Art. A lei estabelecerá os procedimentos relativos a prospecção, pesquisa e aproveitamento da água subterrânea, bem como as normas de fiscalização destas atividades. Art. A União, considerando o interesse nacional, poderá instituir o regime de monopólio estatal para a pesquisa, aproveitamento e comercialização de qualquer recurso mineral existente no subsolo do país. Art. Tal política de monopólio é parte de uma política de minerais estratégicos, definida em lei, envolvendo aproveitamento, produção e comercialização interna e externa de todos os bens minerais do Brasil que sejam estratégicos para o seu próprio desenvolvimento e para a comunidade internacional. Art. A lei definirá o imposto e a indenização pelo direito da lavra a serem pagos pelos executores dos monopólios, bem como as suas distribuições entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios. Art. Parcela da cota-parte da União referente ao imposto definido no parágrafo anterior, será obrigatóriamente, destinada a realização dos levantamentos geológicos básicos do País, conforme for estipulado em lei. Art. Os executores dos monopólios estatais de bens minerais aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com os seus aproveitamentos nos municípios em cujos territórios foram realizadas as suas lavras, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com o objeto dos respectivos monopólios. Art. O petróleo existente no território nacional, aí incluída a plataforma continental e compreendidos todos os hidrocarbonetos naturais, constitui propriedade da nação, que exercerá monopólio quanto a sua exploração, produção, refino, industrialização e comercialização, extensiva dos seus derivados. Art. O instrumento para o exercício deste monopólio são Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRA e, nos setores pertinentes, as empresas que compõem o sistema Petrobras. Art. Fica vedado à Petrobras firmar contratos ou acordos de qualquer natureza que representem alienação, associação ou tornem ambiguo o poder de decisão e gestão sobre o monopólio bem como a participação em seus benefícios. Art. Ficam reservados os atuais monopólios estatais de urânio e outros minerais radioativos. 
 Parecer:  A presente emenda que na verdade trata-se de um substitu- tivo, foi aproveitado naquilo que consideramos adequado ao aperfeiçoamento do projeto e para o setor mineral. Pela aprovação parcial 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12418 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição O art. 456o. da Constituição terá a seguinte redação: "Os proventos dos aposentados deverão ser iguais aos salários como se estivessem na ativa, da mesma categoria e da mesma função. § único - O pensionista deverá perceber os mesmos proventos do segurado falecido" 
 Parecer:  A matéria versada na emenda, além de não se adequar ao texto constitucional, contraria profundamente o sistema tra- dicional de se estabelecer correspondência entre o valor do benefício e o tempo de trabalho e contribuição do segurado. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição No título VIII, capítulo II, o atual art. 322o. passa a ter a seguinte redação que segue: Art. 322o. - No Plano Nacional de Reforma Agrária, os assentamentos de beneficiários serão feitos, preferencialmente, na forma da propriedade e do uso cooperativo da terra. § 1o. - Em áreas minifundiárias, onde o tamanho da propriedade familiar não mais esteja atendendo às necessidades básicas de sobrevivência e de adequada exploração da terra, o Programa Nacional de Reforma Agrária estimulará formas cooperativadas de propriedade e uso do solo. § 2o. - Nos assentamentos com distribuição individual de títulos, estes terão cláusula de inalienalibilidade pelo mínimo de dez anos, ressalvado o caso de sucessão hereditária. § 3o. A União estruturará as cooperativas e dará meios para a produção, estocagem e distribuição. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12440 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Título V, capítulo VI da Defensoria Pública. Suprima-se o § 1o. do art. 235, passando o § 2o. a figurar como parágrafo único. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12441 APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 350 Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde - Suprima-se integralmente o Art. 350, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida. O Art. 350 foi suprimido. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12442 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 309 do Projeto de Constituição. Para harmonização do texto do Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação ao art. 309 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 309 - Deverão ser sempre compatibilizadas as oportunidades de múltipla utilização dos recursos hídricos. 
 Parecer:  Conquanto de alto mérito, a matéria deve ser referida à le- gislação ordinária face ao dinamismo que comporta. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12443 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 13. Acrescente-se, ao art. 13, o seguinte inciso: XXXII - Garantia de aviso-prévio, em caso de despedimento sem justa causa, em prazos variáveis de acordo com o tempo de serviço prestado à empresa; 
 Parecer:  O aviso-prévio, assim como outras medidas consectárias da rescisão do contrato de trabalho, pelos seus condiciona- mentos e particularidades, deva ser disciplinado em lei ordi- nária. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12444 PREJUDICADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Emenda ao art. 12 do Projeto de Constituição. Redija-se assim a letra "a", inciso I do art. 12: I - ........................................ a) Adquire-se a condição de sujeito de direitos pelo nascimento com vida; mas a lei porá a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 
 Parecer:  A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12445 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 194 do Projeto de Constituição. Redija-se assim o art. 194 do Projeto de Constituição: Art. 194 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juízes de trabalho do Cap. IV do Título V. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12540 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  Projeto Art. 48, § Único Emenda Supressiva - Deve ser suprimida a expressão "ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer", passando o parágrafo único do art. 48, ter a seguinte redação, com encarte em novo capítulo (III). Art. 48 .................................... Parágrafo Único - O advogado é inviolável no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Parecer:  Todos devem responder pelos abusos praticados no exercí- cio de qualquer profissão, não podendo ser absoluta a invio- labilidade. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12541 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Art. 54, XXIII, a Emenda aditiva - A alínea "a" do item XXIII do Art. 54 passará a ter a seguinte redação: Art. 54, XXIII ............................ (a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, direito intelectual, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, estatístico e das execuções penais. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto já se encontra definido em outros dispositivos, podendo a União regular a matéria, no que couber. Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12542 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 195 Emenda substitutiva - O Art. 195 passará a ter a seguinte redação: Art. 195 - A prestação jurisdicional é gratuita, desde que a parte prove a impossibilidade de pagar custas e taxas. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12543 PREJUDICADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 95, § 5o. Emenda aditiva - Incluir o § 5o. no Art. 95 do Projeto, a ser assim redigido: Art. 95 .................................... § 5o. - O Benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do Policial Militar ou Bombeiro Militar falecido e, será revisto juntamente, com os proventos da inatividade, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos que estão em atividade, bem como, sempre que for transformado ou reclassificado o posto ou graduação em que se deu a passagem para a reserva ou a reforma. 
 Parecer:  Sendo servidores públicos, o policial militar e o bombeiro militar estão, abrangidos pelo artigo 91.Desnecessário, pois, criar um dispositivo específico para eles. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12694 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se alínea no inciso IV do art. 17 com a seguinte redação: "r) é livre a qualquer categoria funcional a formação de sindicatos". 
 Parecer:  A liberdade de associação sindical ou profissional está consagrada no Projeto, sem restrição. Pela aprovação. * 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12695 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 13 o inciso XXXII com a seguinte redação: "XXXII - Salário igual para os trabalhadores que exerçam a mesma função dentro da empresa, com exceção das vantagens adquiridas com o tempo de serviço". 
 Parecer:  O princípio isonômico da igualdade de todos perante a lei, inserto na parte vestibular do Projeto, remete para a legislação ordinária a vedação de toda e qualquer forma de dicriminação, sendo, pois, desnecessário reiterá-lo a cada passo do texto constitucional. Assim, a igualdade salarial para os trabalhadores que exercem a mesma função na empresa, já está amparada pelo preceito genérico da isonomia. * 
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