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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 010s in art [X]
1987 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5C : Subcomissão do Sistema Financeiro in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandANTE (5)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5C : Subcomissão do Sistema Financeiro[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (5)
Art
collapseA
collapseArts. 010s
Art. 010 (1)
Art. 011 (1)
Art. 012 (1)
Art. 013 (1)
Art. 014 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituções financeiras sob o controle da União. 
 Indexação:  DISPONIBILIDADE, CAIXA, ENTIDADE, CONTROLE, VINCULAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, FUNDOS, PENSÕES, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO, DEPOSITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Os crimes financeiros serão de competência da justiça federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME, FINANÇAS PUBLICAS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidos para o Banco do Brasil S.A. e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação, para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, TRANSFERENCIA, ATIVIDADE, FOMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, (SFH), (LEF), PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Fica extinta a exigência da carta patente para funcionamento das atividades de instituições financeiras, bancárias e de seguros com a promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, EXIGENCIA, CARTA PATENTE, FUNCIONAMENTO, ATIVIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, SEGURADORA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - A taxa de juros real máxima, à data da promulgação desta Constituiçao, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em 2%, a cada semestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição.