ANTE / PROJEMENTODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25411 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva (parcial)
Dispositivo Emendado: 135, VI
Emendado: Suprimir do Art. 135, VI o primeiro
período: "o juiz titular residirá na respectiva
comarca.", permanecendo o restantes. | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir do dispositivo constitucional a
obrigatoriedade de residir o juiz na respectiva comarca.
Em que pesem as razões invocadas pelo douto constituin-
te, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la confli-
tante com a posição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25412 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 11 (incisos e §§)
- Título X - Das Disposições Transitórias
Emenda: Dar nova redação ao dispositivo
enfocado, que passa a ser a seguinte:
"Art. 11 - O Superior Tribunal de Justiça
será instalado sob a Presidência do Supremo
Tribunal Federal, que fará as indicações iniciais,
observado no mais o Art. 150. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25413 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 148, I, p
Emenda: Suprimir a alínea p do inciso I do
Art. 148 do Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda objetiva o aprimoramento do texto do Substitu-
tivo, razão pela qual somos pela aprovação. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25414 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 136 e - único
Emenda: Substituir, no Art. 136, caput, a
locução "indicados em lista sextupla pelos órgãos
de representação das respectivas classes" por
"indicados em lista tríplice dos Tribunais
Federais Superiores, dos Tribunais Regionais
Federais e dos respectivos Tribunais de Justiça."
e, em consequência, suprimir do parágrafo único a
expressão "Recebida a indicação", de forma que o
dispositivo passe a ter a seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
tríplice dos Tribunais Federais Superiores, dos
Tribunais Regionais Federais e dos respectivo
Tribunais de Justiça.
§ único - O Tribunal formará a lista
tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos
vinte dias subsequentes, escolherá um de seus
integrantes para nomeação." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25415 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 31, XI, "b"
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
inciso XI, do artigo 31, do Substutivo do Relator,
ao Projeto de Constituição, dele suprimindo as
expressões "no âmbito interestadual" e
"pertecentes à União":
"Art. 31 - Compete à União:
............................................
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
............................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água;
............................................ | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25441 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprimidos os parágrafos 2o. e 3o., o art. 59
e o parágrafo 1o., que passa a ser único, terão a
seguinte redação:
"Art. 59 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os
considerados terrenos de marinha e seus
acrescidos, sendo facultada aos foreiros a
remissão dos aforamentos existentes, mediante
aquisição do domínio direto, na conformidade do
que dispuzerem os respectivos contratos.
Parágrafo único - Quando não existir cláusula
contratual adotar-se-ão o mesmo critério e as
mesmas bases quanto ao foro e ao laudêmio,
constantes da legislação dos imóveis da União." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes adotadas pelo
Relator. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25442 REJEITADA  | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 59 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes pelo Relator. | |
428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25494 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
Artigo - "Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, a efetivação no respectivo cargo de
titular, desde que em exercício na função, há mais
de cinco (5) anos, na data da instalação dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25495 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Artigo - Aos substitutivos judiciais,
notariais ou registrais é assegurada, na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivos
exercício na função e que tenham vinte anos de
atividade judicial, notarial ou registral à data
da promulgação da Assembléia Nacional
Constituinte". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25531 REJEITADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II - do Poder Executivo -
do Título V - da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo -, a seguite redação:
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da
República
Art. 109 - Os Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que é o Chefe de Estado e
o Comandante Supremo das Forças Armadas, cabendo-
lhe garantir a unidade, a independência, a defesa
nacional e o livre exercício das instituições
democráticas.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República.
§ 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Senado Federal e o Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias após a abertura da última vaga. Se
as vagas ocorrerem na segunda metade do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será
feita depois de trinta dias após a última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em
lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão
completar o período dos seus antecessores.
Art. 111 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República,
ser brasileiro nato, ser maior de trinta e cinco
anos e estar no exercício dos seus direitos
políticos.
Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, simultaneamente, cento
e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os brancos e os nulos.
§ 2o. - Caso nenhum candidato alcance a
maioria absoluta de votos, far-se-á nova eleição,
dentro de quinze dias da proclamação do resultado
da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio,
somente os dois candidatos mais votados no
primeiro, e considerando-se eleito aquele que
obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§ 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado e assim sucessivamente.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República exercerão o cargo por quatro anos,
permitida a reeleição uma vez.
Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Supremo Tribunal Federal.
Art. 115 - Se o Presidente da República,
salvo motivo de força maior, decorridos dez dias ,
não tiver tomado posse, o cargo será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 166 - O Presidente da República
prestará, no ato da posse, o seguinte compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro, zelar pela união e
manter-lhe a integridade e a independência".
§ 1o. - A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva, com o conhecimento da
respectiva mensagem ao Congresso Nacional.
§ 2o. - Declarada a vacância do cargo de
Presidente da República, far-se-á eleição, dentro
de quarenta e cinco dias, contados da data da
declaração de vacância do cargo.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 117 - Compete ao Presidente da
República:
I - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis e expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
II - vetar, nos termos desta Constituição, os
projetos de lei;
III - nomear e demitir Ministros de Estado;
IV - nomear o Procurador-Geral da República;
V - prover, na forma da lei, e com as
ressalvas estatuídas por esta Constituição, os
cargos públicos federais;
VI - manter relaçõs com Estados estrangeiros;
VII - celebrar tratados e convenções
internacionais, "ad-referendum" do Congresso
Nacional.
VIII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização,
no caso de agressão estrangeira, quando verificada
no intervalo das sessões legislativas;
IX - fazer a paz, com autorização e "ad-
referendum" do Congresso Nacional;
X - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou sem a autorização no
intervalo das sessões legislativas, que forças
estrangeiras transitem pelo País ou, por motivo de
guerra, nele permaneçam temporariamente;
XI - decretar a mobilização total ou parcial
das Forças Armadas;
XII - decretar o estado de sítio, o estado de
defesa e a intervenção federal, nos termos desta
Constituição;
XIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XIV - dirigir mensagem ao Congresso Nacional
no início de legislatura;
XV - conceder indulto ou comutar penas;
XVI - determinar que a proposta de emenda à
Constituição ou projeto de lei, de iniciativa do
Congresso Nacional, visando a alterar a
organização dos Poderes da União ou o sistema de
governo adotado por esta Constituição, seja
submetido a referendo;
XVII - conferir condecorações e títulos
honoríficos;
XVIII - exercer outra atribuições previstas
nesta Constituição.
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 118 - O Presidente da República, depois
que a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria
absoluta dos seus membros, declarar procedente a
acusação, será submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou
perante o Senado Federal nos de responsabilidade.
Parágrafo único - Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso das suas funções.
Art. 119 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentarem
contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - a guarda e o legal emprego dos
dinheiros públicos;
VIII - o cumprimento das decisões judiciais.
§ 1o. - Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento.
§ 2o. - É vedado ao Presidente da República
autorizar ou
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 120 - O Presidente da República é
auxiliado pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - São condições essenciais
para a investidura no cargo de Ministro de Estado:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de vinte e cinco anos;
Art. 121 - Além das atribuições que a lei
fixar, compete aos Ministros de Estado:
I - referendar os atos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a boa execução
da leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatórios dos serviços de cada ano realizados no
ministério;
IV - comparecer à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal nos casos e para fins indicados
nesta Constituição;
V - prestar informações formalizadas por
membros do Congresso Nacional dentro de prazo que
lei estabelecerá.
Art. 122 - Os Ministros de Estado serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal, e, nos conexos com os do Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento deste.
Art. 123 - São crimes de responsabilidade os
atos definidos em lei, quando praticados ou
ordenados pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estados são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo.
Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no
substitutivo, somos pela rejeição. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25532 REJEITADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 21 das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 287, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 287 - A lei assegurará benefícios e
outros específicos, pra fomentar práticas
desportivas formas e não formais, bem como as
atividades de lazer e recreação." | | | Parecer: | Por se harmonizar com entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri-
to.
Pela aprovação parcial. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25534 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 286, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração
com as escolas, Instituições universitárias e
Associações e coletividades desportivas promover,
estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão
da cultura física, das atividades de lazer e
recreação e do desporto." | | | Parecer: | Por se harmonizar com entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri-
to.
Pela aprovação parcial. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25535 REJEITADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 246, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 246. Compete à União desapropriar, por
interesse social para fins de reforma agrária, o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em moeda corrente, cuja utilização
será definida em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe seja o pagamento da indenização do imóvel
desapropriado, por interesse social, feito em dinheiro.
Indenizar, na realidade, significa "deixar indene, sem da-
no, sem prejuízo".
Em se tratando, porém de desapropriação de imóvel rural
que não cumpre a sua função social, o pagamento em título
funciona como uma espécie de sanção que a lei aplica ao pro-
prietário absenteista e que faz mau uso do bem, contrariando
sua função social.
Além do mais, a desapropriação da terra nua paga em di-
nheiro inviabilizaria, a curto prazo, todo o programa de re-
forma agrária.
Pela rejeição. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25545 REJEITADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Redija-se o art. 31 das Disposições
Transitórias, Título X como se segue:
"A lei disporá sobre a extinção das
acumulações e exercício simultâneo de cargos e
funções não permitidos por esta Constituição e
ocorrentes na data de sua promulgação, respeitados
os direitos adquiridos dos seus titulares." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25546 APROVADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
O § 6o. do art. 180 passa a ter o seguinte
texto:
"Aplica-se à função e à aposentadoria do
Ministério Público o disposto no art. 135, II e
V." | | | Parecer: | Procedente.
Constata-se, à primeira vista, o equívoco na remissão ao
artigo.
Pela aprovação. | |
437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25547 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 84 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 84 ....................................
............................................
§ 1o. Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente sem prévia licença de
sua Casa." | | | Parecer: | As preocupações do ilustre Autor, no que tange à inteli-
gência do parágrafo 1. do art. 84, não procedem. Após o tér-
mino do mandato, se não for reeleito, o parlamentar deixará
de ser membro do Congresso Nacional, perdendo as prerrogati-
vas constitucionais. Se reeleito, não haverá prescrição para
o crime enquanto durar o mandato (art. 83, parágrafo 2), don-
de continuar com a prerrogativa que lhe foi assegurada no
mandato imediatamente anterior. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25548 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do art. 45 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 45 ....................................
............................................
I - legislar sobre assuntos de interesse
local predominante e suplementar às legislações
federal e estadual no que couber e, privatimante,
sobre uso, ocupação e parcelamento do solo
urbano." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25580 REJEITADA  | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no final do artigo 263 a
expressão "Saúde Ocupacional", ficando assim
redigido o citado dispositivo:
TÍTULO IV: DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I: DA SAÚDE
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção ao meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25656 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 59 e seus parágrafos das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
|