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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (470)
Banco
expandEMEN (470)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (318)
PFL (150)
PDS (1)
PMB (1)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
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expand1986 (1)
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201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06256 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o artigo 313, sob o fundamen- to de que o alí disposto deve ser tratado em lei ordinária. Discordamos da proposta por julgar que a importância para o Brasil do transporte marítimo, justifica, amplamente sua in- clusão na Constituição. Parecer contrário. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06258 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 314 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende a supressão de dispositivo que disci- plina a exploração de serviços de alta relevância para os in- teresses nacionais. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06260 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  As letras "c" e "d" do inciso II - A Inegibilidade do art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: c - são inelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato; d - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Parecer:  A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos. Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de- tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio- nais. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06261 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: V - direito a pensão integral por morte do cônjuge ou companheiro, qualquer que seja seu sexo. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06446 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art. 255 Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido- res da Polícia Civil. É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú- bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o caso. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06592 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Parágrafo Único do Art. 255. Dê-se ao Parágrafo único do Art. 255 a seguinte redação: Parágrafo único. Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de concurso público de provas e títulos e de igual modo aos peritos criminais e médicos legistas. 
 Parecer:  A emenda aditiva ao art. 255 está prejudicada pelo aproveita- mento de outra com o mesmo teor. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06703 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06741 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06742 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  ---- Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "g" Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea g, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "relativamente às pessoas carentes." 
 Parecer:  A proposta contida na Emenda restringe a gratuidade preconi- zada no dispositivo - atos necessários ao exercício da cida- dania - às pessoas carentes. A limitação não procede, por razões diversas inclusive no aspecto conceitual de pessoa carente ou não. Pela rejeição, portanto. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06743 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias-Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte dispositivo: Art. É garantido aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investido na função, contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06751 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. São instituídos o Colégio Notarial do Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com personalidade jurídica de direito público, e que se constituirão, respectivamente, das atuais serventias que praticam atos de natureza notarial e de natureza registral, ressalvados os direitos e garantias de seus atuais titulares. § 1o. Os atos notariais e registrais são vinculados ao sistema de emolumentos, que os remuneram integralmente. § 2o. Lei complementar estabelecerá os princípios reguladores da organização e do funcionamento dos colégios a que alude o artigo. 
 Parecer:  A emenda não atende à orientação adotada pelo Relator, além de conter proposta que, por sua natureza, náo é perti- nente a texto constitucional, ainda que em capitulo de dispo- ções transitórias. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06757 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 199. Acrescente-se ao artigo 199 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o: "Art. 199. .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Fica facultado aos Estados a criação de um percentual sobre o valor dos emolumentos notariais e registrais, não excedente a 30% (trinta por cento), devendo este acréscimo ser rateado, em partes iguais, entre o Estado e o Município onde tenha sua sede o ofício de notas ou de registro que praticar o ato gerador." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06758 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Disposições transitórias Título X Acrescente-se às Disposições Transitórias o artigo seguinte: Art. É assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que se achem legalmente investidos e contem 2 (dois) anos de exercício da função. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06759 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pela seguinte redação: "Art. 199. .................................. § 1o. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal de notários, registradores e seus prepostos e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Público. § 2o. - .................................... § 3o. - ..................................." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06760 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Disposições transitórias Título X Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguintes dispositivo: Art. Os titulares de serventias judiciais, os notários e os registradores, nomeados até a data da promulgação desta Constituição, só serão demissíveis por sentença condenatória transitada em julgado. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08118 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se uma redação nova ao parágrafo único do artigo 255: "Art. 255. .................................. .................................................. Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico Legista, abertas a profissionais de nível superior e compatível com a função, mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Por não ser matéria constitucional o assunto deverá ser tratado em legislação ordinária. Pela Rejeição. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08119 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 403 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a preponderância do produto nacional sobre o importado e a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade. 
 Parecer:  O mérito da emenda é de grande felicidade. A dificuldade em acatá-la reside, no entanto, que medidas quantitativas, ainda que brandas, como a proposta, tornam o princípio de di- fícil aplicação, nessa etapa inicial, dado à inércia implica- da. O não cumprimento-inicial cria o precedente, que derroca rá-suas possibilidades posteriores. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08120 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 270 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: § 2o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos' correspondentes a proventos de aposentadoria e pensões. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Francisco Rollemberg, entendemos que se trata de matéria que, por sua naturea e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos noutras espécies - o que desaconselha solução única , rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores con - dições para a adequação da norma aos fatos. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08126 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: §§ 1o., 2o., e 3o., do art. 199 DISPOSITIVO A ADITAR 1. Suprimam-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 199. 2. Inclua-se nas Disposições Complementares e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados por notários e registradores." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11496 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro,..."", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
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