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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
PFL (4)
Uf
AM[X]
Nome
AUREO MELLO (6)
EZIO FERREIRA (4)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26229 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 65 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "III) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviços, independentemente de limite de idade, ressalvados os direitos já adquiridos até a data de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele- cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi- dor público. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27518 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Suprimir parte do parágrafo 2o., do Artigo 3o. das Disposições Transitórias, ficando assim redigido: Artigo 3o. - § 2o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto aos institutos de pensões das Casas legislativas a que pertenciam ou junto aos institutos de pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e o dia 28 de agosto de 1979. 
 Parecer:  A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão "desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres- pondentes as importâncias devidas". O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co- lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das contribuições aos órgãos previdenciários. Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu- tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à essa circunstância, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27519 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Suprimir das Disposições Transitórias o Artigo 1o. e seu parágrafo único e o Artigo 2o. e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante o regime de exceção, repectivamente. A anistia constitui anseio de grande número de brasilei- ros atingidos por atos do regime autoritário. É hora de se corrigir situações geradas que implicaram graves prejuizos para tantos brasileiros. Pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27521 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar a redação do parágrafo 2o., do Artigo 302, ficando assim explicitado: Artigo 302 - § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e da participação destas no trabalho e no resultado econômico e financeiro, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A Emenda visa à modificação do parágrafo 2o. do artigo 302, de maneira a ser estabelecido que a exploração das ri- quezas mineiras em terras indígenas depende da autorização do Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e de sua participação no trabalho e no resultado da lavra. Prefirimos a redação constante do Segundo Substitutivo por ser a que, no nosso entendimento, mais adequadamente pre- serva os interesses nacionais e os das populações indígenas autóctones. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27524 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Artigo 192 e seu parágrafo 1o., do Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte redação, permanecendo o texto do parágrafo segundo: Artigo 192. - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2o. - 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 192. A alterção, entretanto, não aperfeiçoa o texto, pois dei- xa de prever a iniciativa pelos poderes constitucionais para o emprego das Forças Armadas no âmbito interno e confere ao Presidente da República a iniciativa da lei complementar alu- dida ao § 1.. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28633 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "b" do inciso I do art. 66 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da comissão de Sistematização: "Art. 66 - I - b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, ou enfermidade incurável comprovada pela medicina"; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28634 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "d" do art. 265, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 265 - d) O trabalhador será aposentado por invalidez com proventos integrais correspondentes a 30 anos de contribuição previdenciária nos casos de mutilação, moléstia profissional, doenca grave, contagiosa, especificada em lei, ou enfermidade incurável, comprovada pela medicina". 
 Parecer:  Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28636 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dispõe sobre a administração dos Órgãos de previdência e assistência social. Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do Título IX: Art. - A previdência e assistência social será administrada por órgãos colegiados tripartites compostos de representantes dos empregados, empregadores e do Governo, em proporções iguais. Parágrafo Único - Os representantes classistas, serão eleitos diretamente pelos seus órgãos de classe, e os do governo, serão de sua livre nomeação. 
 Parecer:  A emenda propõe que a previdência social seja administra- da por colegiado tripartite, composto de representantes dos empregados, empregadores e do governo, eleitos pelos órgãos de classe e, no caso dos representantes oficiais, por livre nomeação. O projeto, a nosso ver, dispensa tratamento mais adequado à questão, ao limitar-se a dizer essa administração terá ca- ráter democrático e descentralizado. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28637 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 302 e Parágrafos do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 302 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de exigir o interesse nacional. § 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, de que trata este artigo, dependem de autorização da população indígena da área em exploração e da aprovação do Congresso Nacional; § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia em terras de índios aculturados, definidos por critério do órgão competente, bem como do assentimento das respectivas populações indígenas e de aprovação do Congresso Nacional, poderão ser realizadas por empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por empresas privadas nacionais; § 3o. - A exploração de riquezas minerais, em terras indígenas, obriga à destinação de percentuais do valor dos resultados operacionais à população indígena da área em exploração e ainda a programas da política indigenista e de proteção do meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a fiscalização do Congresso Nacional; § 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras; § 5o. - As áreas indígenas pretendidas para atividades de mineração deverão ser previamente demarcadas pelo poder público. 
 Parecer:  A redação proposta para o art. 302 e seus parágrafos es- tá em grande parte atendida nas disposições do Capítulo VIII do Substitutivo do Relator, a saber: a) no § 2o. do art. 302, a exploração de riquezas minerais em teras indígenas só pode ser efetuada com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as populações indígenas envol- vidas; b) quem explorará tais riquezas? Evidentemente, é quem for autorizado, seja empresa estatal ou empresa privada; c) a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente está prevista no § 2o. do art. 302; d) a demarcação das terras indígenas ainda são demarcadas, segundo o art. 39 das Disposições Transitórias, será efe - tuada no prazo máximo de cinco anos, contados da promulga- ção da Constituição. Com estas e outras disposições do Capítulo citado, os direitos indígenas acham-se sobejamente garantidos, razão pe- la qual deixamos de acolher a emenda. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28639 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  . Acrescente-se, onde couber, ao art. 6o. do Substitutivo, do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: "§ - Adquire-se a condição de sujeito de direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, dispondo sobre a vida humana. Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná- ria. Pela rejeição.