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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (627)
Banco
expandEMEN (627)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (477)
APROVADA (149)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (9)
AM (13)
AP (4)
BA (41)
CE (17)
DF (12)
ES (27)
GO (39)
MA (25)
MG (60)
MS (18)
MT (10)
PA (27)
PB (27)
PE (27)
PI (3)
PR (74)
RJ (29)
RN (4)
RO (15)
RS (37)
SC (20)
SE (13)
SP (76)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
04 (1)
01 (626)
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01299 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 90 da Seção I, do Capítulo II, do Título IV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 90. O Sistema de Governo é Presidencialista. O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe do Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas, competindo-lhe, entre outras, a atribuição de compor o governo, nomeando e exonerando, livremente, os Ministros de Estado. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Carlos Sant'Ana, com a presente Emenda, manter o atual sistema presidencialista de governo por entendê-lo da tradição brasileira , enquanto a experiência parlamentarista teve curta duração e foi rejeitada em plebiscito, por mais de quatro quintos do eleitorado. O povo sempre, diz ele, manifestou o desejo de eleger seu governante supremo, anseio mais que latente na época atual, depois de mais de duas décadas de regime autoritário. Reportamo-nos ao parecer exarado na emenda que institui o presidencialismo. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 234 da Seção I, do Capítulo II, do Título VIII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 234 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública. § 1o. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, promover a execução e o controle das ações e serviços de saúde. § 2o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato ou convênio, tendo preferência, para este fim, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. § 3o. - É vedada a destinação de recursos públicos orçamentários para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 4o. - É vedada a participação no Sistema Nacional Único de Saúde de empresas e capitais de procedência estrangeira, salvo nos casos previstos em lei. § 5o. - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitam a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, bem como sobre as condições relativas a doação, coleta e processamento de sangue e seus derivados para fins de transfusão com segurança e sem risco, para o receptor, de transmissão de qualquer doença, vedado todo o tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Carlos Sant'Anna pretende dar nova redação ao artigo 234 do Projeto de Constituição da Co- missão de Sistematização. Introduz as seguintes modificações: 1. Afirma que as ações e serviços de saúde são de natureza pública. 2. Ao poder público cabe não a "execução", mas a "promoção da execução" das ações e serviços de saúde. 3. É válida a destinação não de "recursos públicos" mas de "recursos públicos orçamentários" para investimento em instituições privadas com fins lucrativos. 4. A iniciativa privada poderá participar do sistema único de saúde mediante "contrato ou convênio" e não mediante "con- trato de direito público". 5. Não veda a participação de empresa e capitais de procedên- cia estrangeira "nos serviços e ações de saúde no País", mas somente no Sistema Nacional Único de Saúde. 6. Adita que a lei que disporá sobre condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos para fins de transplan - te, também disponha sobre as "condições relativas à doa - ção, coleta e processamento de sangue e seus derivados pa- ra fins de transfusão, "vedado todo o tipo de comerciali - zação. A justificação alega que se trata de compatibilização do texto constitucional com o que foi aprovado na VIII Conferên- cia Nacional de Saúde. O relator acatou a parte referente à doação, coleta e processamento de "sangue" nos termos da emenda 2P00977-8. As outras propostas foram rejeitadas nos termos do pare- cer oferecido à emenda coletiva nr. 2P02044-5. Pela rejeição. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo III do título VIII - da Ordem Social. (Da Cultura) Art. - Compete ao Poder Público garantir a liberdade da expressão criadora dos valores da pessoa e a participação nos bens de cultura, indispensáveis à identidade nacional na diversidade da manifestação particular e universal de todos os cidadãos. § 1o. - Esta expressão inclui a preservação e o desenvolvimento da língua e dos estilos de vida formadores da realidade nacional. § 2o. - É reconhecido o concurso de todos os grupos historicamente constitutivos da formação do País, na sua participação igualitária e pluralística para a expressão da cultura brasileira. Art. - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará: I - o acesso aos bens da cultura na integridade de suas manifestações; II - a sua livre produção, circulação e exposição a toda a coletividade; III - a preservação de todas as modalidades de expressão dos bens de cultura socialmente relevantes, bem como a memória nacional. Art. - O Poder Público proporcionará condições de preservação da ambiência dos bens da cultura, visando a garantir: I - o acautelamento de sua forma significativa, incluindo, entre outras medidas, o tombamento e a obrigação de restaurar; II - o inventário sistemático desses bens referenciais da identidade nacional. Parágrafo único. São bens de cultura os de natureza material ou imaterial, individuais ou coletivas, portadores de referência à memória nacional, incluindo-se os documentos, obras, locais, modos de fazer de valor histórico e artístico, as paisagens naturais significativas e os acervos arqueológicos. 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda, conquanto anuncie pretender criar três novos artigos no Capítulo III, do Título VIII, em verdade está a alterar os artigos 250 e 251 do Projeto. Observe-se, todavia, que a emenda abrange tais matérias de forma bem mais restrita que a do Projeto, não havendo, des- tarte, vantagem na sua aprovação. Pela rejeição. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01302 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 95 da Seção II, do Capítulo II, do Título IV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 95. Compete privativamente ao Presidente da República: I - desempenhar as chefias de Estado e de Governo; II - exercer a direção superior da Administração Federal; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios e do Distrito Federal e, quando determinado em lei, outros servidores; IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; VI - vetar projetos de lei, total ou parcialmente, na forma prevista nesta Constituição e a moção de censura contra Ministros de Estado; VII - dispor sobre a organização, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Federal; VIII - garantir o funcionamento regular dos Poderes e das instituições do Estado; IX - assegurar a intangibilidade da ordem constitucional; X - manter relações com Estados estrangeiros; XI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XII - declarar guerra, depois de autorização pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XIII - fazer a paz, ad referendum do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; XIV - autorizar, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XV - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XVI - determinar, em situações de crise, medidas constitucionais de defesa do Estado; XVII - decretar e executar a intervenção federal; XVIII - remeter ao Congresso Nacional mensagem sobre a situação do País, por ocasião da abertura da sessão legislativa; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XX - praticar atos que visem à conservação da nacionalidade brasileira; XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIII - conceder indulto e comutar penas com audiência dos órgãos instituídos em lei e nos casos por esta não vedados. XXIV - nomear os oficiais-generais das Forças Armadas, o Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República; XXV - editar decreto-lei, ad referendum do Congresso Nacional, nos termos desta Constituição; XXVI - autorizar que se executem, em caráter provisório, antes de aprovados pelo Congresso Nacional, os atos, tratados ou convenções internacionais, se a isto o aconselharem os interesses do País; XXVII - prover e extinguir os cargos públicos federais; XXVIII - nomear e exonerar os Ministros de Estado. Parágrafo único. São delegáveis as atribuições previstas nos itens II, VII, XX, XXIII e XXVII. 
 Parecer:  A presente emenda altera o art. 95 do Projeto de Consti- tuição, atribuindo ao Presidente da República o desempenho das Chefias de Estado e de Governo, na forma presidencialista tradicional. Alega seu autor que essa é uma exigência da tradição presidencialista brasileira; que nossa única experiência par- lamentarista republicana durou pouco e foi desaprovada por mais de quatro quintos do eleitorado; e que o povo deseja e- leger seu dirigente supremo, especialmente após mais de duas décadas de regime autoritário. Apesar das louváveis intenções do autor, não podemos a- poiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a- quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01307 APROVADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 211 Adite-se após a expressão "criando"" a expressão"inclusive"". 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar a expressão "inclusi - ve" à norma do Projeto Constitucional que trata da promoção ao turismo, de forma a lhe atribuir maior abrangência. De fato, o texto do Projeto Constitucional, embora re- conhecendo e definindo a competência dos poderes públicos em promover o turismo, restringiu, todavia, esse apoio à criação de incentivos ao setor. A emenda apresentada retira essa restrição do texto constitucional, tornando-o mais abrangente e definidor das múltiplas alternativas para a ação do poder público no apoio ao turismo. Pela aprovação. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01308 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Inciso XVIII Dê-se ao inciso XVIII do Artigo 7o., a seguinte redação: XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma da Lei, sendo no mínimo de 30 dias e no máximo de 120 dias. 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar o inciso XVIII, do artigo 7o., para a seguinte redação: "Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma da lei, sendo no mínimo de 30 dias e no máximo de 120 dias. Consideramos que a Constituição deve garantir os prin- cípios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária disciplinar e regulamentar o fato. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01309 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso I Dê-se ao inciso I do Artigo 7o., a seguinte redação: I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária, na forma e condições que a Lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01311 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3, Artigo 7 Dê-se ao é 3 do Artigo 7 a seguinte redação: § 3 - A lei regulará as hipótes e condições, em que será admitida a intermediação de mão-de- obra, mediante locação. 
 Parecer:  " Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p019587". 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01312 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7 - Inciso XV Dê-se ao inciso XV do Artigo7, a seguinte redação: XV - Remuneração do trabalho extraordinário no mínimo superior a 50 % (cinquenta por cento), a do trabalho normal. 
 Parecer:  A Emenda estabelece "a remuneração do trabalho ex- traordinário no mínimo superior a 50% (cinquenta por cento), à do trabalho normal". O dispositivo já se encontra parcialmente consagrado, faltando apenas a outra alternativa, que é através das con- venções ou acordos coletivos. Assim sendo, a proposta permite que através de lei, a- cordo ou convenção coletiva, sejam estabelecidos patamares, inclusive superiors ao valor fixado pelo Projeto. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01313 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte Artigo 5, remunerando-se os demais: "Artigo 5 - Os mandatos dos sucessores dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão em 31 de janeiro de 1995, com as posses dos eleitos"". 
 Parecer:  A presente emenda estipula que os mandatos dos sucesso - res dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice- Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores termina- rão em 31 de janeiro de 1995. Pretende seu autor, com a emenda, proporcionar, a partir de 1995, a coincidência geral de mandatos. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois ela implicaria, man - tidas as demais disposições contidas no Projeto de Constitui- ção, a fixação de um mandato de 6 anos para o sucessor do a - tual Presidente da República, o que seria um contra-senso, em função das discussões que se travam no País sobre a duração do mandato presidencial. Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01314 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30 Dê-se ao Artigo 30 a seguinte redação: "Artigo 30 - O Governador e o Vice-Governador de Estado serão eleitos até noventa dias antes do término de mandato de seu antecessor, para mandato de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra do Artigo 91."" 
 Parecer:  Pretende o autor aumentar o prazo de quarenta e cinco para noventa dias antes do término do mandato de seu ante- cessor nas eleições para Governador. Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi- ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01315 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34 Dê-se ao Artigo 34 a seguinte redação: "Artigo 34 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, serão eleitos até noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, para mandatos de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra do artigo 91 para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito de município com mais de duzentos mil eleitores."" 
 Parecer:  Propõe o autor mandato de cinco anos para Prefeito, Vice- Prefeito e Vereador e que a regra do art. 91 maioria absoluta seja aplicada apenas nos municípios com mais de duzentos mil eleitores. Somos pelo mandato de quatro anos para Prefeito e Vereador, por ser da tradição do sistema eleitoral brasileiro e pela exigência de maioria absoluta nas eleições de Prefeito em todos os municípios, sem exceção, conforme parecer à emenda 850-0 Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01316 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que a esta subscreve propõe que ao art. 30, do Projeto de Constituição, seja dada a seguinte redação: "Art. 30 - O Governador de Estado será eleito até setenta e cinco dias antes do término do mandato ao seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1 de janeiro do ano subsequente, aplicando a regra do art. 91."" 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar o prazo de quarenta e cinco para setenta e cinco dias antes do término do mandato do seu ante- cessor nas eleições para governador. Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi- ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01317 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que o art. 34, do Projeto de Constituição, seja dada a seguinte redação: "Art. 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1 de janeiro do ano subsequente. § 1 - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria simples, não inferior a um terço dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2 - Se nenhum candidato alcançar a maioria prevista no parágrafo anterior, aplica-se a regra do Artigo 91 é 2 e 3."" 
 Parecer:  Propõe o autor que o Prefeito seja eleito por maioria simples, não inferior a um terço. Somos pela manutenção da atual redação do art. 34, por considerarmos a maioria absoluta muito importante para levar ao poder o candidato da preferência popular com o apoio para governar. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01318 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 149, é 2, do Projeto de Constituição seja dada a seguinte redação: Art. 149 - .................................. § 2 - Compete aos Tribunais de Justiça: 1. com eficácia erga omnes, o julgamento de representação de inconstitucionalidade, promovida pelo Procurador Geral de justiça, Presidente da Seção estadual da OAB, mesa da Assembléia Legislativa, partido político com representação na Assembléia Legislativa ou Sindicato, de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual; 2. decidir as questões incidentais de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual, encaminhando as decisões à Assembléia Legislativa, se for o caso, para efeito da suspensão da execução. 
 Parecer:  Visa a presente emenda dar nova redação ao § 2o., do art. 149 do Projeto de Constituição. De maneira bem fundamentada, justifica seu Autor a forma que acharia adequada para disciplinar a matéria. Analisando, verificamos que há um certo choque com a Sis- temática adotada para a elaboração do Projeto em fases ante- riores. Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01319 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 149 do Projeto de Constituição seja acrescentado um parágrafo com a seguinte redação: Art. 149 - .................................. é - No primeiro grau de jurisdição, haverá pelo menos uma unidade judiciária, provida por Juiz de direito, e as respectivas serventias, para cada grupo de 20.000 habitantes ou fração superior a dois terços desse número, residentes em um mesmo ou em municípios contíguos. 
 Parecer:  A emenda ora em análise quer acrescer ao art. 149 do Pro- jeto de Constituição mais um parágrafo, onde especifica a ma- neira como deveria funcionar a criação de unidades judiciári- as nos Estados, Distrito Federal e Territórios. Trata-se de emenda que conflita com a sistemática do Pro- jeto de Constituição. Portanto, somos pela sua rejeição. 
237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01320 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao Art. 7 Das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 7 - O Congresso Nacional elaborará e aprovará no prazo máximo de dez meses as leis complementares exigidas pelo texto da presente Constituição ou que venham a tornar-se necessária para o seu efetivo cumprimento. 
 Parecer:  Com a presente Emenda que dá nova redação ao artigo 7o. do Ato das Disposições Transitórias, visa o ilustre Constituinte a obrigar o Congresso Nacional a votar, no prazo máximo de dez meses, as leis complementares exigidas quer expressa, quer implicitamente pelo texto Constitucional. Argumenta o autor que a Carta atual "contém nada menos que sessenta e quatro artigos a merecerem complementação e, excluídos os que se referem a normas tributárias, a maior parte dos demais nunca mereceu a regulamentação necessaria". Tal fato serve de pretexto, diz o ilustre Constituinte, para o descumprimento de determinações constitucionais por parte das autoridades tal como por exemplo ocorreu, entre outros casos, com a vinculação do percentual da receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, sistematicamente ignorado pelo executivo. São procedentes as razões invocadas pelo preclaro Constituinte. É importante estabelecer prazo para o Congresso cumprir sua missão. Por isso, louvando sua preocupação, opinamos pela apro- vação. 
238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01321 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 244 Acrescente-se ao Art. 244 os seguintes parágrafos: § 3 - Os Municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1, 2 e 3 graus ministrados no território do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. § 4 - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos Art. 244 do Projeto de Constituição (A), dispondo que os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar conselhos munici- pais de Educação, composto de três a nove conselheiros, elei- tos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados nos municípios e exercer as atribuições que a Lei vier a estabelecer. Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada como objeto de Legislação Ordinária. Pela rejeição de Emenda. 
239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01322 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 168 Dê-se ao Art. 168 a seguinte redação: Art. 168 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos de interesse nacional, nos termos e sob as penas da lei. Parágrafo Único - Os isentos do serviço militar, bem como os que forem dispensados, ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Parecer:  A emenda apresentada procura alterar a redação dada pe la Comissão de Sistematização, principalmente no que diz res- peito a competência atribuida às Forças Armadas para atribuir serviços alternativo em tempo de paz aos que alegarem im perativo de consciência para eximirem-se da obrigação de ser- viço à Pátria. Entendemos que dar essa atribuição as Forças Armadas é oportunidade de transferir a essas instituições mais um grande serviço, sem que seja necessária a criação de entidade ou órgão novo com essa atribuição ao tempo em que se procura diminuir despesas e dar oportunidade ao cidadão de servir à Patria sem ferir sua vontade de não pegar em armas, por con- vicções ou imperativos de consciência. Somos pela sua rejei- ção. 
240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01323 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 246 Acrescente-se ao artigo 246 o seguinte parágrafo: § 3 - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Parecer:  O nobre Constituinte João Calmon propõe seja assegurada aos candidatos ao ensino superior, quando carentes, priorida- de de acesso até um determinado número de vagas. Pergunto-me: se o candidato carente está habilitado a ingressar no 3o. grau, por que deve ser discriminado. Ele participará do concurso de seleção e, se realmente estiver preparado, encontrará as portas da Universidade abertas para recebê-lo. Pela rejeição. 
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