ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33175 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII
do capítulo I do substitutivo do relator da
Comissão de de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público fundamental, de responsabilidade
do Estado, podendo ser operado subsidiariamente
por concessão ou contrato a termo. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33179 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII
do capítulo I do substitutivo do relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é
um serviço público fundamental, de
responsabilidade do Estado, podendo ser operado
subsidiariamente por concessão ou contrato a
termo. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33185 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do
do Capítulo I do substitutivo do relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é
um serviço público fundamental,de responsabilidade
do Estado, podendo ser operado subsidiariamente
por concessão ou contrato a termo. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33186 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do
capítulo I do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é
um serviço público fundamental, de
responsabilidade do Estado, podendo ser operado
subsidiariamente por concessão ou contrato a
termo. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 305. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33988 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 12:
"Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira,
o escudo e as armas da república." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33989 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 30-X
Dê-se ao inciso X, do art. 30, do
substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 30. - .................................
X - As terras ocupadas pelos índios." | | | Parecer: | A redação proposta, com a emenda, ao item X do art. 30 ,
não corresponde à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33990 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV do art. 180 a seguinte
redação:
"Art. 180. ..................................
IV - Defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos dos índios e de de suas comunidades." | | | Parecer: | Procedente, em parte.
A emenda não altera senão que repete o conteúdo do dis-
positivo mencionado.
De outra parte, o acréscimo proposto não se afigura ne-
cessário ou conveniente, além de traduzir uma indébita intro-
missão do Legislativo.
Pela aprovação parcial. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do Art. 232, a expressão "... ou em
terras indígenas..." e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Acolhendo a sugestão de supressão do parágrafo úncio do
art. 232, por considerar seu conteúdo implícito no "caput",
rejeitamos a supressão da expressão "ou em terras indígenas",
por entendê-la necessária à defesa dos interesses das comuni-
dades indígenas envolvidas. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33992 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 277 a seguinte redação:
Art. 277. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial.
§ 1o. É assegurado às comunidades indígenas o
emprego de suas línguas em processos de
aprendizagem, que serão desenvolvidas de acordo
com os usos, costumes e tradições da cultura da
respectiva comunidade.
§ 2o. O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração da denominação "Idioma Na-
cional" para "Idioma Oficial" e o ensino religioso como
disciplina facultativa.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - A participação dos
trabalhadores, empregadores e governo será
paritária, sendo os representantes dos
trabalhadores e empregadores eleitos por seus
órgãos de classe." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda coletiva
No. 2p02038-1 | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 269.
"Art. As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, a eles cabendo a sua posse
permanente e o direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais e todas as utilidades nelas
existentes.
§ 1o. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse
ou a ocupação de terras habitadas pelos índios.
§ 2o. A nulidade e extinção de que trata o
parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a
qualquer ação ou indenização contra a União." | | | Parecer: | Sugere a Emenda nova redação ao artigo 269, que diz res-
peito aos direitos das populações indígenas.
Nosso propósito, ao tratar da matéria, foi o de garantir
da forma mais precisa os direitos dos índios sobre as terras
por eles tradicionalmente ocupadas. Nesse sentido, o "caput"
do artigo 269, com as precisões oferecidas pela Emenda número
2P00281-1, do nobre Senador Jarbas Passarinho, garante aos
índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
dos curso fluviais, ao contrário da Emenda sob exame, que
confere, de forma genérica, usufruto exclusivo das riquezas
naturais e de todas as utilidades existentes nas terras
ocupadas pelos índios.
Por outro lado, a matéria contemplada nos parágrafos 1o.
e 2o. da Emenda está consolidada no parágrafo 4o. da Emenda
2P00281-1, por nós aprovada.
Finalmente, ao contrário do que propõe a Emenda, julga -
mos imprescindível a manutenção dos parágrafos 1o., 2o. e 3o.
do artigo 269, com as correções propostas pela Emenda 2P00281
-1, a fim de ordenar, com a necessária justeza, o direito dos
índios às terras por eles tradicionalmente ocupadas.
Diante do exposto, somos pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 220, do Projeto A.
Dê-se a seguinte redação ao art. 220 do
Projeto A:
"Art. A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de Reforma Agrária
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação.
§ 1o. Ao juiz caberá decidir no prazo de
noventa dias sobre a imissão da União na posse,
sob pena desta operar automaticamente.
§ 2o. Na hipótese da Justiça Agrária, em
sentença irrecorrível, entender inexistente
requisito necessário ao reconhecimento da gleba
como passível de desapropriação para fins de
Reforma Agrária, esta será convertida em
indenização paga em moeda corrente corrigida até a
data do efetivo pagamento.
§ 3o. São insuscetíveis de desapropriação
para fins de Reforma Agrária os pequenos e médios
imóveis rurais, definidos em lei, desde que seus
proprietários não possuam outro imóvel rural. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame alterar o §
1o, acrescentar um § 2o., remunerando o atual para § 3o., a
fim de estabelecer um prazo de 90 dias para a imissão da Uni-
ão na posse do imóvel desapropriado por interesse social e
assegurar indenização em dinheiro ao desapropriado de gleba
em que a Justiça Agrária concluir pela inconsistência de re-
quisito necessário para a desapropriação.
O nobre Constituinte entende que não haverá reforma a-
grária enquanto não se garantir à União a imissão imediata na
posse do imóvel desapropriado para esse fim.
A Emenda proposta desce a detalhes sobre o processo ju-
dicial destinado à desapropriação por interesse social, que é
mais próprio ser previsto em legislação ordinária.
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da E-
menda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01925 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescentar, nas Disposições Transitórias, o
seguinte:
"As leis ordinárias sobre Direitos Sociais -
Capítulo II - serão aprovadas pelo Congresso
Nacional em 6 (seis) meses." | | | Parecer: | A presente emenda, do nobre Constituinte José Carlos Sa-
boia, manda acrescentar ao Ato das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: As leis
ordinárias sobre direitos sociais - Capítulo II - serão apro-
vadas pelo Congresso Nacional em 06(seis) meses".
Em sua justificativa, o atuante Parlamentar esclarece
que a nova ordem social é aspiração de milhões de brasilei-
ros, em face da perversa realidade em que vivemos, e todos os
meios devem ser agilizados para reverter esse quadro. No seu
entender, pois, deve ser fixado o prazo de seis meses para a
edição das normas que consolidem os direitos sociais.
Não obstante o elevado propósito do seu ilustre Autor, a
proposição não deve prosperar, porque a fixação de um prazo
de seis meses para a tramitação da legislação ordinária sobre
a disciplina dos direitos sociais seria uma autêntica camisa
de força, impedindo mesmo a realização de sérios debates, a
reflexão e o exame aprofundado das máterias por paprte dos
parlamentares. O direito positivo não pode ser consolidado
com precipitação.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09199 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | SUGERE DISPOSITIVOS RELATIVOS AO DIREITO DOS POVOS INDÍGENAS SOBRE
AS TERRAS QUE OCUPAM E SOBRE AS ÁREAS NECESSÁRIAS À PRESERVAÇÃO
DE SEU MEIO AMBIENTE E DE SEU PATRIMÔNIO CULTURAL. | | | Indexação: | DIREITOS DO INDIO
DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDIGENAS
PRESERVAÇÃO DA CULTURA INDIGENA
DEFESA DO MEIO AMBIENTE | |
96 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09200 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | SUGERE QUE O PODER PÚBLICO INTERVENHA PARA SOLUCIONAR CONFLITOS
SOCIAIS NO CAMPO SEMPRE QUE OCORRA OU ESTEJA NA IMINÊNCIA DE OCORRER
VIOLÊNCIA. | | | Indexação: | PODER PUBLICO
CONFLITO FUNDIARIO
VIOLENCIA RURAL | |
|