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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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INOCÊNCIO OLIVEIRA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (6)
Uf
PE (6)
Nome
INOCÊNCIO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte art. 13 ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, renumerados os demais: "Art. 13. É proibida a prática do aborto, a não ser nos casos de estupro, risco de vida da gestante e má formação fetal". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda em tela configura matéria de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao inciso XII do art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 11. .................................. XII - Nenhum servidor público pode perceber, a qualquer título, retribuição prevista para o Presidente da República, o Governador ou o Prefeito, conforme se trate de servidor público federal, estadual ou municipal". 
 Parecer:  Rejeitada. A proposição insere-se no âmbito da legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 12. .................................. ............................................ - a de dois cargos privativos de dentista". 
 Parecer:  REJEITADA. "Propõe a acumulação de dois cargos privativos de dentista". O Anteprojeto refletiu a tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Figiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, mantendo-se, apenas, os casos absoluta- mente indispensáveis. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte inciso III: "Art. 12. .................................. ............................................ III - a de dois cargos privativos de médico". 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda ora proposta estabelece a inclusão no in- ciso III, do artigo 12, do anteprojeto da Subcomissão, da se- guinte redação. Art. É vedada a acumulação renumerada de cargos, funções pú- blicas e proventos exceto: I - ........ II - ....... III- "a de dois cargos privativos de médico". O objetivo da emenda sob exame é reintroduzir no anteprojeto permissão há muito consagrada em nossa vida constitucional,da acumulação de dois cargos privativos de médico, visando aten- der as necessidades tanto da falta de profissionais habilita- dos, por um lado, como também de deficiência de salários dig- nos que são oferecidos a essa categoria. Na verdade, o anteprojeto refletiu a tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Figiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, mantendo-se, apenas, os ca- sos absolutamente indispensáveis. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é suficientemente definida em dispositi vo que estabelece a colaboração do setor privado ao Sistemati zação do sistema único de saúde. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Seja suprimido o inciso XIII do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui- ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou fundo de garantia. Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di - ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço, as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a- lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex - cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos sindicatos sobre as demissões. Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter - mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda.