ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18878 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 247 a seguinte redação:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constituídos. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar art. 247, dando-lhe nova redação.
Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no
anteprojeto, por ser mais abrangente e claro nas suas
definições.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18879 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: art. 112, inciso I.
Acrescente-se ao final do inciso I a seguinte
expressão: "ou estaduais" | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19018 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 13
Suprima-se do art. 13 XXIII, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
XXIII - Proibição de trabalho nortuno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho e menor de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en-
caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição
do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos.
Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a-
penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número
de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende-
mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or-
dinária.
* | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303
Suprima-se o § 3o. do art. 303 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19020 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 230
Dê-se ao § 2o. do art. 230 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 230. § 2o. "Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe dispor sobre sua
organização e funcionamento, prover seus cargos,
funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente
por concurso deprovas e títulos, sendo que aqueles
com a participação do Poder Judiciário e da Ordem
dos Advogados do Brasil". | | | Parecer: | Não prevalecer a Emenda no que diz respeito à inclusão da
expressão "com dotação orçamentária própria e global", pois
tal autonomia fere os princípios básicos da elaboração da Lei
de Meios.
----Pela rejeição da Emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19021 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art.
234
Suprima-se o art. 234 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19022 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 204
Dê-se ao § 1o. do art. 204 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 204 § 1o: "Os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
do Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros,
maiores de trinta e cinco e com menos de sessenta
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, depois de aprovada a escolha
pelo Senado Federal". | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimentos da Comissão de
Sistematização. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19023 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art.
199
Suprima-se o art. 199 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição , na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19024 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art.
211
Suprima-se o art. 211 e seus incisos do
Projeto de Constituição | | | Parecer: | Pela aprovação, face ao entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: 336, 337, 338, 339,
340, 341, 342, 464, 474, 485, 486, 487 e 488.
Suprima-se os arts. 336, 337, 338, 339, 340,
341, 342, 464, 474, 485, 486 487 e 488 do Projeto
de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19026 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 360
Suprima-se o Artigo 360 do projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19027 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 192
Acrescente-se ao inciso III do art. 192 do
Projeto de Constituição o item "D":
Art. 192, III, d, "a criação de Varas
especializadas em Direito Agrário para o
conhecimento de causas originárias de
discriminação e titulação de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União, as
questões fundiárias decorrentes de desapropriação
por interesse social ou reforma agrária, as
relativas às terras indígenas, ficando excluídos
os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem
questões agrícolas e as relativas ao
dessapossamento e desapropriação por utilidade e
necessidade pública em zona rural, observado o
procedimento específico a ser definido em lei". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
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