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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
ES[X]
Nome
NELSON AGUIAR (4)
RITA CAMATA (2)
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao § 2o., do art. 3o., a seguinte redação: "§ 2o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem da aprovação dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana; II - inseminação "post mortem", a maternidade substutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões com fins comerciais ou experimentais." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda,uma vez que o texto proposto é mais abrangente, tornando o assunto mais claro. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao Parágrafo único, do artigo 6o., a seguinte redação: "Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e as pensões, nunca inferiores ao salário mínimo, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, visto acharmos justo que o trabalhador, ao fim da vida, tenha condições de usufruir do conforto a que fez juz com seu trabalho. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Transforme-se o parágrafo segundo do art. 3o. em artigo, com a seguinte redação: "Art. As pesquisas em genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, sendo vedada: I - qualquer prática que atente contra a vida e a dignidade humana; II - sua utilização para fins comerciais." 
 Parecer:  O texto já se encontra incluído na emenda 002-0, de maneira mais abrangente. Aceitamos a expressão "autorização prévia" e rejeitamos o restante. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do parágrafo terceiro do art. 1o.: "§ 3o. Entende-se por entidade familiar, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem, a mulher e seus dependentes." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A expressão aditada ao texto do parágrafo torna mais clara a redação e amplia conveniente- mente o conceito de entidade familiar. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 5o. (suprimindo-se o termo "abandonado" e substituindo-se a expressão "que a lei estabelecer" por "da lei". "Art. 5o. A adoção de menores, por brasileiros e por estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelo poderes públicos com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo "abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia- dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados, vêm a ser adotados por motivos diversos. A garantia de subsí- dios, fornecidos pelos poderes públicos, é importante para suprir as necessidades das famílias carentes que adotam meno- res, enquanto que a alteração do texto original, ao final do artigo, visa a simplificar a sua redação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6o. e seu parágrafo único. "Art. Ao idoso é assegurado o direito ao apoio econômico, à moradia e ao convívio familiar e comunitário, que evitem e superem seu isolamento e segregação. Parágrafo único. Acima dos 65 anos, são-lhe assegurados proventos mensais vitalícios não inferiores a um salário mínimo, reajustáveis nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a esten- der a todos os idosos, independentemente do fato de comprova- rem ou não tempo de trabalho, também no que se refere à ga- rantia do rendimento mínimo.