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ANTE / PROJEMENTODOS | 102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | A alínea "g", inciso III, art. 13, passa a
ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluindo-se os de
natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres;" | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | O art. 432 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 432 As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14 do Capítulo II
- Dos Direitos Sociais
Na alínea XX do Artigo 14 do Capítulo II -
Dos Direitos Sociais onde se lê: saúde e segurança
do trabalho leia-se "segurança do trabalho". | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto do Senhor
Relator da Comissão de Sistematização, visando a
adequação no disposto no Art. 158.
Proponho a seguinte redação:
Será permitida a reeleição de titular de
mandato executivo, por uma só ocasião. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do texto
do anteprojeto apresentado pelo Senhor relator, no
inc. V, do artigo 192.
De efeito, suprima-se no inciso V, do artigo
192 a parte final:
"...após dez anos de exercício na
judicatura". | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
AO ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO
ARTIGO 108. ACRESCENTE-SE UM PARÁGRAFO COM A SE-
GUINTE REDAÇÃO:
"§ 9o. - Afastando-se do cargo para exercer
mandato eletivo, o tempo de serviço será contado
para todos os efeitos legais, inclusive promoções,
e o órgão em que servia continuará responsável pe-
lo recolhimento de sua parte às entidades de pre-
vidência social, públicas ou privadas". | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto do Senhor
Relator da Comissão de Sistematização visando a
adequação no disposto no art. 308.
Proponho o acrescimo de um paragrafo com a
seguinte redação:
"PARAGRAFO ÚNICO - A exploração do transporte
rodoviario de carga caberá exclusivamente à
iniciativa privada nacional". | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto do Senhor
Relator da Comissão de Sistematização, visando a
adequação no disposto no art. 113.
proponho a seguinte redação:
"Art. 113 - O Congresso Nacional funcionará
anualmente, na Capital da República, no período de
1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto
a 15 de dezembro". | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto do Senhor
Relator da Comissão de Sistematização, visando a
adequação da alinea "A", inciso I do art. 13.
Acrescente-se a seguinte redação:
O Estado garante o direito à vida, desde a
conceção sendo punidos por lei práticas e normas
abortivas. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto do Senhor
Relator da Comissão de Sistematização, visando a
adequação no disposto no art. 160.
Acrescente-se um paragrafo com a seguinte
redação:
PARAGRAFO ÚNICO - "Se a morte do Presidente
se der após sua eleição e antes de sua posse, o
Vice-Presidente assumirá por todo o período do
mandato". | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do texto
do anteprojeto, acrescentando-se o inciso XII, no
art. 14 e renumerando-se os demais.
Dê-se a seguinte redação:
"XII - Todos tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma". | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto do Senhor
Relator da Comissão de Sistematização, visando a
adequação no disposto no art. 262.
Acrescente-se um inciso com a seguinte redação:
"III - Pelo menos 3% (três por cento) da
receita tributária nacional serão destinados,
durante vinte anos, para aplicar em embras de
combate à seca na região nordeste do País". | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto do Senhor
Relator da Comissão de Sistematização, visando a
adequação no disposto no art. 104.
Acrescente-se um inciso com a seguinte
redação:
"III - As concessionárias de serviços de som
e imagem, deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programas das atividades do Poder
Legislativo". | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto de Senhor
Relator da Comissão de Sistematização, visando a
adequalção no disposto no art. 88.
acrescente-se um inciso com a seguinte
redação:
"III - O trabalhador rural será aponsentado
ao atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
PARAGRAFO ÚNICO. Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um
salário-mínimo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto do Senhor
Relator da Comissão de Sistematização, visando a
adequação no disposto no art. 88.
Proponho a seguinte redação:
Os proventos da inatividade não poderão ser
inferiores aos que o aposentado percebia na
atividade. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 13, inciso III para
adequação ao anteprojeto.
Acrescente-se à letra "A", o seguinte:
A maioridade do homem e da mulher se adquire
aos 18 (dezoito) anos. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no Anteprojeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do
Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo
seguinte:
Seção III
Do Tribunal Superior Federal
Art. 208 - O Tribunal Federal Superior
Federal compõe-se de vinte e sete ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais; cinco dentre membros do
Ministério Público Federal e cinco entre
advogados, de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
Parágrafo único - A nomeação só se fará
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
salvo quanto à dos magistrados, que serão
indicados ao Presidente da República em lista
tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal.
Art. 209 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros do Tribunal Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais
Regionais do Trabalho e os do Ministério Público
da União que oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o habeas data
contra ato de Ministro de Estado, do próprio
Tribunal ou de seu Presidente;
c) os habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a"" deste artigo, ou Ministro de Estado;
d) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes
subordinados a diferentes Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes federais e juízes
subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre
Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal
e Territórios, ressalvao o disposto no art. 205,
I, "e"";
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e paa
que o connhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantida da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus e os mandatos de
segurança decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Federais, quando a decisão for
denegatória;
b) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e, de outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliada no País.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância; pelos
Tribunais Regionais Federais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato do governo federal,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior Federal, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior
Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhe, na forma da lei, exercr a supervisão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, Capítulo IV, que trata do
Judiciário, modifique-se o título correspondente à
Seção IX, e dê-se ao art. 233, que, lhe pertine, a
seguinte redação, renumerando-se a Seção e os
dispositivos subsequentes:
Seção IX
Do Tribunal Superior de Justiça.
Art. 233 - O Tribunal Superior de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezenove dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
oito dentre membros do Ministério Público estadual
e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre
advogados de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
§ 1o. - A nomeação só se fará depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo
quanto à dos magistrados, que serão indicados ao
Presidente da República em lista tríplicie pelo
próprio Tribunal Superior de Justiça.
§ 2o. - Lei Complementar poderá elevar o
número de Ministros do Tribunal Superior de
Justiça, mantida a proporcionalidade de sua
composição.
Art. 234 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais estaduais, do
Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de
Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os
membros do Ministério Público que oficiem perante
esses Tribunais, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral.
b) os mandatos de segurança e o habeas data
contra ato do próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os habeaus corpus, quando a coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a"" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e
entre estes e juízes subordinados a Tribunais de
Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal
e Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
recisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas às sua jurisdição
processadas perante quaisquer juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido.
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário, os habeaus
corpus e os mandatos de segurança decididos em
única ou última instância, pelos Tribunais
estaduais e do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão for denegatória.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais estaduais, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo único - O julgamnto do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 191 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pela seguinte, mantido o respectivo
parágrafo único:
Art. 191 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Superior Federal, Tribunais
Regionais Federais e Juízes Federais;
III - Tribunal Superior do Trabalho,
Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do
Trabalho;
IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais
Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais;
V - Superior Tribunal Militar e Juízes
Militares;
VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais
e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
VII - Tribunais e Juízes Agrários. | |
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