ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05013 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Adequação e Compatibilização
Suprima-se o art. 358 do anteprojeto.
Este dispositivo veda a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 183.
Ocorre que o art. 183 cuida da competência do
Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada
cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer
Ministério.
Por outro lado, está se inovando no mérito,
pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs
esta restrição e sua deliberação não foi
respeitada.
Sala das Sessões, em | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05015 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 3o. do art. 349 do
anteprojeto.
O parágrafo que se visa suprimir é
incompatível e atenta contra o disposto nas letras
a, c e d, do item XIII; do art. 12, ao "caput" do
art. 300 e seu item II, ao art. 303 e mais ao art.
54, todos do anteprojeto.
Pelos dispositivos citados, assegura-se a
propriedade privada e a desapropriação apenas para
utilidade pública ou fim social, mas, sempre
mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o
direito de intervenção em empresa ou serviços
privados, como poder da União ou do Estado.
Abusrdo admitir-se intervenção e
desapropriação gratuitas. O nome é outro:
confisco, espoliação.
Não se compreende que exatamente numa área
carente e tão fundamental quanto à saúde, se
desestimule o investimento privado, quando o poder
público não tem meios ou recursos para o
atendimento da população.
Não pode prosperar a dicotomia e a
contradição. Impõe-se a supressão.
Sala das Sessões . | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas de aceita -
ção jurídica, usualmente empregadas no País e consideradas ne
cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde,
eventualmente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05016 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 1o. do art. 349, do
anteprojeto.
O referido dispositivo colide e se
incompatibliza com os §§ 3o. e 1o., bem como o
"caput" do art. 303, do anteprojeto, que proíbem
inclusive privilégios a fundações e empresas
públicas.
Não se concebe a estranha discriminação de se
impedir a distinção de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde.
Não poderão recorrer à Caixa Econômica, ao
BNDES, FASS, SUDENE, SUDAM, EMBRATUR ou outras
entidades. Mas, a General Motors, a Krupp ou
qualquer cadeia de motéis, bordéis ou boites
poderão se valer destes créditos públicos para
investimento em suas áreas!
Absurdo impedir-se que hospitais,
ambulatórios, laboratórios de análise e outros não
possam se valer de créditos, incentivos ou
recursos públicos para sua aplicação, modernização
ou até compra de equipamento essenciais à
coletividade em regiões onde só existem
estabelecimentos de saúde privados.
Sala das Sessões, em . | | | Parecer: | O dispostivo coíbe abusos na utilização de recursos, por
definição, escassos, no sentido de aumentar a eficiência dos
serviços prestados pelos órgãos do sistema nacional único de
saúde, não devendo, portanto ser suprimido.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05021 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO
1 - Suprimam-se as expressões "bem como
prestações de serviços", do item III, do art. 272
e "e das prestações de serviços", do item IV, do §
12, do art. 272.
2 - Acrescente-se um item IV ao art. 273 do
Projeto, do seguinte teor:
"IV - Serviços de qualquer natureza." | | | Parecer: | O eminente constituinte Gastone Righi quer preser -
var na competência dos Municípios o imposto sobre serviços,
que o projeto transfere aos Estados mediante fusão do ICM.
Justifica o autor que o Projeto abandonou a propos -
ta oriunda da Comissão dos Municípios, onde foram aprovados'
a manutenção do ISS e acréscimo de outros impostos ( sobre
locação, propriedade territorial e venda a varejo de combus-
tíveis e lubrificantes); que os Municípios realizam a qua-
se totalidade das obras e serviços de que se servem os
cidadãos.
A decisão sobre o assunto é essencialmente política.
Mas deveria prevalecer a opinião da maioria dos Municípios,
pois eles é que serão mais afetados com a retirada do ISS.
Todavia, a nova versão do Projeto de Constituição re -
pete o ICMS, na órbita dos Estados, causando a rejeição de
emendas contrárias. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05023 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda da Adequação e Compatibilização
O art. 313 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro brasileiros e do país exportador um
importador, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade"
A presente emenda adequa a redação do artigo
ao objetivo visado.
O que pretendeu a Comissão Temática foi
beneficiar a marinha mercante nacional e a balança
cambial brasileira.
Todos os países exigem equivalênica no
direito ao transporte marítimo da mercadorias que
exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso,
pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só
de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa
frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia,
com desemprego crescente na categoria dos
marítimos.
Perfeita a iniciativa. Só que ao redigir o
dispositivo, o Sr. Relator conferiu a
predominância ou reserva "dos armadores nacionais
do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o
objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros
continuarão a usar seus navios e tripulações,
bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma
armador nacional do Brasil.
Continuaríamos a usar navios e tripulações
estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas
divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os
afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da
mercadorias.
A redação proposta adequa o dispositivo e lhe
dá efeitos concretos, evitando que se torne uma
norma írrita e anódina".
Sala das Sessões, -------/-----------/87
Constituinte Gastone Richi
Líder do PTB | | | Parecer: | A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba-
seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e
em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a
dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e
suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex-
pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do
projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge-
raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria
sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis-
torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela
rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05156 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva de Adequação e
Compatibilização
Dispositivo emendado: art. 253, III
Acrescente-se ao art. 253, III, o dispositivo
correspondente ao inciso II, do artigo 23, do
Anteprojeto da Comissão VI e que foi suprimido, no
atual projeto dessa Egrégia Comissão de
Sistematização, por evidente lapso, desde que não
há qualquer incompatibilização com outras
disposições, seja da mesma Comissão ou de outras.
É o seguinte o teor do dispositivo a ser
restaurado, que estabelece como competência da
União; através da Polícia Federal:
" II - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte eferente a crimes
contra a vida e o patrimônio.""
O presente dispositivo ainda merece reparo,
de modo a ter melhor adequação, acrescentando-se
que esses serviços são executados pela Polícia
Federal, também nos portos e aeroportos; de fato,
a polícia marítima e área é nesses locais que é
exercida e a polícia de fronteira, na maioria das
vezes, também aí o é. Para melhor adequação a
redação do dispositivo deve ser a seguinte:
"Art. 253 ..................................
............................................
III - exercer a polícia de minas e a
marítima, aérea e de fronteiranas rodovias e
ferrovias federais, nos portos e aeroportos, na
parte referente a crimes contra a vida e o
patrimônio." | | | Parecer: | A Emenda trata de dispositivo não constitucional.
A matéria deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08224 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti-
tuto da enfiteuse. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20106 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "vedado limite de
idade inferior a 55 anos" ao item I ao art. 86 que
possa a ter a seguinte redação:
Art.86
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, "vedado limite de
idade inferior a 55 anos". | | | Parecer: | pela rejeição, tendo em vista que a complexidade do assunto
fica melhor regulamentada na lei ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20107 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao inciso II, art. 86 do projeto a
seguinte redação:
"art. 86
II - A admissão de funcionários ou
empregados na administração pública, direta ou
indireta, sob qualquer título ou regime de
contratação, somente poderá ser feita mediante
concurso público de provas e títulos, assegurada a
ascensão funcional na carreira, mediante promoção
por merecimento e antiguidade ou concurso
interno." | | | Parecer: | pela rejeição, pois o caráter de lei constitucional repele o
detalhismo o comismo. O assunto está muito bem regulamentado
no Projeto do Redator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20108 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Acrescente-se ao item II do art. 86:
II - O ingresso no serviço público, da
administração direta ou indireta, sob qualquer
regime, dependerá sempre de aprovação prévia em
concurso público de provas, "os quais somente
serão realizados após aproveitados os aprovados em
concurso anterior". | | | Parecer: | pela rejeição | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20109 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o artigo 87 pelo seguinte:
"É permitida a acumulação remunerada de
cargos, funções, e empregos, desde que haja
compatibilidade de horário".
§ único: a aposentadoria, resultante do
exercício dessa acumulação, será equivalente à
soma das remunerações percebidas, observadas os
demais requisitos legais previstos, não se
permitindo no caso, soma de tempo de serviço,
prestado concomitantemente. | | | Parecer: | pela rejeição - ver emenda 1pp20107-1 | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20110 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no art. 88 a letra b por:
b - compulsoriamente aos 65 anos de idade
para o homem e aos sessenta para a mulher. | | | Parecer: | pela rejeição: a compulsoriedade aos 70, está a alternativa
de aposentadoria por tempo de serviço. Atingida antes dos 70,
é voluntária a qualquer época. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20112 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a palavra "voluntariamente" por
"compulsoriamente", na letra C do artigo 88 que
passará a ter a seguinte redação:
artigo 88 - O servidor será aposentado:
a)
b)
c)-"voluntariamente", após 35 anos de serviço
para o homem e 30 anos para mulher e,
compulsoriamente, cumprido este tempo de serviço,
atingindo 60 anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição-- ver emenda 1p20107-1 | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20113 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 62, o item VI com a
redação:
"Os aglomerados urbanos com mais de 1.000
habitantes serão elevados a Distrito, com sub-
prefeito eleito na mesma época e condições que o
Prefeito e deverão ser dotados de equipamentos
públicos essenciais à população. | | | Parecer: | Pela rejeição: a matéria é impertinente à norma constitu-
cional federal, cabendo melhor nas constituições estaduais,
leis orgânicas municipais em nome da legislação ordinária da-
quelas entidades. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20114 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Logo após o termo "comercial" na alínea "a",
inciso XXIII, do art. 54, acrescenta o Termo
"econômico". | | | Parecer: | pela rejeição, tendo em vista que o substitutivo do relator
suprimir o dispositivo, não havendo, pois, o que emendar. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20115 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição
Substitua-se o parágrafo único do art. 65
por:
§ 1o. - O limite da remuneração dos
vereadores não ultrapassará 60% da remuneração dos
Deputados Estaduais.
§ 2o. - Os gastos com remuneração de
vereadores não excederá o limite de 3% do
orçamento municipal.
§ 3o. - Nos municípios com população até
300.000 habitantes a vereança não será remunerada.
§ 4o. - no caso do § 3o. não se aplicará o
disposto nos incisos II e IV do art. 110 c/c
inciso III do art. 62, desde que o exercício do
cargo, função ou emprego sejam anteriores à
eleição. | | | Parecer: | Pela rejeição: o assunto é da competência dos estados e dos
municípios, não cabendo intromissão por parte da União. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20116 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se à alínea c do art. 88
c..., desde que tenham a idade mínima de 55
anos. | | | Parecer: | Pela rejeição: e condicionante foi retirada pelo substi-
tutivo do Redator, deve a complexidade e variedade de situa-
ções pessoais. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20117 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se as expressões: "ou em que haja
contraprestação ou pagamento de preço ou tarifa"
ao § 2o. do Art. 265, que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 265
I -
II -
a)
b)
c)
d)
§ 1o.
§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II
e no § anterior deste artigo não compreende o
patrimônio, a renda e os serviços relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados "ou
em que haja contraprestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário", nem exonera o promitente
comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao imóvel. | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20118 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Art. - Fica assegurada aos atuais
substitutos das serventias judiciais, notariais e
registrais, na vacância, o acesso, ao respectivo
cargo de titular, desde que, investidos na forma
da lei, contém 5 anos de exercício nessa condição,
à data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20119 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
"Artigo - Acrescente-se onde couber nas
disposições transitórias:
Os servidores públicos da União, Estados e
Municípios e Territórios que contarem na data de
promulgação desta Constituição, 2 anos de serviços
públicos na administração direta ficam efetivados
em seus cargos, dispensados de aprovação prévia em
concurso público de provas e títulos." | | | Parecer: | Pretende a emenda tornar estáveis os servidores públicos,
de qualquer regime, que contem ou vierem a conter 2 (dois)
anos de exercício. Consideramos que a forma legítima de esta-
bilidade é o ingresso através de concurso público.
Concluímos pela rejeição. | |
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