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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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18[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDT (18)
Uf
RS (18)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02403 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao ítem III, do art. 310, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 310 - Consituem monopólio da União: III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, a importação e exportação de petróleo e seus derivados, e bem assim como o transporte por meio de condutos de petróleo bruto e seus derivados, de gás natural e gases raros de qualquer origem. 
 Parecer:  A matéria confirma o texto do artigo 310, III, do proje to. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301, do Projeto da Comissãode Sistematização, a seguinte redação: Art. 301 - É considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, ou por entidade de direito público interno. 
 Parecer:  A nacionalidade da pessoa, titular do controle decisório e de capital importa sem dúvida para o conceito do que seja considerado empresa nacional, da mesma forma que a exigência de domicílio no País é mais uma garantia para a preservação do interesse nacional. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02405 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se na alínea b; ítem I, art. 27, do Projeto da Comissão de Sistematização, a expressão "os deficientes físicos" por absolutamente incapazes", dando-se ao texto a seguinte redação: Art. 27 - .................................. I - O ALISTAMENTO E O VOTO................... a)... b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os absolutamente incapazes. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir na alínea 'b' do item I do art. 27 a expressão "os deficientes físicos" por "absoluta- mente incapazes". Somos pela manutenção da redação da referida alínea, tendo em vista que os absolutamente incapazes são inelegíveis 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02406 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 317 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 317 - .................................. Parágrafo único - A função social é cumprida quando, simultaneamente, o imóvel: 
 Parecer:  Tem razão o autor da Emenda. Não é demais explicitar que todos as exigências para que o imóvel rural cumpra sua função social sejam consideradas simultaneamente, a fim de evitar erros de interpretação. No entanto, decidimos remeter à legislação ordinária a definição da função social da terra. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02407 PREJUDICADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprimam-se do ítem III, alínea e, do art. 12 do Projeto da Comissão de Sistematização, as expressões "com a única exceção dos que têm sua origem na gestação, no parto e no aleitamento", dando-se à alínea e a seguinte redação: Art. 12 - .................................. III - A cidadania e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive de natureza doméstica e familiar. 
 Parecer:  Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em foco. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02408 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprimam-se da alínea a, do parágrafo único do art. 317, do Projeto da Comissão de Sistematização as expressões "ou está em curso de ser", dando-se- lhe a seguinte redação: Art. 317 - .................................. § único - .................................. a) é racionalmente aproveitado; 
 Parecer:  Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen te levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, remetemos à legislação ordinária a definição da função social da terra. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02409 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317 do Projeto da Comissão Sistematização a seguinte alínea: Art. 317 - .................................. § único - .................................. e) observa o limite máximo de área fixado em lei. 
 Parecer:  A Emenda não atende ao critério de função social da pro priedade, pois limitação de área não é fundamental para esse fim, que deve ter como objetivo aumentar a produção e a fron- teira agrícola. O Brasil tem enormes disponibilidades de terras e, para cada exploração agropecuária, é exigido tomanho de área dife rente. Somos pela rejeição da Emenda. Além disso, resolvemos remeter à legislação ordinária a definição da função social da terra 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02463 PREJUDICADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 232 do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V. Dê-se ao art, 232 nova redação,aditando-se- -lhe um parágrafo: § - O Procurador Geral da República perceberá vencimentos não inferiores aos que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal. 
 Parecer:  O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza- ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento. Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão prejudicadas. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02745 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XI do art. 54, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: ............................................ XII) explorar direta e exclusivamente: 
 Parecer:  Sob o controle e a responsabilidade da União, nada impede que tais serviços sejam objeto de concessão ou permissão, nos termos da Lei. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10387 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 255 do capítulo IV; que trata da Segurança Pública, a seguinte redação: Art. 255 - .................................. Parágrafo único - Lei especial disporá sobre as carreiras de Delegado de Polícia, Perito criminal e Médico Legista, cujo acesso será alcançado mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  O dispositivo do Artigo 255 foi suprimido por não ser ma- téria constitucional. O assunto deverá ser tratado em lei ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10388 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata da Previdência Social, o seguinte parágrafo único: Art. 356 - .................................. Parágrafo único - A aposentadoria por velhice dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da Comissão de Sistematização: CAPÍTULO II Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo único: a obrigação social é cumprida quando o imóvel rural simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conseva os recurso naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) não apresenta conflitos e/ou disputas por sua posse e domínio; d) observa as disposições legais que regularm as relações e produção; e) propicia o bem-estar de proprietários e trabalhadores que dele dependem; f) obedece o limite máximo de área, nos termos da presente Constituição; g) respeita os direitos das populações indígenas. Art. 318 - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social definida no artigo anterior, será objeto de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária. Parágrafo primeiro - os imóveis rurais desapropriados por interesse social para efeito da reforma agrária capacitam seus respectivos proprietários a receber justa indenização em título da dívida agrária; Parágrafo segundo - A desapropriação de que trata o caput deste artigo corresponde à terra nua e às benfeitorias indenizáveis; Parágrafos terceiro - os títulos de dívida agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural. Art. 319 - A desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária opera automática e imediatamente a imissão da União na posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo registro. Qualquer contestação na ação própria e/ou a adoção de outra medida judicial somente poderão versar sobre o valor depositado pelo expropriante. Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por interesse social para efeito da reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e tem como parâmetros os tributos honrados pelo respectivo proprietário. Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural com área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para efeito da reforma agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de um mesmo proprietário em qualquer região do País. Art. 322 - Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e reintegração de posse contra arrendatários, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária os imóveis direta e pessoalmente explorados em regime de economia familar, cuja dimensão não ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais. Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não poderão possuir imóveis rurais no País. Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à propriedade rural das pessas físicas estrangeiras em área não superior a 3 (três) módulos fiscais, desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no País. Art. 325 - A receita pública, resultante da tribuição dos recursos fundiários, deverá atender exclusiva e prioritariamente aos programas oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento do meio rural. Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita tributária da União. Art. 327 - Todos as doações, vendas e concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, independentemente da área, são consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando viciadas pela ilegalidade e prejudiciais ou lesivas ao interesse público. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11649 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Capítulo VI do Título IV da Organização do Estado, a seguinte redação: "Das regiões de desenvolvimento, das áreas metropolitanas e das microrregiões". 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11650 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 73 passa a ter a seguinte redação: Art. 73 Os Estados deverão, mediante lei complementar criar Áreas Metropolitanas e Microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes caracterizando uma mesma comunidade sócio-econômica, as quais terão como objetivo a integração da organização, do planejamento, da programação e da execução de funções e serviços públicos de interesse metropolitano ou microrregional, atentando para os princípios de harmonização espacial e setorial. § 1o. Cada Área Metropolitana ou Microrregião terá um Conselho Metropolitano ou Microrregional, do qual participarão, como membros natos e insubstituíveis, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes, sob a presidência do Governador do Estado. § 2o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções e dos serviços públicos de interesse metropolitano ou microrregional, vinculando pelo menos três por cento (3%) dos tributos federais, estaduais e municipais respectivos, na constituição do Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado. § 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  As alterações introduzidas pelo substitutivo no capítulo tornam desnecessária a aprovação das modificações propostas. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Modifica o artigo 310 e acrescenta os parágrafos 1o., 2o. e 3o.: Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, alavra, a industrialização e o comércio de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - o refino do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem como o transporte por meio de dutos, do petróleo bruto e seus derivados, dos gases raros e do gás natural, de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais estratégicos e nucleares. § 1o. - São considerados estratégicos, por razões de segurança militar, o molibdênio, o vanádio, o tungstênio, o nióbio, o titânio, o tântalo e o urânio. § 2o. - São considerados estratégicos, por razões de segurança nacional, o petróleo, o carvão metalúrgico, o potássio, o enxôfre, o cobre, a prata, o cobalto, a platina, o ouro, o alumínio, o lítio, o manganês, o quartzo, o berilo, o estranho, o gálio, o silício, o ouro e as gemas. § 3o. - São considerados minerais nucleares o urânio, o tório, o plutônio e o deutério resultantes da fissão nucleares ou dessalinização da água. 
 Parecer:  Considerados pertinentes o caput e os incisos da emenda, pela aprovação, considerados, salvo melhor juízo pertinentes à legislação infraconstitucional os parágrafos 1o e 2o da e menda, pela rejeição desses dispositivos. ----Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12203 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII (Da ordem econômica e financeira), do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo, renumetando-se os subsequentes: Capítulo II Da Política Agrícola e Fundiária, e da Reforma Agrária Art. 327 - O limite máximo da propriedade rural, tanto de pessoas físicas como jurídicas, será fixado em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria da legislação ordinária. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao ítem XIII, do art. 12, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte alínea: Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A lei disciplinará a aquisição, o uso e os limites da propriedade; .................................................. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15422 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 325, do Capítulo II, do título VIII (Ordem Econômica e Financeira), do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização, os seguintes parágrafos; a serem numerados como 2o. e 3o., renumerando-se o atual 2o. Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Da Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária Art. 325 - .... Parágrafo 2o. - É assegurado às sociedades cooperativas a liberdade de organização e registro, de atuação nos ramos da produção e do crédito, de livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais, formação de seus órgãos de representação legal e todos os demais mecenismos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Parágrafo 3o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, cuja definição consta a lei. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinaria. Pela Rejeição.