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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO SILVA in nome [X]
1988 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PSDB (4)
Uf
PI (4)
Nome
PAULO SILVA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01513 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 24 - Compete à União estabelecer normas gerais sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciario, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro; VII - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle de poluição; VIII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artistico, turístico e paisagístico; IX - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artistico, estético, histórico, turístico e paisegístico; X - educação, cultura, ensino e desporto; XI - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XII - procedimentos em matéria processual; XIII - preividência social, proteção e defesa da saúde; XIV - assistência judiciária e defensoria pública; XV - normas de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XVI - normas de proteção à infância e à juventude; XVII - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis; XVIII - política nacional de transportes e viação; XIX - organização, efetivos, material bélico e garantias das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XX - normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, nas diversas esteras de governo, inclusive para as fundações e empresas sob seu controle; XXI - desenvolvimento urbano, inclusive habitação, seneamento básico e transportes urbanos. § 1o. - A lei federal sobre norams gerais limitar-se-à a: I - assegurar a unidade nacional nos campos político, econômico-financeiro e social; II - prevenir conflitos de competência entre as pessoas político-administrativas; II - explicitar princípios constitucionais que, por seu conteúdo, requeiram aplicação uniforme no território nacional; § 2o. - A competência da União sobre normas gerais não exclui a competência legislativa suplementar dos Estados; § 3o. - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades, observado o disposto no § 1o., no que couber. § 4o. - A superviniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Em face da nova redação dada ao "caput"" que reúne diversos dispositivos do texto do Projeto: a) suprimam-se os incisos XX e XXI do art. 21, os incisos IX, XXIII e XXVI do art. 22 e o § 2o. do art. 106; b) mantenha-se, no inciso XX do art. 22, apenas o seguinte seguimento: "normas sobre convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares."" 
 Parecer:  Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le- gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01514 APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA SUPRIMA-SE A ALíNEA "J"" DO INCISO I DO ART. 108 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: "ART. 108: +lsd;. I: +lsd;. J)SUPRIMIR 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda, através da supressão, sugeri- da, da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, originariamente... a re- presentação do Procurador-Geral da República, nos casos defi- nidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal". O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprovação da Emenda no. 957-7. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01515 APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do artigo 173. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda 2T01443-1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se no parágrafo 1o. do art. 106 - Projeto Constituição "B", as expressões "complementar e "disciplinará a responsabilidade civil e criminal". 
 Parecer:  Optamos pela aprovação da emenda, em parte, nos termos da Emenda No. 2t01606-9.