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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON SEIXAS in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (7)
Uf
SP (7)
Nome
NELSON SEIXAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Aditar trecho ao Capítulo XV, na parte relativa à Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, passando o seu texto a ter a seguinte redação: "XV - o privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento; assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de marcas de indústria, de comércio e de serviços, das expressões e sinais de propaganda, e a exclusividade do uso do nome comercial, nos termos da lei; as patentes consideradas prioritárias para o desenvolvimento científico e tecnológico do País receberão proteção especial, na forma da lei; o registro de patentes ou marcas estrangeiras sujeita-se a seu uso efetivo, no prazo que a lei determinar, sob pena de caducidade; são isentas de tributos as entidades sem fins lucrativos dedicadas ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência, bem como as dedicadas a pesquisa relacionada à melhoria das condições de existência dessas pessoas." 
 Parecer:  A matéria tratada na emenda está, em parte, incluída no esboço de anteprojeto. Relativamente à isenção de tributos, a matéria é de competência de outra Comissão Temática. Pela aprovação, em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Colocar parágrafo onde couber, no art. XXXIV, da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, subcomissão I-c, renumerando-se os demais: "é A responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental será determinada em função de sua idade mental." 
 Parecer:  Compreendemos a preocupação do nobre constituinte, no sentido de preservar a integridade física e a liberdade dos que, sendo débeis mentais, são levados, por pessoas sadias, a cometer crimes de toda a espécie. Compreendemos, ainda, que se queiram penalizar essas pessoas incitadoras do crime. Por isso, estamos acatando a proposta. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Modificar o texto do item XXX do art. (...) da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, Subcomissão I-c, passando seu texto a ter a seguinte redação: "XXX - o amparo ao idoso, à criança e à pessoa portadora de deficiência, a lei definirá meios que promovam a completa integração na comunidade mediante programas especiais e gratuitos de habilitação, reabilitação, educação, profissionalização e possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos." 
 Parecer:  Dá nova redação para o item XXX, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que se garanta meios que promovam o amparo ao idoso, à criança e à pessoa portadora de deficiência física. Esta a emenda atendida pelo esboço de anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar no inciso III, da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, subcomissão I-c, passando o seu texto ter a seguinte redação: "III - a igualdade perante a lei; será punida como crime inafiançável qualquer tipo de discriminação; ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de raça, sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo religioso, convicção política ou filosófica, deficiência física, mental e sensorial e qualquer particularidade ou condição social; será assegurado ao deficiente pleno direito à locomoção, com adaptação de vias públicas, meios de transporte e arquitetura nos edifícios de frequencia pública, bem como acesso aos meios de comunicação de massa aos deficientes sensoriais (cegos e surdos)." 
 Parecer:  Dá nova redação ao item II, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que fique estabelecida de forma inequívoca a igualdade de todos perante a lei. A matéria está amplamente atendida no esboço de anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Colocar no texto do artigo 36, do Capítulo I "Dos Instrumentos Jurídicos", do Título III, o seguinte parágrafo 3o.: " § 3o. - a responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental será determinada em função de sua idade mental". 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modificar a alínea g do inciso III, do artigo 3o., "dos Direitos Individuais", Capítulo I, passando a ter a seguinte redação: "g - lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância, à velhice e à deficiência de qualquer natureza (ou física, sensorial ou mental). 
 Parecer:  Não há como acolher, face à supressão do dispositivo emendado. Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Fazer uma mudança na alínea f do inciso III, do artigo 3o., "Dos Direitos Individuais" Capítulo I, passando o seu texto a ter a seguinte redação: "f - ninguém será privilegiado ou prejudica do em razão de nascimento, etnia, raça, cor, ida de sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicçôes políticas ou fi losóficas, deficiência de qualquer natureza (ou deficiência física, mental ou sensorial), ou qualquer outra condição social ou individual;" 
 Parecer:  Não há como acolher, face à supressão do dispositivo emendado. Prejudicada.