Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14679 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso VI do Art. 373:
Inciso VI - Oferta obrigatória de ensino
noturno em cada estabelecimento público, nos
mesmos cursos e níveis em que seja oferecido
ensino diurno. | | | Parecer: | O item VI do artigo 373 referente a ensino noturno foi
suprimido passando assim a constituir conteúdo de lei comple-
mentar, portanto a Emenda está prejudicada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14680 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Inciso VII do Artigo 373, após a
palavra "alimentação", a seguinte expressão:
"... uniforme escolar..." | | | Parecer: | Uma Constituição não deve conter pequenos detalhes. É impor-
tante sim o uniforme escolar, mas esta especificação será ma-
téria de Lei Ordinária e Complementar.. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19079 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo:
"Art. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional.
Parágrafo único - A lei poderá estabelecer
temporária de mercado para empresas nacionais, em
setores considerados estratégicos para a defesa
nacional ou autonomia tecnológica do País." | | | Parecer: | Proteção significa também estabelecer reservas de merca-
do. Da forma como está adjetivada no projeto sistematizado,
objetiva evitar que a ineficiência tenha de ser financiada
pelo consumidor, se vai além de um determinado prazo, sufici-
ente para a consolidação de um ramo industrial, se de fato
viável.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19080 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso I do Artigo 372:
Art. 372 - "I - democratização do acesso e da
permanência na escola e gestão democrática do
ensino com participação de docentes, alunos,
funcionários e representantes da comunidade." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 383:
Art. 383 - O ensino fundamental público terá
como fonte adicional de financiamento a
contribuição social do salário-educação, a ser
recolhida pelas empresas, com base na sua folha de
salários, na forma da lei. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19082 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 374:
Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em Lei.
II - autorização e supervisão de qualidade
pelo estado. | | | Parecer: | A preocupação da Emenda oferecida é a mesma contida no texto
do Projeto. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Rediga-se assim o Art. 86, e seus Incisos:
"Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis as seguintes específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessiveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, e o ingresso no
serviço público, sob qualquer regime, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas;
II - Salário mínimo igual ao fixado para o
setor privado, garantido como menor salário fixo,
indenpendente da remuneração variável, quando esta
ocorrer, a partir de níveis propostos por Comissão
Partidária da qual participem representantes do
Governo, do Congresso Nacional e das entidades
máximas dos servidores públicos.
III - A União, os Estados, o Distrito federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, que assegurem ascensão
funcional mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso.
IV - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores de quaisquer dos
poderes, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou local de
trabalho;
V - gozo de trinta dias de férias anuais, com
remuneração em dobro e a cada cinco anos de
efetivo exercício, o servidor público assíduo, que
não houver sido punido terá direito a licença
especial de três meses com todos os dereitos e
vantagens do seus cargo ou função, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não gozada
ou contada em dobro quando da aposentadoria do
servidor;
VI - É assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma dos anteriores;
VII - Ninguém poderá receber mensalmente à
Conta dos Cofres Públicos, em qualquer esfera ou
poder, rendimentos à qualquer título, inclusive em
decorrência da acumulação legalmente permitida de
remunerações, proventos de aposentadorias ou ajuda
de custo que ultrapasse de 70 (setenta) vezes o
valor da remuneração mínima vigente no Serviço
Público na respectiva esfera de Governo;
VIII - Relação de emprego estável
ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviçosou
atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
IX - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
X - Irredutibilidade real de salário ou
vencimento;
XI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
XII - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos 50%,
independente de revezamento, sendo a honoturna de
45 minutos;
XIII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores que percebem até 4 salários mínimos,
na base de percentual variável de 20% a 5% do
salário-mínimo, a partir do menor ao maior salário
aqui compreendido, respectivamente;
XIV - reconhecimento das Covenções Coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XV - duração de trabalho não superior a
querenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, salvo para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de trabalho, quando a jornada
será de seis horas diárias;
XVI - repouso semanal remunerado de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local;
XVII - licença remunerada a gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias;
XVIII - saúde e segurança do trabalho,
garantidos através da possibilidade de recusa ao
trabalho em ambiente sem controle adequado de
riscos e da proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção
coletiva, que devem assegurara a redução da
jornada de trabalho e um adicional de remuneração,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco;
XIX - garantia de assistência aos filhos e
dependentes dos empregados, pelo menos até seis
anos de idade, em creches e pré-escolas;
XX - seguro acidentes de trabalho;
XXI - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, no caso dos
trabalhadores das empresas estatais;
XXII - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação;
XXIII - garantia de permanência no emprego
aos servidores acindentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida.
XXIV - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica e da automoção, que não
prejudicarão direitos adquiridos;
XXV - participação dos servidores na direção
das empresas públicas e mistas, com mais de
quinhentos empregados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma como o assunto foi tra
tado no substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19445 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no parágrafo 1o, do art. 145, a
expressão "... cinco anos" pela expressão "... dez
anos". | | | Parecer: | Tendo em vista a orientação adotada no substitutivo, o
parecer é pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19446 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes parágrafos 1o. e 2o.,
e transforme-se os atuais parágrafos 1o., 2o.,
3o., 4o., em parágrafos 3o., 4o., 5o. e 6o.
respectivamente.
Art. 395 § 1o. - Ao Legislativo caberá a
aprovação e o acompanhamento dos planos e
programas que orientarão a atuação do Governo no
campo do Desenvolvimento Científico e
Teconológico.
§ 2o. - As entidades de representação dos
segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e
da Tecnologia terão assento, voz e voto nos fóruns
de deliberação sobre a política, planos e
programas que orientação a atuação da União, dos
Estados e dos Municípios . | | | Parecer: | A matéria proposta como § l. encontra-se no título V,
capítulo I, seção II.
O proposto como § 2. é matéria de legislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19447 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "h", ao Inciso
VI, do Art. 17.
"Art. 17, VI, h : As licitações públicas
serão reguladas de modo a garantir: sua efetiva
publicidade, desde a fase de edital até a fase de
julgamento, que será aberto ao público, inclusive
à Imprensa; a ausência de critérios subjetivos na
atribuição de notas e procedimentos similares e a
punição exemplar e rigorosa da autoridade e das
partes envolvidas em acordo com a finalidade de
neutralizar a competição". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea "l" ao item VI do
Artigo 17 do Projeto, disciplinando as licitações públicas.
Trata-se de típica matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19448 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso XIII do Art. 158 a
expressão "... firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas". | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda será reexaminada com
vistas à formulação do substitutivo.
-----Assim, pelo seu acolhimento. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19449 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se aos Incisos IV, XIX e XXVI do
Art. 13 IN FINE, as seguintes expressões e inclua-
se o Inciso XXXII ao mesmo artigo.
Inciso IV - "... a partir de níveis propostos
por Comissão Partidária da qual partipem
representantes do Governo, do Congresso Nacional e
das entidades máximas representativas dos
trabalhadores e dos patrões".
Inciso XIX - ".. com garantia de estabilidade
no emprego desde o início da gravidez até um ano
após o parto".
Inciso XXVI - "... e dez anos antes do limite
estabelecido para o trabalhador urbano".
Inciso XXXII - "Participação dos empregados
na direção das empresas privadas, públicas e
mistas com mais de quinhentos empregados". | | | Parecer: | O mecanismo decisório que resulta na fixação do salário
mínimo e mesmo o rol de necessidades básicas que deve cobrir,
são, a nosso ver, matéria a ser tratada na legislação ordi-
nária.
No que se refere à gestante, consideramos necessário que
a Constituição assegure seu emprego pelo período que a licen-
ça perdurar e deixamos à lei ordinária, instrumento mais fle-
xível, a definição de sua duração.
É objetivo de todos nós a elevação, no curto prazo, das
condições de vida do rurícola. Parece-nos que a especificação
de aposentadoria diferenciada pertence, igualmente, à lei
ordinária, enquanto perdure a diferença entre campo e cidade
no que toca a condições de vida e de trabalho.
Temos dúvida, finalmente, acerca do interesse da classe
trabalhadora numa participação na gestão das empresas, parti-
cipação que, no sistema econômico regido pelo princípio da
livre iniciativa, só pode ser minoritária e simbólica, legi-
timadora de decisões que nem sempre favorecem o trabalhador.
Pela rejeição.
* | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19450 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no lugar do Art.
445, que toma o número de 446, renumerando-se os
artigos subsequentes.
"Art. - Para dar cumprimento ao art. 184,
será extinto, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, o Ministério do Interior, redistribuindo-se
suas atribuições entre os Ministérios em cuja
competência específica melhor se enquadrar. | | | Parecer: | a matéria de organização interna do executivo federal é infra
-constitucional. Pelo não acolhimento | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19451 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 461 e seu parágrafo
único:
"Art. 461: O sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988, vigorando o atual Sistema
Tributário até 31 de dezembro de 1987, inclusive.
Parágrafo único - o disposto neste artigo não
se aplica aos artigos 262 e 263 e aos ítens I, II,
IV, e V, do artigo 264, que entrará em vigor a
partir da promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19452 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
465.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica nos casos de reajustes de remuneração
que decorram de alterações gerais na política
salarial do País, na forma prevista no parágrafo
único do art. 86. | | | Parecer: | a especificação é desnecessária, face aos termos do substitu-
tivo. Pelo não acolhimento. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19453 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No parágrafo único do art. 120 do Projeto de
Constituição apresentado pela Comissão de
Sistematização,
a) suprima-se o inciso IV;
b) acrescente-se parágrafo, que será o
segundo com a redação que abaixo se dá;
c) substituam-se os incisos I e II pelas
disposições que a seguir oferecem.
Art. 120 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - criem cargos, funções ou empregos em
serviços existentes, ou lhes aumentem a
remuneração;
II - disponham sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios, seus
serviços públicos e matéria tributária e
orçamentária a eles pertinente;
III - ......................................
§ 2o. - Quando não sejam de iniciativa do
Poder Executivo, os projetos de lei que alteram o
número de cargos públicos, aumentem a despesa ou
afetem a receita, somente serão aprovados pelo
voto da maioria absoluta em cada uma das Casas do
Congresso. | | | Parecer: | As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa-
ce das discussões que ainda se processam, será definida após
a elaboração do substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19454 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso IX, do Art. 86.
Inciso IX - Ninguém poderá receber
mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em
qualquer esfera ou poder, rendimentos a qualquer
título, inclusive em decorrência de acumulação
legalmente permitida de remunerações, proventos de
aposentadoria ou ajuda de custo, que ultrapasse de
70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima
vigente no Serviço Público na repectiva esfera de
Governo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19455 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No artigo 49 do Projeto de Constituição
apresentado pela Comissão de Sistematização,
substitua-se o teor do § 3o. pelo que se segue.
Art. 49 - ............
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexação a
outros ou formação de novos Estados, por
deliberação das respectivas Assembléias
Legislativas, que será submetida a plebiscito das
populações diretamente interessados e aprovação do
Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei
complementar. | | | Parecer: | Para maior clareza do texto, optamos por outra reda -
ção. Portanto, nosso parecer é pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19456 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o caput do artigo 379:
"Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18% (dezoito por cento) e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no
mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do seu
orçamento total, excluidas as operações de
crédito, na manutenção, aperfeiçoamento e
ampliação dos sistemas oficiais de ensino público
e gratuito. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19457 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no caput do Artigo 154 a
expressão "vedada a reeleição" pela expressão
"permitida a reeleição por uma única vez". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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