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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO VANDERLINDE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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77[X]
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (77)
Banco
expandEMEN (77)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (12)
PREJUDICADA (9)
Partido
PMDB (75)
PDT (2)
Uf
SC (77)
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
expand1987 (77)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02363 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 349 § 3o. Art. 349 § 3o. - Suprima-se. 
 Parecer:  A supressão do § 3o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.) foi considerado impossível uma vez que contém importante dis- positivo de controle da atuação do setor saúde como um todo. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02364 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. Com a seguinte redação: "Parágrafo único - Lei ordinária deverá regular os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo." 
 Parecer:  Mesma redação dada ao Parecer da Emenda N. 1p00119-6 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02365 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o. Art. 349 - .................................. § 1o. - Suprima-se. 
 Parecer:  A supressão de § 1o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 4o., II) foi considerada impossível uma vez que traz em seu bojo, importante dispositivo sobre a justa destinação dos dinhei- ros públicos em saúde. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrática assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10o - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informação sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à deliquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento, § 16 - a desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampala defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando idenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária; § 17 - É assegurado a todos o acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviços de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerente; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prissão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prissão de qualquer pesso será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de avogado; § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da setença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurando sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o setenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos. § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02367 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os §§ 1o. e 2o., do art. 417. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda e, em consequência, suprimimos do Projeto os dispositivos mencionados. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02368 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Inciso VIII do art. 187 e art. 211 Art. 187 - .................................. VIII - Suprima-se Art. 211 - Suprima-se 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02369 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o item VIII do art. 52, a saber, "os recursos minearais do subsolo", renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  As riquezas do subsolo constituem patrimônio de toda a Nação e devem - como já é tradicional no direito brasileiro- estar sob a imediata responsabilidade da União, que exprime a necessidade de tal propriedade. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02370 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização de circulação dos centros urbanos. 
 Parecer:  Em que pesem os abalizados argumentos do ilustre Autor da Emenda, preferimos ficar com a redação original do artigo 305 do Projeto, objeto de maior consenso entre os Senhores Cons- tituintes. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02371 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se para a seguinte redação o artigo 55: "Art. 55 - Os Estados federados se organizaram e regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."" § 4o. - A eleição do Governador do Estado, do Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice- Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será por sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos."" 
 Parecer:  A matéria foi tratada em outros dispositivos, em parte; outra parte ficou para ser definida nas constituições esta- duais ou leis orgânicas ou mesmo na legislação federal ordi- nária. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02372 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa à Redação da letra "a"" do parágrafo único do artigo 317, do projeto de Constituição. Emenda: Dê-se a letra "a"" do § único do art. 317, a seguinte redação: Art. 317 - .................................. § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02374 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348 Art. 348 - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do art. 348 é considerado fundamental nas definições de atribuições na área de saúde. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07267 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Da Comissão de Sistematização) dando o seguinte texto ao item II, letras b e c do artigo 17: b) "Não será exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas". c) "É vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações e das cooperativas". 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07268 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de sistematização) o seguinte texto ao artigo 265, item II letra e): Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. I - ........................................ II - Instituir Impostos sobre: a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - ........................................ e) - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  Pretende-se pela Emenda, incluir entre as imunidades ' tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera- tivas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem seu objetivo social". No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida- des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên- cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega - dos, que foram também incluídas. A ampliação das imunidades tributárias, como proposto , acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de governo, o que poderia comprometer a descentralização de en - cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável ' situação de carência de recursos que se observa no setor pú - blico e, especialmente nos Estados e Municípios. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07269 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto do artigo 324: ART. 324 - "Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de como didades comunitárias essenciais em forma de agrovilas e terão a participação das cooperativas, desde o assentamentos dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização." 
 Parecer:  As condições para o assentamento de Famílias são estabe- lecidas através de legislação ordinária. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07270 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto complementar ao § 2o. do artigo 349: § 2o. - "O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  O disposto na Emenda foi contemplado em outro dispositivo do Projeto. pela prejudicialidade. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07271 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao parágrafo único do art. 376: "Parágrafo Único: O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo constituirão disciplinas facultativas". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07272 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 469 do Projeto da Constituição (da Comissão de Sistematização) com o seguinte texto: ART. 469 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I do artigo 328 e o artigo 329, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuidas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A redação proposta ao Art. 469 do Projeto de Constituição exclui a expressão "que venham a ser consideradas capacita- das", relativa às cooperativas de crédito. A Emenda não contribui, a nosso ver, para o aprimoramento do Projeto de Constituição. Pela Rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08378 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar no item II, do art. 265: Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - Instituir imposto sobre: a) e) Áreas de preservação permanente 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os Constituin - tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co - missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça - rem as finanças municipais e estaduais. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Alterar o teor do item Iv, do art. 408, que passa a ter a redação: Art. 408 - Incumbe ao Poder Público: I - IV - Definir em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedado qualquer modo de utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção, que só poderão ser alteradas mediante lei. V - XI - 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08380 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao item I, do Art. 52 do Projeto de Constituição "..., bem assim às vias de comunicação, à preservação ambiental e à produção florestal". 
 Parecer:  A legislação atual já reconhece as Florestas Nacionais,Es- taduais e Municipais. A inclusão destas florestas como bem da União retira dos Estados e Municípios esses bens. Em face do exposto somos pela rejeição. 
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