ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja acrescentado um
dispositivo com a seguinte redação:
Art. Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação especifica das Forças
Armadas, não caberá Habeas-Corpus | | | Parecer: | Quer a inclusão de dispositivo no Anteprojeto da Subcomissão
de modo a que não caiba o "Habeas Corpus" nas transgressões
disciplinares, tratadas na legislação específica das Forças
Armadas.
A concessão do "Habeas Corpus" é tratada no esboço de
Anteprojeto da Comissão de forma ampla, não se fazendo
nenhuma ressalva.
O habeas corpus, segundo o esboço de anteprojeto só será
concedido em casos disciplinares quando a punição não tiver
fundamento legal.
Querer mais é querer arbítrio.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos
referentes à criaação, competência e composição da
figura jurídica, competência e composição da
figura jurídica do "Defensor do Povo."" | | | Parecer: | A Emenda do Sr. Constituinte NILSON GIBSON pretende a
supressão dos dispositivos do Anteprojeto (art. 35, na
primeira versão do nosso trabalho), que se referem à criação,
competência e composição jurídica da Defensoria do Povo.
Entende o ilustre autor da Emenda que há paralelismo entre as
figuras do Promotor Público e do Defensor do Povo, e que
"a experiência vivida pelos países que adotam a figura do
"Defensor do Povo" supre com grande destaque" as funções
desempenhadas por este.
Lamentamos discordar do nobre Constituinte. A experiência dos
países que adotarem o "Ombudsman", como expressão da
soberania popular, aponta em sentido oposto ao imaginado
pelo emeninente Deputado. Como informa o seu título, o
Defensor do Povo representa soberanamente o povo, e não pode
ser confundido com representantes do Ministério Público, que
especialmente entre nós acumula as funções de fiscal da lei
e de advogado do Estado, nas causas em que este tem
interesse, inclusive quando a controvérsia gira em torno de
matéria constitucional.
Estamos certos de que o povo brasileiro quer o seu
"Ombudsman", para agir em sua defesa, com independência e as
prerrogativas de um Congressista.
Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos
referentes à criação, competência e composição do
tribunal de Garantias Constitucionais. | | | Parecer: | A vossa Eenda pede a supressão dos dispositivos referentes ao
Tribunal de Garantias Constitucionais. Compreendemos a razão
do nobre Deputado Nilson Gibson, mas é nossa pretensão manter
aqueles dispositivos.
O Tribunal de Garantias Constitucionais não importa na disso-
lução do Supremo, apenas acarreta uma divisão de competência.
Por isso rejeitamos a Emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja acrescentado um período
no dispositivo que refere-se a instituição do
Juri:
- É mantida a instituição do Juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, plenitude da defesa do acusado e a
sobrenia dos vereditos, com os recursos previstos
em Lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, a economia popular e o
mercado financeiro. | | | Parecer: | Procura acrescentar, no dispositivo que se refere à
instituição do juri, competência para julgar os crimes contra
economia popular e os do mercado financeiro o juri é, por
tradição específica para julgamento de crime doloso. Nosso
esboço de Anteprojeto assegura outros instrumentos de
segurança jurídica mais adequados ao julgamento de delitos
contra a economia popular, inclusive no mercado financeiro.
Prejudicada. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
Autorizar e aprovar empréstimos, operações,
acordos e obrigações externas, de qualquer
natureza contrariadas ou garantidas pela União,
pelo Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, pelas entidades de sua administração
indireta ou sociedades sob seu controle, os quais
só vigorarão a partir da data do Decreto
Legislativo de sua aprovação. | | | Parecer: | Dá uma redação ao artigo 3o. itém VII, do anteprojeto da
subcomissão da nacionalidade, da soberania e das relações
internacionais.
Como o referido artigo 3o. so tem seis itens, julgamos que
o ilustre Constituinte se refere ao item II daquele texto.
Segundo a emenda, deve ser exclusiva a competência do
Congresso Nacional para "autorizar e aprovar empréstimos,
operações acordos e obrigações externas, de qualquer natureza
contraídas ou garantidas pela união, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos municípios, pelas entidades de suas
administração indireta ou sociedade sob seu controle, os
quais so aprovarão a partir da data do decreto legislativo de
sua aprovação."
Julgamos que a questão da dívida externa tem feito esquecer
que as relações econômicas internacionais tem rítmo próprio e
dinâmicos e não podem ver-se excessivamente estraidas.
Pela Rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Amteprojeto seja acrescentado um
dispositivo com a seguinte redação:
- Lei ordinária disporá o serviço
alternativo, para aqueles que, alegando imperativo
de consciência, venham a se eximir da obrigação do
serviço militar. | | | Parecer: | Pretende incluir dispositivo, ao anteprojeto de forma a que
a Lei ordinária disponha sobre o serviço alternativo, para
aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a ser
eximir da obrigação do serviço militar.
O projeto não faz concessões ao que, por imperativo de
consciência, não desejam servir às Forças Armadas. A matéria
deve ser referida a legislação ordinária.
Pela rejeição, | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso II, do artigo ,
no anteprojeto da Subcomissão dos DFireitos e
Garantias Individuais, para:
"...são gratuitos, às pessoas pobres, todos
os atos necessários ao exercício da cidadania,
incluídos os registros civis."" | | | Parecer: | Pretende incluir dispositivo, no item II, do anteprojeto da
Subcomissão de forma a que sejam gratuitos todos os atos
necessário ao exercício da cidadania incluídos o registro
civil.
A proposta está atendida no esboço de Anteprojeto da
Comissão, pelo que consideramos a Emenda Prejudicada. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela
Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais o
seguinte:
"É garantido o direito à vida desde a
concepção."" | | | Parecer: | Pretende seja garantida pela Lei Maior a vida, desde a sua
concepção.
A matéria em nosso esboço de anteprojeto está abordada por
diferente prisma, que a nosso ver melhor se conforme com os
fundamentos do direito.
Rejeitada. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Art. 28, refrente ao Capítulo "Dos
Direitos Coletivos"", dê-se a seguinte redação:
(Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias)
"Art. 28 - É assegurado o direito de
manifestação coletivo em defesa de seus
interesses, incluídas a paralisação do trabalho;
nos termos previstos na lei."" | | | Parecer: | Pretende o Autor modificar a redação do art. 28 do Anteproje-
to citdo, embora queira, na realidade, alterar o art. 30.
Visando a preservar a disciplina entre os militares, a Emenda
na verdade constrange a liberdade que o artigo garante, com o
agravo de submeter à regulamentação da lei dispositivo que se
pretende auto-aplicável.
Rejeitada. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitois
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
deve-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 49 - O servidor público civil não é
obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem
em violações dois direitos fundamentais da pessoa
humana e dos preceitos da Constituição.
Parágrafo único - o servidor Público civil
que, ao cumprir ordens superiores indevida,
praticar crime contra os direitos humanos ou
violar a Constituição, responderá por seus atos,
na forma da lei."" | | | Parecer: | O nobre Autor da Emenda defende, evidentemente , a
desigualdade de brasileiros ante a lei, pois pretende
excepcionar o servidor público militar de norma que desobriga
o servidor público civil de praticar, sob ordem superior,
violações dos direitos fundamentais da pessoa humana, ou de
atentar contras os preceitos da Constituição.
A acolher-se a Emenda, na prática , os primeiros citados
estariam obrigados a obedecer a tais e tão indesejáveis
ordens, e liberados à prática de qualquer atentado às normas
constitucionais.
A Emenda modificativa é incabível, por que o dispositivo
alocado não foi incluído em nosso esboço de Anteprojeto.-E
não foi porque consideramos que a matéria pertine ao Código
Penal, no qual o legislador, em definição e penalização de
crime de tortura, decidirá se estabelece ou não diferentes
forma de culpa.
Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias,
dê-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a seguinte redação:
"Art. 49 - O servidor público não é obrigado a cumprir ordens
superiores que impliquem em violações dos direitos
fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da constitui-
ção.
Parágrafo único - O servidor público civil que, ao cumprir
ordens superiores indevida,praticar crime contra os direitos
humanos ou violar a constituição, responderá por seus atos,
na forma da lei". | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Grantias, dê-se a seguinte redação:
"Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de
manifestação coletiva em defesa de seus
interesses, incluída a paralização do trabalho de
qualquer categoria, excetuados os servidores
públicos civis, os militares e os empregados em
atividades definidas como essenciais."" | | | Parecer: | O referir-se ao art. do Anteprojeto, o autor quer na
realidade alterar o art. 30, para insistir em executar o
direito de greve nos serviços essenciais, como a ignorar a
experiência recente, que demonstrou a ineficácia da lei, ao
pretender conter, na sua letra, movimentos legítimos
determinados pelo desespero dos trabalhadores ante a
insensibilidade da administração pública.
No esboço de Anteprojeto enviamos ressalva suficiente,para
assegurar a continuidade de serviços fundamentais.
Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de manifestação
coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralização
do trabalho de qualquer categoria , excetuados os servidores
públicos civis, os militares e os empregados em atividades
definidas como essenciais". | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos COletivos e Garantias, dê-
se ao inciso V, Parágrafo único do art. 33, a
seguinte redação:
"V - Conceder-se-á "habeas data"" que
assegure o conhecimento das informações e
referências subtraídas na forma da lei."" | | | Parecer: | A Emenda basicamente trasfere à regulamentação da lei o
direito do cidadão conhecer as informações e referências que
lhe forem negadas, pois no entender do Autor, "informações de
natureza militar e as voltadas à segurança do Estado devem
ser preservadas".
O dispositivo emendado constitui, na verdade, novo Direito
Coletivo, garantindo a participação popular efetiva, na
vigilância e acompanhamento dos negócios oficiais. Não se
justifica o segredo em Administração obediente à proibidade
e á necessidade do bem-estar coletivo.
Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao inciso v, Parágrafo
único do art. 33, a seguinte redação:
"V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento
das informações e referÊncias subtraídas na forma da lei". | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-
se ao Parágrafo 1o. do Art. 27 a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedada a existência de contas
sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos
assuntos relativos à defesa do Estado e à
preservação da soberania nacional, os quais terão
a conveniência de sigilo determinada por lei."" | | | Parecer: | A matéria que se pretende emendar não foi comtemplada em
nosso esboço de Anteprojeto .
Não há, portanto, o que emendar .
Pela prejudicalidade.
Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos , dos
Direitos Coletivos e Garantias,
dê-se ao Parágrafo 1o. do art 27 a seguinte redação:
"§ 1o.- É vedada a existÊncia de contas sigilosas nos
negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos á
defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os
quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei." | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto
"Da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
Art. 30 - .
II - Resolver sobre os tratados e
compromissos internacionais, negociados pelo Chefe
de Estado;
.+x" | | | Parecer: | Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona-
lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais.
Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio-
nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi
contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator.
Pela prejudicialidade. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30 - .
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional
conceder antecipada e genérica aprovação a
quaisquer tratados e compromissos internacionais
ou autorização para futuros compromissos a serem
assumidos pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública." | | | Parecer: | Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte
redação:
"Art. 30
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada
e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a
serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração
Pública".
Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da
nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais.
Por não se conter na competência desta comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais
não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão.
Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria
acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se
incabível no esboço.
Pela prejudicalidade. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir integralmente o "Art. 42", do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direistos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | A matéria constou inicialmente dos Anteprojetos das
Subcomissões de Direitos Individuais e de Direitos Coletivos,
passando a figurar com relação mais ampla e completa em
nosso esboço do Anteprojeto, no capítulo relativo aos
Direitos Individuais, conforme defende o ilustre Constituinte
Pela aprovação parcial.
Emenda Supressiva
Suprimir integralmente o "ART.42", do Anteprojeto da
SUBCOMISSão DOS DIREITOS POLÍTICOS , DOS DIREITOS COLETIVOS E
GARANTIAS. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item X, do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
X - a livre manifestação do pensamento,
vedada na forma da lei o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas. Haverá serviço público
classificatório, na forma da lei, para teatro,
cinema e espetáculos de diversões públicas. Aos
programas radiofônicos, televisivos e publicidade
serão proibidas as exibições atentatórias ao
pudro, que induzem à prática de violência, uso de
substãncia entorpecente ou contrárias à moral e
aos costumes. | | | Parecer: | Pretende dar nova redação ao item X do Relatório da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a estabe-
lecer que seja livre a manifestação do pensamento, vedando-se
o anonimato.
Por outro lado quer a existência de serviço público classifi-
catório para o teatro, cinema e espetáculos públicos. Aos
programas radiofônicos, televisivos e publicidade deseja
proibidas as exibições atentatórias ao pudor, que induzam à
prática de violência, uso de tóxicos ou contrários à moral e
aos costumes.
No esboço do Anteprojeto, a matéria foi reformulada, segundo
nossa ótica. O ilustre autor da Emenda, Constituinte Farabu-
lini Júnior poderá ainda voltar ao assunto, querendo, com no-
va Emenda.
Esta, nós rejeitamos. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso:
"A lei garantirá ao cidadão participar de
quaisquer entretenimentos que caracterizem perda
ou ganho de qualquer natureza." | | | Parecer: | Acrescente-se o seguinte inciso :
"A lei garantirá ao cidadão participar de quaisquer
entretenimentos que caracterizam perda ou ganho de qualquer
natureza".
Pretende autorizar a legislação dos jogos de azar.
Contrapõe -se a linha do Anteprojeto do relator, além do mais
a matéria versada não cabe no âmbito do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto de
Anteprojeto Constitucional, elaborado pelas
Subcomissões dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo:
Art... - São considerados bens inalienáveis
e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da
nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e
assim preservados, os valores morais, éticos,
espirituais e o equilíbrio ecológico. | | | Parecer: | A emenda aditiva proposta pelo nobre constituinte ELIEL
RODRIGUES parece-nos coincidente com o disposto no esboço
de anteprojeto desta Comissão, onde se dispõe que são
direitos e liberdades coletivas fundamentais, entre outros,
O MEIO-AMBIENTE, A NATUREZA E A IDENTIDADE HISTÓRICA E
CULTURAL.
Por isso, aprovamos parcialmente a emenda, com a redação dada
no esboço do anteprojeto. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso X, do artigo
do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais,
suprimindo-se as partes finais do mesmo; que
passará a ter a seguinte redação:
Art - .
.
.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado, na forma da lei o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; nas diversões, publicações e
espetáculos públicos não serão permitidas
exteriorizações nocivas à formação do menor ou que
desrespeitem os valores familiares, religiosos e
éticos, e aos bons costumes. | | | Parecer: | Pretende que aos espetáculos públicos, inserido no item X do
anteprojeto da Subcomissão, diversões, publicações e
espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações
nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores
familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes.
O anteprojeto do Relator adotou o princípio do serviço
público classificatório para as diversões e os espetáculos
públicos.
Assim, a emenda caminha em sentido oposto ao adotado no
esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
|