ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se um inciso do art. 2o. do
substitutivo com a seguinte redação:
"inciso - a empresa, ou departamento público,
em que trabalhem mais de trinta mulheres é
obrigada a manter creche." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. Os assalariados, sejam ou não
sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o
equivalente a remuneração de um dia de trabalho;
esta contribuição sindical será descontada em
folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao
respectivo sindicato.
Parágrafo único. A fiscalização da aplicação
da receita sindical cabe ao próprio sindicato,
através de órgão competente, aprovadas as contas
em Assembléia-Geral, bem como a sua destinação." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente
A Emenda propõe dispositivo constitucional que preveja o
quantitativo da contribuição dindical, o seu desconto em fo-
lha e o pagamento, pelo empregador, ao sindicato, bem como a
fiscalização da aplicação dos recursos pelo próprio
sindicato.
O Substitutivo, coerente com a adoção do princípio da autono-
mia sindical, preferiu não estabelecer a obrigatoriedade da
contribuição sindical no texto constitucional, mas sim a sua
fização dependente de aprovação pela Assembléia Geral da
entidade.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do art. 12 do
substitutivo, a expressão "... ou de médico". | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma veja que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do antiprojeto.
Trata-se de assunto da lei ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo segundo do art. 12
do substitutivo, após a expressão "fundações", a
expressão "... instituídas pelo poder público". | | | Parecer: | Rejeitada.
As fundações de direito privado ou particulares, são desvincu
ladas do serviço público, sendo, portanto, desnecessário o
acréscimo prentendido pela Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 95 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que abriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os
quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân
tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no
país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá
cia, e fazer cessar em ocasiões específicas atentados aos re
cursos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Pan
tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com
o assassinato pelos "courenos" de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O trabalhador será aposentado:
a) por invalidez;
b) compulsóriamente aos setenta anos de idade
para o homem e aos sessenta e cindo anos para a
mulher;
c) voluntariamente após 35 anos de serviço
para o homem e 30 anos para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator optou por não especificar os benefícios que atende-
rão à cobertura proposta no segmento previdencial da seguri-
dade, por entender que tais benefícios são mutáveis e devem
se adaptar à evolução de fatores dinâmicos da vida social.
A exceção que foi feita no caso da aposentadoria por tempo de
serviço visou a preservar o benefício, que tem sido alvo de
propostas tendentes à sua eliminação. Ainda assim, o Substi-
tutivo remete à lei ordinária o disciplinamento do referido
benefício. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. O trabalhador quando aposentado
perceberá um valor idêntico ao do salário recebido
quando em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas quando examinamos a emenda no. 7s0028-9
, do Cosntituinte Rodrigues Palma. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | | | | Parecer: | A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem
XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa
causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final-
mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe-
riência de 90 dias.
Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente
que o empregado só será demitido se cometer falta grave com-
provada judicialmente está implícito que por outro motivo não
poderá ser despedido.
Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên-
cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de
tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se
verificar se o empregado se adapta ou não à função para a
qual foi admitido.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte
redação:
"XXXI - a empresa, ou departamento público,
em que trabalhem mais de trinta mulheres é
obrigado a manter creche." | | | Parecer: | A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2,
ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An-
teprojeto.
Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter
creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres.
Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura
a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre-
ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma
creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche,
poderá celebrar convênios com as já existentes.
Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte-
ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons-
tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega-
dos devem ter.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação:
"§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública." | | | Parecer: | A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma
redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li-
berdade e autonomia sindical.
Entretanto, assim não entendemos. A menção especí-
fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a-
penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida-
des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife-
rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u-
tilizar.
O anteprojeto veda qualquer interferência o que é
mais abrangente.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. Os assalariados, sejam ou não
sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o
equivalente a remuneração de um dia de trabalho;
esta contribuição sindical será descontada em
folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao
respectivo sindicato.
"Paragráfo Único, - a fiscalização da
aplicação da receita sindical cabe ao próprio
sindicato, através de órgão competente, aprovadas
as contas em assembléia geral." | | | Parecer: | Estabelece a emenda contribuição sindical anual
equivalente a um dia de trabalho, a ser descontada em folha
de pagamento pelo empregador e por ele paga ao respectivo
sindicato. Prevê ainda a fiscalização de aplicação das recei-
tas pelo próprio sindicato.
O montante estipulado para contribuição sindical e o
mecanismo de sua arrecadação não diferem do previsto no Ante-
projeto. Nova é a atribuição, explicita, ao sindicato de fis-
calizar as próprias contas.
A nosso ver contudo, a partir do momento em que se
assegura a leve organização sindical e se veda a interferên-
cia do Estado na vida sindical, a auto-fiscalização financei-
ra é decorrência imediata.
Consideramos, portanto, que a emenda encontra-se
prejudicada, por já contemplada na redação do Anteprojeto. | |
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