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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (116)
Banco
expandEMEN (116)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (63)
NÃO INFORMADO (36)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (75)
PFL (36)
PCB (5)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
07 (8)
05 (107)
04 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 10 do capítulo "Energia Nuclear", do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Tecnologia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais nucleares para a produção de energia elétrica dependerá de licenças prévias dos órgãos competentes nos termos da lei." 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 10 do capítulo de energia nuclear, do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais ou usinas para produção de energia elétrica ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério atômico deverá preservar a saúde pública e o meio ambiente, nos termos da lei." 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja inserida a seguinte disposição: "Art. Compete à União, mediante lei do Congresso Nacional, explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão, os serviços de telecomunicação." 
 Parecer:  Rejeitada por se tratar de área que a tradição constitucional brasileira define como monopólio do Estado. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. As concessionárias de serviço de som e imagem deverão entrar em cadeia nacional, diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim de transmitirem programa das atividades do Poder Legislativo." 
 Parecer:  Rejeitada por se tratar de matéria de lei ordinária. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja inserida a seguinte disposição: "Art. Compete à União, mediante lei do Congresso Nacional, explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão, os serviços de telecomunicação." 
 Parecer:  Rejeitada, por contrariar um dos princípios centrais do rela- tório que é a democratização da concessão de canais de radio- difusão. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. F e seus itens e incisos, que, dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Comunicação, ao qual ficariam subordinados os setores de imprensa, rádio e TV. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o., no Título I - Da Soberania, a seguinte redação: "Art. 5o. Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a soberania e o desenvolvimento, com vistas ao bem comum, à paz social e à harmonia internacional." 
 Justificativa:  Descartando as ideias de Maquiavel, em que o Estado foi concebido como algo valioso, cuja razão prevalece sobre os interesses locais e critérios éticos, é inegável que a existência de uma estrutura de dominação aceita por todos, e à qual todos devem obediência, visa a estabelecer uma ordem conveniente ao grupo social; ao bem comum, como tal defendida pelos clássicos humanistas. Sob esse aspecto, o Estado tem personalidade jurídica de direito público interno (personalidade nacional) e externo (personalidade internacional), sendo, ipso facto, titular de direitos que devem ser garantidos pela Constituição. E porque o Estado é a manifestação do triângulo – território, povo e governo legítimo, efetivo e estável, convêm que sua personalidade jurídica fique, desde logo, definida no preâmbulo da Constituição. Por outro lado, o proposto artigo 5º, como foi redigido, está totalmente deslocado, uma vez que não diz respeito à soberania e à organização do Estado. A contrário, a emenda que se oferece constitui um verdadeiro estabelecimento de princípios que informam à própria razão de ser do Estado organizado, pedra angular de tudo o que se dispuser a seguir. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36. 
 Justificativa:  No povoamento do mundo os emigrantes e os imigrantes constituem fatores importantes. Não apenas, demograficamente eles valorizam e elevam o grau de civilização dos países novos, mas, economicamente. Com o seu trabalho geram riquezas, difundem os progressos técnicos, promovem a solidariedade das diferentes raças, o intercâmbio das ideias e estimulam a circulação de capitais e mercadorias. Esses são os mais palpáveis efeitos do fenômeno migratório no mundo. Contudo, o Brasil, em face da crise atual precisa adotar medidas restritivas à imigração, tanto na parte quantitativa, quanto na qualitativa. Ora, ressentindo-se o País da falta de emprego não se deve admitir que a corrente imigratória flua, normalmente, como se estivéssemos vivendo nossa melhor fase de normalidade socioeconômica. Países civilizados e progressistas, como os Estados Unidos, Alemanha, França, entre outros, desde o século passado vêm adotando medidas restritivas à sua política imigratória quando ameaças pelo desemprego ou por outras razões socioeconômicas. A Lei nº 7.180/83 resolveu o problema dos clandestinos, concedendo aos estrangeiros o direito de permanência. Todavia, constar na Carta Política, ab absurdo, uma ilegalidade, premiando, beneficiando àqueles que descumpriram uma disposição legal. É ato contrário à soberania nacional. É conveniente frisar que durante a recessão de 1929, os Estados Unidos adotaram praticamente, a suspensão temporária da imigração para aquele País, pressionado pelos operários pertencentes às “TRADE UNIONS”, os quais declararam-se prejudicados com a competição da mão-de-obra estrangeira. Aliás, desde 1875 que a grande democracia do Norte vem adotando medidas restritivas imigratórias, promulgando leis sucessivas, sendo que a mais importante foi a famosa Lei de 19 de maio de 1921 (Quota Act). Evidencia-se uma total inversão do fenômeno imigratório. 
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 Título:  EMENDA:05524 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA À LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Dê-se a letra "a" do § único do Art. 317, a seguinte redação: "Art. 317 - ................................ § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado." 
 Parecer:  A norma juridica deve ser fundamentada em fato con- creto, razão pela qual a expressão "em curso de ser" não deve constar do texto constitucional, porque fatalmente levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, a refinição da função social da terra será objeto de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05525 PREJUDICADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 298 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇAO. EMENDA: Altera a redação do Caput do Artigo 298. "Art. 298 - A despesa com o pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto deliberação em Lei Complementar. Assim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não poderá ex- ceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto consideramos prejudicada a emenda em questão. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05526 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 323 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Altera a redação do Art. 323. "Art. 323 - Os incentivos fiscais destinados a Projetos Agropecuários de Abertura de Novas Fronteiras Agrícolas, somente serão concedidos quando, na forma do disposto em lei específica, forem destinados 10% (dez por cento) da área efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria referida no artigo 323, pela sua natureza técnica e dinamismo deveria ser tratada na forma da lei ordinária. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05527 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO § 1o. DO ARTIGO 312 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Altere-se a redação do § 1o. do Art. 312. "Art. 312 - ................................ § 1o. - Os bens públicos localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana, não serão adquiridos via usucapião." 
 Parecer:  A Emenda procede no que tange à preservação das áreas urbanas. Entretanto, a inclusão da expressão "localizados em á- reas urbanas ou de expansão urbana" se torna desnecessária, por estar subentendida no "caput" do Art. 312, o qual se re- fere, explícitamente, a "imóvel urbano". Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:05528 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 270, 272 e 276 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Atribua-se aos artigos 270, 272 e 276, a seguinte redação: Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: I a V - .................................... VI - a propriedade territorial rural § 1o. ao 4o. - .............................. § 5o. - O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei. "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - SUPRIMA-SE II a IV - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - SUPRIMA-SE" "Art. 276 - Pertencem aos Municípios: I - O produto da arrecadação dos impostos da União sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados e, sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; III - ...................................... 
 Parecer:  O eminente Constituinte Gilson Machado pretende preservar na competência da União o Imposto sobre Propriedade Territo- rial Rural e a destinação do produto aos Municípios de loca- lização dos imóveis. O Projeto de Constituição reverte o tri- buto aos Estados, repartindo o produto com os Municípios pela metade. Ao contrário do que alega o autor - data venia - o ITR na competência da União prestou-se para o tráfico de influência, a corrupção e o descumprimento da Constituição. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 (dados publicados, faltando os anos pos- teriores), o Governo Federal omitiu-se na cobrança de mais de 78% do valor lançado, favorecendo principalmente empresas ru- rais e latifúndios, e prejudicando os Municípios aos quais pertencia o produto da arrecadação. São fatos concretos que bem evidenciam os inconvenientes do centralismo tributário e a diferença entre a teoria e a prática. Talvez mais apropriado fosse transferir o ITR aos Municí- pios, pois cabe a eles organizar o cadastro do uso de seu so- lo urbano e rural, avaliar as propriedades para cobrança até do imposto de transmissão e instituir tributação adequada, segundo as peculiaridades de cada localidade . A corrupção também seria muito mais dificultada , porque teria que agir sobre milhares de Prefeitos e dezenas de milhares de Vereado- res, além do que a população acompanharia mais os fatos. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05529 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 318, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Dê-se ao § 3o., Art. 318, nova redação suprimindo a expressão: "Bem como os módulos de exploração da terra", ficando a redação final nos seguintes termos: "Art. 318 - ................................ § 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva." 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucional. 
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 Título:  EMENDA:05532 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMAZAÇÃO. EMENTA: Adicione-se parágrafo único ao Art. 322 nos seguintes termos: "Art. 322 - ................................ § Único - A concessão dos títulos de domínio, conforme previsto no "caput", dependerá de condição resolutiva do beneficiário de fazer com que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a função social da terra." 
 Parecer:  A emenda é por adicionar paráfrafo único ao Art. 322 de con- dicionamento à concessão de títulos de domínio. Conquanto a orientação dada pelo autor a sua emenda seja no sentido de preservar e garantir o caráter produtivo da terra e o cumpri- mento da função social do imóvel, somos pela rejeição por não se tratar de matéria constitucional, devendo ser regulada por lei específica. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 322 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ELABORADA PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENTA: Altera o Artigo 322. "Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes, em Programas de Reforma Agrária, receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, permitida a transferência a terceiros somente, em caso de sucesso hereditária, desistência ou retomada de gleba, nas hipóteses e formas constantes em lei." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
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