ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 9921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 93. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear,
ressalvado
vado o princípio que é próprio da índole do nosso povo. | |
| 9922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Art. 89 a seguinte
redação:
IX - exigir, para a instalação de atividades
potencialmente poluidoras do meio ambiente,
elencadas em leis ordinárias, a apresentação de
estudo prévio de impacto ambiental, o qual será
submetido à apreciação da sociedade civil em
audiências públicas, antes da decisão final pelo
órgão competente. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A avaliação do impacto ambiental das atividades potencialmen-
te poluidoras tem duas dimensões. A técnicas não existe em
si, sem estar relacionada ao bem comum, matéria de competên-
cia de toda a sociedade. A exigência de estudos prévios para
aquelas atividades não é critério a ser minimizado pelos
constituintes, visto que é medida que configura verdadeiro
resgate de cidadania para todos os brasileiros e marco filo-
sófico para o desenvolvimento nacional. | |
| 9923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Altera a redação do artigo 47, Inciso III, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social que
passará a ser reger nos seguintes termos:
Art. 47 Compete ao Estado:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos imunológicos
e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem
como participar de sua produção e distribuição,
quando a iniciativa privada não estiver capacitada
para atuar nessas atividades. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Por razões de soberania nacional o Estado precisa participar
da produção de insumos, em áreas consideradas essenciais. Não
há proibição de participação da iniciativa privada. | |
| 9924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se ao artigo 12 do Substitutivo o
seguinte inciso:
"Art. 12 ....................................
III - a de dois cargos privativos de
médicos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8. | |
| 9925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. Os servidores militares incluídos no
serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos
pelas disposições legais e específicas atualmente
em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já
se encontrem, gozarão as vantagens relativas às
promoções previstas na legislação vigente àquela
época. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo do nosso substitutivo, que trata exclusivamente da
anistia, foi elaborada com a cooperação dos próprios interes-
sados. Como nos parece que a pretenção da outra da presente
emenda não foi contemplada, só resta o caminho da legislação
ordinária ou a via judicial baseando-se nos argumentos expos-
tos na sua justificação. | |
| 9926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Ficam transformadas em funções de
confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, os atuais cargos em
comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos
ocupantes desses cargos, sem vínculo com o Serviço
Público, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
correspondente ao tempo de serviço prestado nessa
situação. | | | | Parecer: | Rejeitada. Trata a Emenda de matéria tipicamente da alçada
da legislação ordinária ou, até, conforme o caso, da economia
interna de cada Poder, ante a prerrogativa que têm de dispor
sobre o provimento dos cargos dos seus servidores, atendidas
as prescrições da Constituição. | |
| 9927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | | Parecer: | Através do princípio da universalização da cobertura do segu-
ro social, o Substitutivo mostra-se muito mais abrangente do
que a proposta contida na Emenda. Com efeito, pelo Substitu-
tivo não apenas as donas de casa que podem contribuir serão
contempladas, como também aquelas que se encontrarem em
situação
de falta em diminuição de meios de subsistência.
Rejeitada. | |
| 9928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Dê-se esta redação ao Art. 2o., XXV
Aposentadoria integral. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos
srs. constituintes, consubstanciada pelas sentenas de "Suges-
tões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como
por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e
substitutivos
tutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal chagaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no
artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário de
contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a
norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 9929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Dê-se esta redação ao Artigo 3o., VII
Aposentadoria integral. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a aposentadoria integral ônus impossível de ser
assumido pelo sistema previdenciário nacional. Não caberia a-
qui privilegiar a categoria dos empregados domésticos. | |
| 9930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 49, do
Substitutivo | | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do parágrafo 3o. do artigo 49 confere ao Sistema
saúde, coibindo-se os abusos e as fraudes. | |
| 9931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. o é 1o, passando o
parágrafo único a § 2o. no substitutivo.
§ 1o. É assegurada a participação de
representantes de trabalhadores indicados pelos
respectivos sindicatos das categorias em todas as
Comissões de Sindicâncias de investigação e de
prevenção de acidentes e incidentes ainda que
instaurados por órgão do Poder Público". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver a proposta é matéria de lei ordinaria. Cabe lem-
brar que hoje já têm os trabalhadores garantida sua partici-
pação nas comissões internas de prevenção de acidentes-cipas | |
| 9932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 6o. do substitutivo.
§ 3o. Aos dirigentes sindicais é assegurada a
participação em todas as comissões de sindicâncias
de investigação e de prevenção de acidentes e
incidentes de trabalho. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Pensamos que a proposta desta Emenda está satisfeita pela
instituição das comissões por local de trabalho e pelo acesso
dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, previstos
nos parágrafos 1o. e 2o., do art. 6o., do substitutivo. | |
| 9933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Seção I
Emenda Aditiva
Art. Os trabalhadores migrantes terão
estatuto próprio que deverá assegurar seus
direitos, determinando a criação, pelo Poder
Público, de órgão destinado a formular e executar
política que concretize esses direitos. | | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
legislação ordinária. | |
| 9934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir, Seção II, dos Servidores Públicos
Civis do Substitutivo da Comissão da Ordem Social.
Art. 14. Os proventos da aposentadoria serão:
§ 1o. Em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade, observado o disposto no
artigo 14 da Constituição.
Objetivo - o acréscimo no parágrafo em caixa
alta, visando proteger o direito adquirido. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda pertence ao âmbito da legislação ordinária e decor-
rerá do que vem a ser definido no respectivo ordenamento ju-
rídico dos serviços públicos civis. | |
| 9935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA  | | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 89. o seguinte
inciso:
"Art. 89. incumbe ao Poder Público:
XIII - promover o cadastramento e a ampla
divulgação pública por órgãos oficiais dos
produtos potencialmente perigosos para o ambiente
e os seres vivos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O inciso X do art. 89 possibilita o acesso da sociedade a to-
das as informações sobre a qualidade do meio anbiente, aten-
dendo o pleito contido na emenda. | |
| 9936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescentar ao inciso VI do art. 1o. a
seguinte expressão: "de doença ou", após...,
militância sindical.
Art. 1o. ....................................
VI - ninguém será prejudicado nem
privilegiado............., militância sindical, de
doença ou deficiência de qualquer ordem e de
qualquer particularidade ou condição social; | | | | Parecer: | rejeitada.
O item objetivou ser mais amplo possível com a expressão "e
de qualquer particularidade" a fim de poder englobar tudo. | |
| 9937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Altera o inciso XVIII do art. 2o. do
susbtitutivo, aumentando de cento e vinte para
cento e oitenta dias a licença gestante, passando
à seguinte redação final:
Art. 2o. ....................................
XVIII - Licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 180
(cento e oitenta) dias; | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda propõe que o período de licença remunerada da ges-
tante passe de 120 a 180 dias. Consideramos que a amamentação
posterior à 4 meses pode verificar-se no próprio local de
trabalho, vez que a instalação de creches é outro dispositivo
previsto no substitutivo. Por outro lado, há que considerar a
possibilidade de o período maior de licença redondar em imbi-
dor da obsorção da mulher no mercado de trabalho. | |
| 9938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescer do final da redação do inciso XVIII
do art. 2o. do substitutivo a seguinte expressão:
"e 180 dias quando a mãe estiver amamentando." | | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0558-1. | |
| 9939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do
substitutivo,
Art. 5o. ....................................
II - a unicidade sindical será buscada
livremente pelos trabalhadores; | | | | Parecer: | A unicidade sindical já é opção manifestada expresamente pela
grande maioria das organizações sindicais brasileiras e não
precisa ser procurada, porque existe como um elemento conso-
lidado no sindicalismo nacional.
Portanto, o que o substitutivo contém a respeito é uma mera
confirmação da realidade.
Pela rejeição. | |
| 9940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do Substitutivo
Suprimir o inciso III do art. 5o. do
substitutivo. | | | | Parecer: | As indagações do autor desta Emenda, a respeito da filiação
dos empregados de categorias diferenciadas, visto que o subs-
titutivo só admite um sindicato por empresa, são respondidas
pela nova redação dada ao inciso III, do art. 5o., do
substitutivo.
Assim, não há necessidade da supressão proposta.
Pela rejeição. | |
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