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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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9841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 72 e 73 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. É, sem dúvida, de grande relevência, que, em sua justificação, a Emenda reconheça a procedência dos artigos que propõe sejam suprimidos, sugerindo, entretanto, que devam eles fazer parte das disposições Transitórias. Todavia, não somente por conterem matéria que não se esgota em providên- cias imediatas, mas também pela importância dos temas enfoca- dos, entendemos que os artigos devem ser mantidos no texto do Substitutivo. A esse respeito, lembramos que, conquanto este- ja expresso na Emenda Constitucional no. 12, de 1978, a de- terminação de que sejam superadas as berreiras arquitetô- nicas, de forma a permitir aos portadores de deficiência o acesso adequado a edifícios e logradouros públicos, até hoje, decorridos quase dez anos, não foi regulamentada pela lei or- dinária, nem é obedecida. Nesse sentido, reiteramos, pela sua relevância, os dispositivos, em nosso entendimento, devem ser mantidos. 
9842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 77 e 78 do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Concordamos com a afirmação do autor da emenda de que o texto constitucional não pode estabelecer normas espe- cíficas para cada minoria. Neste caso particular, entretanto, optamos por manter os artigos que o autor propõe sejam supri- midos, posto que a minoria dos presos tem um aspecto diferen- ciado das demais, visto tratar-se de cidadãos sob a custódia do Estado, em situação de difícil reconhecimento de seus di- reitos. 
9843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 79 - São reconhecidos aos indíos seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. Emenda modificativa Art. 79 - Aos índios e aos silvícolas são reconhecidos seus direitos originários sobre as terras que habitam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Rejeitada. Os estágios de aculturação independem da ampliação que o tex- to assegura aos índios e silvícolas. Quando refere-se a "ín - dio", o texto constitucional engloba tanto o índio que teve ou tem contato coma civilização, como o silvícola, aquele que ainda não o teve. O manto protetor do texto constitucional, como está no subs - titutivo protege a ambos. O silvícola é aquele que nasce ou vive nas selvas, selvagem, selvático. Podemos ter caso de selvagens que não são índios , como existiam ou talvez ainda existam nas selvas dos países africanos. Por tais considerações, opinamos pela rejeição da emenda. 
9844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O § 1o. do art. 82 passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Competirá ao Congresso Nacional ouvindo a Administração Federal e a Comunidade Indígena, a aprovação dos pedidos para a exploração de recursos mineirais no subsolo das áreas indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. O que a redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo perse- gue e que, os casos de pesquisa, lavra ou exploração de miné- rios em terras indígenas sejam antecedidas de autorização das populações envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional. A sugestão oferecida pelo preclaro Constituinte Oswaldo Al- meida, é que tal competência seja deferida ao Congresso Na- cional, ouvida a Administração Federal e a comunidade indígena. Ora, o "caput" do artigo exige que, somente a União, em casos excepcionais, poderá desenvolver tais atividades. Não vislumbramos razões que justifiquem a inclusão da Admi- nistração Federal para opinar sobre autorização para pesquisa dos recursos naturais das terras ocupadas pelos índios. A redação do § lo. do artigo 79 nos parece mais consentânea com a realidade nacional. A inclusão da Administração Federal na espécie constituiria apenas um tipo de atravancamento de ordem burocrática na questão, uma opinião, a nosso ver, dispensável. Destarte, opinamos pela rejeição da emenda. 
9845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa O artigo 83 passa a ter a seguinte redação: "Art. 83 - Os índios, sua comunidades e organizações, representados pelo Órgão da Administração ou por ele assistidos, o Ministério Público e o Congresso nacional são partes legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos direitos e interesses dos índios". 
 Parecer:  Rejeitada. Na realidade da sociedade brasileira o que temos assistido, até os nossos dias, é certa negação ou impossibilidade de a- vanço no que tange à ampliação dos direitos dos índios. Se no início existia cerca de cinco milhões, hoje estão reduzidos a cerca de duzentos mil. O Órgão da Administração Federal que exerce a tutela ou cuida das questões indígenas não tem a di- mensão necessária que a altitude do assunto deve merecer. A redação do artigo 83 do substitutivo, destarte, nos parece mais condizente com a realidade sócio-econômica do País. O que o novo Diploma Básico persegue é a extensão de sua prote- ção aos grupos minoritários desprotegidos da sociedade brasi- leira, corrigindo, no ensejo, as distorções até então existentes. Deixar a cargo do Órgão da Administração Federal a faculdade para ingressar em juízo em defesa dos interesses indígenas, como representante dessas pessoas, de suas comunidades e org- nizações, seria praticamente a manutenção da situação atual, e as populações indígenas do País, inquestionavelmente, per- maneceria sem os direitos que a nova Constituição pretende assegurar-lhes. Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão do nobre Constituinte Oswaldo Almeida. 
9846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo 88 do Substitutivo o é único: "Parágrafo único. Um meio ambiente equilibrado a que se refere este artigo compreende: a) utilização racionalizada do solo, subsolo, da água e do ar; b) Proteção e preservação dos ecossistemas; c) recuperação de áreas degradadas pela poluição ou erosão; d) educação ambiental em todos os níveis de ensino, em especial da comunidade, para participação na defesa do meio ambiente; e) estímulo à pesquisa de tecnologia para proteção dos recursos ambientais". 
 Parecer:  Rejeitada. A formulação dada pela emenda reduz o universo de proteção pretendida, deixando de contemplar questões fundamentais que deverão nortear e dar sustentáculo à legislação ordinária co- mo, por exemplo, a exigência explícita, de um processo prévio de avaliação do impacto ambiental de todos os usos econômicos dos recursos ambientais. 
9847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 89 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao contrário do que entende a emenda, o art. 8o. e seus in- cisos configuram proteção constitucional adequada, inadiável, frente à virulência dos ataques sofridos pelo meio ambiente no Brasil e fornecem os critérios básicos que faltavam para nortear a proteção ao equilíbrio ecológico. 
9848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 79...................................... § 30. A execução da política indigenista será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações, a serem regulamentados em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista que uma política indi- genista desenvolvida por órgão de administração federal, su- bordinado a um Conselho de representações indígenas, contém em si a vantagem de representar com autenticidade os reais interesses dos índios. Com esta proposta as populações indí- genas terão espaço para expressar seus anseios e necessidades e a política indigenista tornar-se-á adequada à realidade da- quelas populações. Com isto, elas também serão responsáveis pela sua própria história. 
9849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 79...................................... Poposta Emenda Modificativa Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79. § 4o. Os direitos previstos neste capítulo não se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a identidade do índio advém da sua identidade étnica. O índio sente-se índio, independentemente do grau de contato, estabelecido com a so - ciedade envolvente. Não existe legislação proibitiva do con- tato. Como acréscimo, o Título I, da Ordem Social, em seu in- ciso VI do Art. 1o., garante a não discriminação dos índios no que se refere aos direitos e deveres de um cidadão brasi- leiro não índio. 
9850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 80...................................... § 1o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. Proposta Emenda Modificativa Alterar a redação: Art. 80. .................................... § 1o. São terras habitadas pelos índios ou silvícolas aquelas por eles utilizadas para habitação, atividades produtivas para sua subsistência, que possibilitem o seu desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e progressiva integração à comunhão nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a caracterização das terras necessárias à sobrevivência física e cultural das populações indígenas não deve se enquadrar em parâmetros es- tranhos às próprias populações indígenas. É conhecido que os índios vivem, sentem, produzem etc, de forma original, parti- cular, obedecendo aos princípios peculiares à sua organiza- ção. O espaço geográfico deve ser visualizado sob o prisma do reconhecimento e respeito às essas formas diferenciadas de organização social. Só assim será possível garantir, efetiva- mente, a sobrevivência de toda uma etnia. A disposição colocada no substitutivo, como princípio básico, sobre a necessidade de se assegurar às populações indígenas a sua sobrevivência física e cultural e a manutenção de sua identidade étnica, entra em choque com o princípio proposto pelo insígne parlamentar, sobre a permissão de sua harmonia e progressiva integração à comunhão nacional. 
9851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 80. .................................... § 2o. As terras ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a Posse e usufruto dos próprios índios. Proposta Emenda Modificativa Nova Redação § 2o. As terras habitadas pelos índios ou sílvicolas são bens da União inalienáveis e imprescritíveis. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a nova Carta Mag - na, nos seus princípios referentes às populações indígenas, deve conter disposições firmes e eficazes no que se refere à garantia da sobrevivênica física e cultural daquelas popula- ções. Eliminar da redação original, constante do substituti- vo " ... e indisponíveis a qualquer título, vedada outra des- tinaçção que não seja a posse e usufruto dos próprios índios" significa assegurar apenas que " as terras ocupadas pelos índios são bens da União inalienáveis, imprescritíveis", fato que por si só abre a possibilidade para "o domínio, a posse , o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos ín- dios ou das riquezas naturais do solo e o subsolo nelas exis- tentes", atos vedados pelo Aart. 81 do substitutivo. Permitir outra destinação às terras ocupadas pelos índios que não se- ja a posse e usufruto dos próprios índios é declarar o exter- mínio das populações indígenas, daqueles que foram os primei- ros habitantes deste país. 
9852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Nova Redação: § 3o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similiares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original do substitutivo é mais eficaz no que se refere à proteção das terras indígenas. Sendo o objetivo das normas constitucionais propostas a preservação étnica das populações indígenas e re- conhecendo que a terra é a garantia da sobrevivência destas populações entendemos ser necessário o estabelecimento de disposições que proibam, efetivamente, a ocupação de terras indígenas. Abrir a possibilidade para a ocupação, a qualquer título, das terras dos índios é, no nosso entender, decretar a sentença de extermínio definitivo das populações indígenas. 
9853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Alterar a redação: Art. 81 - São nulas e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já Praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras de posse imemorial habitadas pelo índios ou silvícolas ou das riquezas naturais nelas existentes. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada tendo em vista que consideramos que a redação original atende, de forma mais ampla, aos direitos dos indios. Partindo da análise da justificativa apresentada pelo insigne parlamentar, entendemos que não se trata de ne- gação de tratamento igual para etnias diferentes, e sim do reconhecimento que etnias diferentes, índios e não índios, erigem-se sobre organizações sociais dinamizadas por prin- cípios diferentes. Neste sentido, permitir de forma irrestri- ta o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão das riquezas naturais do subsolo das terras ocupadas pelos ín- dios, traduz-se na condenação de toda uma sociedade. Ressal- tamos que mesmo assim, o substitutivo propõe norma que dispõe sobre a possibilidade da União, em casos especiais, desenvol- ver a lavra, pesquisa e exploração de riquezas minerais, por- tanto do subsolo, nas terras ocupadas pelos índios, quando o exigir o interesse nacional. Rejeitada. 
9854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Modifique-se do substitutivo da Comissão da Ordem Social do Art. 27, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 27. Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasiliera, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são assegurados os seguintes direitos:" 
 Parecer:  Rejeitada. Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles que participaram de atividades de segurança e vigilância do litoral. Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. 
9855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatórioe anteprojeto da Comissão a seguinte disposições: Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será composto de forma colegiada com representantes da União e majoritariamente por representantes dos trabalhadores, conforme o disposto em lei. Parágrafo único - Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sómente poderão ser aplicados em projetos e programas habitacionais destinados prioritáriamente aos trabalhadores de baixa renda, vedada sua utilização para qualquer outra atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com me nos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidên- cia, passagem a integrar fundo de garantia do seguro desempre go. A mpva sotiaãp será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
9856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo ao substitutivo inciso XXVI, ao Art. 2o., assim redigido: XXVI - A idenização de antiguidade é devida pelo empregador em caso de terminação do contrato por tempo indeterminado quando o empregado deixa de trabalhar por motivo de dispensa ou outra causa alheia a sua vontade. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é oportuna quanto ao mérito, mas julgamos a pre- tensão ser objeto da legislação ordinária. 
9857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do senhor relator, um parágrafo único no art. 10. assim redigido: "Parágrafo único - Salário-profissional sua fixação em sentença normativa da Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. A atribuição de poder nomativo à justiça do trabalho implica poder de fixação de salário-profissional. Concideramos desnes serária a especificação proposta. 
9858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do senhor relator, um parágrafo no art. 4, assim redigido: "Parágrafo único - O contrato de trabalho, uma vez existente, há de ser objeto das devidas anotações na Carteira de Trabalho no empregado. 
 Parecer:  Rejeitada. Não nos parece próprio do texto constitucional a previsão das formas de registro dos termos do contrato de trabalho. A pró- pria carteira de trabalho é instrumento de registro sujeito à substituição que tornaria anacrônico o despositivo proposto. 
9859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 2, do substitutivo do senhor relator um inciso com a seguinte redação: III - "A greve cessará por decisão da Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  Rejeitada. Presidiu a elaboração do Substitutivo a convicção de ser a greve, salvo no que afete a comunidade, assunto a ser trata- do pelos empregadores e empregados envolvidos. A atribuição da Justiça do Trabalho de decidir a continuidade ou não do movimento fere frontalmente esse princípio. 
9860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acresça-se ao Artigo 13, o é 4o, com a seguinte redação: Art. 13 § 4o. - As frações de terras, aumentadas para fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos, serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico do Exército. É sabido que nos últimos anos, a Nação e os Estados foram e vem ainda, sendo submetidos a decretos discricionários emitidos pelo órgão federal competente, sempre aumentando as reservas indígenas, sem que se saiba de sua verdadeira e real população. Há casos impressionantes como o aumento de cerca de 600.000 ha para 1.800.000 ha, na Amazônia. Tal disposição, como outras, atinge profundamente projetos agrários de outro organismo federal, criando-se conflitos de competência e constrangimentos entre autoridade federais e estaduais. Grande parte dos conflitos de terras no País tem origem nesses decretos discricionários. Claro está, nestas alturas, para o avisado legislador pátrio que interesses escusos e inconfessáveis se escondem sob o manto protetor dos interesses puramente indígenas. Se todos, até mesmo as ditas missões religiosas e a própria FUNAI afirmam que diminui a população indígena, como se aumentar as reservas? Defendemos os índios, mas não ao preço de nossas reservas. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda foi rejeitada, pois entendemos que contraria os princípios básicos de defesa dos direitos dos índios. A terra é fundamental para a reprodução física e cultural das popula- ções indígenas. A demarcação de suas terras é hoje uma das prioridades nacionais. O Estatuto do Índio, em seus princí- pios que dispõem sobre a questão forma flagrantemente desrespeitados. A demora na efetivação do processo de demar- cação tem facilitado a invasão das terras indígenas. Com isto elas têm perdido, parcial ou totalmente, um elemento es- sencial para sua preservação étnica e cultural. Se a propos- ta de emenda sugerida pela insígne parlamentar visa o aspec- to quantitavo da questão, ressaltamos que a extensão da área de terra necessária aos índios deve ser analisada sob a ótica do aspecto qualitativo, ou seja, a área que possibilite, efe- tivamente, a reprodução física e cultural das populações indígenas. 
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