ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2870)
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(470)
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TODOS | | 9661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o item I e suas alíneas "a", "b",
"c" e "d" do art. 2o. do Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difícies de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
| 9662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"IV - livre negociação de salários entre as
partes, ficando eliminado o imposto sindical." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a livre negociação de salários é um tanto pe-
rigosa para a nossa realidade. De fato, eles são normalmente
tão baixos que acreditamos ser inviável, no momento, não fi-
xamos a preservação permanente do seu valor real. Não somos,
por princípio, contra a livre negociação, mas, por outro la-
do, implantá-la hoje, seria correr um grande risco. | |
| 9663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"XII - participação eventual nos lucros
reais, comprovada a existência destes, e após
constituída uma reserva de reinvestimento, para
assegurar a expansão e continuidade da empresa." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Só existe participação dos lucros se estes existirem e isto
está patente no texto. Por outro lado, a referida participa-
ção é sempre tão ínfima que, na realidade, todos sabemos, não
atrapalha o reinvestimento que assegura a expansão e conti-
nuidade da empresa. | |
| 9664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 2o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se trata de criar amarras atrapalhando o suprimento das
necessidades de recursos humanos das empresas. O objetivo é
a efetiva participação dos brasileiros na gestão das empresas
estrangeiras visando uma integração que sempre será salutar
para ambas as partes. | |
| 9665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao item XIV do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"XIV - livre negociação da jornada de
trabalho entre trabalhadores e empregados." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada estabelecida em nosso anteprojeto é
uma aspiração da grande massa dos trabalhadores. Deixá-la à
livre negociação pode acarretar imediatamente prejuízos
irreparáveis à classe trabalhadora. | |
| 9666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXIV do art. 2o. do
Substitutivo, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição de intermediação visa a amparar exclusivamente a
relação empregatícia direta entre os que aportam trabalho e
os que utilizam seu resultado final. O sazonamento de certos
setores poderá ser protegida mediante recurso aos contratos a
termo. | |
| 9667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 2o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O parágrafo 3o. do art. 2o. indica a maneira pela qual se da-
rá a participação nos lucros: integração do trabalhador em
Fundo de Garantia de Patrimônio Individual. O argumento pela
eventualidade do lucro e consequentemente da participação e a
garantia prévia de reserva de investimento. Nada argui contra
a evasão do referido fundo. | |
| 9668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 3o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a
discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro-
fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter-
valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite
máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even-
tuais abusos do empregador. | |
| 9669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 do Substitutivo
renunerando-se os demais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
As Disposições Transitórias, como o próprio nome o diz, não
se incorporam ao texto constitucional. Desta forma, ainda que
se revistam da aparência de lei ordinária ou, mesmo, de outra
norma de hierarquia inferior, não há quebra da técnica legis-
lativa.
Quanto ao mérito, parece-nos que o dispositivo deva ser man-
tido, pois visa a restaurar o poder aquisitivo do trabalhador
, exaurido nos últimos 20 anos, por uma política nefasta de
achatamento salarial. | |
| 9670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 49 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O dispositivo não despreza a ajuda estrangeira para saúde,
mas sim a exploração de serviços de saúde na forma de empre-
sas e capitais. Estes têm por finalidade o lucro, sobre uma
atividade onde o mesmo é condenável, principalmente quando po
derá ser remetido ao exterior. | |
| 9671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o:
"V - irredutibilidade do salário ou do
vencimento, salvo quando indispensável para a
manutenção do emprego, condição que será declarada
pelos órgãos competentes do poder executivo e após
procedimentos dos quais participarão a Entidade
Sindical do trabalhador". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Se a irredutibilidade dos salários é princípio que não se
pode transigir, não vemos como atender à sugestão ora apresen
tada. Se admitirmos qualquer exceção, correríamos o risco de
no futuro apelar-se para ela causando danos irreparáveis para
a classe trabalhadora. | |
| 9672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
- Acrescente-se é ao artigo 71:
"§ 2o. - A todos os inválidos e deficientes
fisicos e mentais de qualquer idade, será
atribuida uma renda, para sua sobrevivência, nunca
inferior a um salário mínimo. | | | | Parecer: | Rejeitada. De acordo com a redação proposta pela Emenda, to-
dos os inválidos e deficientes físicos e mentais teriam di-
reito a pensão, independentemente da camada social a que
pertencessem. Em nosso entendimento, caso não se conceda tra-
tamento diferenciado a portadores de dificiência de condições
sócio-econômicas distintas, corre-se o risco de contribuir
para que a seguridade social não cumpra sua função redistri-
butivista, imprescindível num país onde são tão flagrantes as
desigualdades sociais, como o Brasil. | |
| 9673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescentar ao item VI do art. 11
Seção II dos Servidores Públicos
O seguinte:
"Facultado sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro,
quando da aposentadoria do servidor". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte é matéria pertinente à le-
gislação ordinária. | |
| 9674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda no
Seção V
Disposições Transitórias
Acrescentando o seguinte artigo
Art. - Os funcionários públicos que gozavam
do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969,
e que a tiveram extinta face ao disposto no art.
196, da Emenda Constitucional no 1, de 17 de
outubro de 1969, terão seus atuais vencimentos
revisto para adequá-los ao regime de remuneração
vigente a data de 17 de outubro de 1969, desde que
nesta data a estivessem percebendo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos importuno e contraproducente a restauração da
participação de servidores públicos no produto da arrecada-
ção, a exemplo do que ocorria, no passado, com os Agentes
Fiscais de Rendas Internas, de Imposto de Renda, de Imposto
Aduaneiro e outros. A vaga ao servidor público pelos servi-
ços prestados à Nação deve ser, apenas, o seu vencimento de
remuneração. | |
| 9675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação ao inciso III, do artigo
2o:
"III - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, suficiente para atender
as suas necessidades vitais básicas e as de sua
família com observância do disposto no inciso II
do artigo 1o, constituído crime de abuso de
autoridade a fixação de salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos suficientemente evidente a ligação natural exis-
tente entre o art. 2o., inciso III e o art. 1o., inciso II.
Por outro lado, nunca um dispositivo constitucional deve ser
visto isoladamente, mas como parte de vários elos que formam
uma corrente. Assim sendo, não vemos necessidade de fazermos
refereência expressa a um artigo anterior, quando este, de
per si, tem sua atuação constante e eficaz com tudo o que se
segue. | |
| 9676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação à alínea D, do inciso
I, do artigo 2o:
"D - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos
competentes do executivo, que expedirão licença de
rescisão de contrato de trabalho à vista de
projeto de recuperação da empresa." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que cabe ao Judiciário, pela sua peculiaridade e
função, averiguar as ocorrências citadas na alínea "d". Nada
impede, porém, que aquelas ocorrências previstas tenham a
compreensão e aceitação da administração pública e possamos
até implicar num plano de recuperação de empresa para se evi-
tar abusos e fraudes à estabilidade. Mas, não necessariamente
em primeira instância. No que tange este aspecto, a lei
ordinária poderá regulamentar algo relacionado a isso. | |
| 9677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Dê-se nova redação ao inciso XVI, do artigo
2o:
"XVI - a remuneração de serviços
extraordinários será dobrada e deverá atender ao
caráter de excepcionalidade." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A fixação do caráter de excepcionalidade dos serviços extra-
ordinários e o seu pagamento em livro já está explícito no
texto do anteprojeto. Assim sendo, não se justifica a mudan-
ça proposta. | |
| 9678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Nova Redação ao Artigo 16.
Art. 176 - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece que a expressão "totalidade da remuneração"
seja menos abrangente que a especificação das parcelas dessa
mesma remuneração, até porque, ao enumerá-las, corre-se o
risco da omissão de uma delas. | |
| 9679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se os artigos 33, 34 e 35 e 36 pelo
seguinte:
Art. - A lei disporá sobre o financiamento do
sistema de seguridade social, estabelecendo, entre
outras, as seguintes fontes de custeio:
I - Contribuição dos empregados calculado com
base em percentuais incidentes à folha de salários
e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
trabalhadores;
III - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, Estado e
Municípios. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Conforme já esclarecemos ao apreciarmos as Emendas de Nos.
7s1343-7, da Constituinte Abigail Feitosa, e 7s0199-4, do
Constituinte Gilson Machado, o faturamento não é um indicador
confiável do verdadeiro potencial contributivo das empresas.
Com efeito, o total da receita pode, muitas vezes, ser infe-
rior ao das despesas da empresa. Mais comumente, a receita a-
presenta pequena superioridade sobre as despesas. Face a tais
contingências, entendemos que a alíquota de contribuição so-
cial, reincidente sobre o faturamento, poderia causar ônus
insustentáveis às empresas, principalmente àquelas que en-
frentam maiores dificuldades para sobreviverem. | |
| 9680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 a seguinte redação:
Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta por ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares, a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, a contar da data da punição e com seus
valores corrigidos, promoções e cargos, postos,
graduações ou funções, a que teriam direito como
se tivessem permanecido em atividade, computando-
se o tempo de afastamento como de efetivo serviço,
para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro
de 1961, e que não revertem ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações sustadas no
Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de
setembro de 1969.
§ 3o. - São considerados como satisfeitas
todas as exigências dos estatutos e demais leis
que regem a vida do servidor civil ou militar, da
administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimento, salários,
vantagens e gratificações, e não prevalecerão
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito.
§ 4o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
pagadora responsável pelo recolhimento do imposto
retido na fonte, em cada mês.
§ 5o. - A União concederá pensão especial às
pessoas incapacitadas e idenizará os dependentes
dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência de
repressão política.
§ 6o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos por esse artigo já falecidos
farão jus às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, postos
ou graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia.
§ 7o. - Caberá à União provar os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
As disposições referentes à anistia foram objeto de aprofun-
dado estudo e debates, inclusive com representantes dos atin-
gidos pelo arbítrio.
Considerávamos excessivamente longo e, frequentemente, repe-
titivo o tratamento dado à matéria. Por isso, buscou-se a sua
síntese, aquilo que nos pareceu essencial. Na "justificação"
da Emenda que restaura o antigo texto, seu eminente Autor,
integrante desta Comissão, se propõe a aduzir oralmente as
razões da sua proposta. Estamos, como sempre abertos para o
diálogo, sem radicalizações ou idéias preconcebidas. | |
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