ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2445)
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(397)
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(470)
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TODOS | | 9461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do art. 30 do
substitutivo. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. ... É vedado às pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis
rurais." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 8o. do substitutivo:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado a prestação de
serviços públicos diretamente ou através de
empresas públicas ou mistas.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
de concessão ou permissão para a prestação de
serviços públicos e estabelecerá:
I - o regime das empresas concessionárias ou
permissionárias, o caráter especial de seu
contrato, as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário e as formas de
participação e fiscalização das comunidades na
gestão dos serviços públicos;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias ou permissionárias;
IV - tarifas sociais que conpatibilizem a
necessidade de remuneração do capital com as
características econômicas e sociais da população
usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas,
subsídios e fontes de financiamento, quando for o
caso;
V - obrigatoriedade de manter o serviço
adequado, contínuo e acessível, garantindo o
melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico
e financeiro dos serviços." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
"Fica extinto o instituto do enfiteuse, bem
como os direitos e obrigações dela decorrentes, em
terrenos urbanos, de pessoas físicas e jurídicas
de direito privado." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Relativa especialmente à Educação
Fundamental.
"Art. 1o. A educação é instrumento
indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal
e social; para o exercício livre e consciente da
cidadania; para a capacitação ao trabalho e a
sustentação da vida; para a garantia da igualdade
de direitos; para a convivência solidária; para
possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a
serviço da sociedade justa e livre.
Art. 2o. Todos têm igual direito a uma
educação escolar fundamental de qualidade, sem
discriminação de qualquer ordem.
Parágrafo único. Entende-se por educação
escolar de qualidade a descrita no art. 1o.
Art. 3o. A educação escolar fundamental será
gratuita e compreende onze anos de escolaridade,
sendo os oito primeiros obrigatórios para todos.
Art. 4o. Os pais têm o direito de educar os
filhos de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência.
Art. 5o. Comunidades, grupos de caráter
social, religioso e cultural gozam do direito de
organizar-se para prestar o serviço da educação em
qualquer nível ou modalidade, respeitando as
exigências legais.
Parágrafo único. As entidades educacionais
poderão receber apoio técnico e financeiro do
Estado desde que comproprovem, na forma da lei, a
não distribuição de lucros, a reaplicação de
eventuais superávits em educação e apresentem
contabilidade aberta e verificável pela comunidade
e pelo Estado.
Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de
garantir a educação escolar fundamental de igual
qualidade para todos.
Art. 70. O Estado, em suas escolar, tem
obrigação de oferecer gratuitamente a todos as
condições necessárias de acesso e permanência na
educação escolar fundamental, e de garantir os
recursos necessários àqueles grupos que se
dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação
escolar fundamental.
§ 1o. Tanto nas escolas do Estado como nas
dos grupos citados no "caput" exige-se o
atendimento aos padrões de qualidade no serviço da
educação.
§ 2o. O Estado garantirá a realização desses
direitos através de outros programas, tais como
transporte, alimentação, material escolar e
assistência à saúde, cujos recursos não provenham
da porcentagem destinada à Educação, da qual se
falará no artigo seguinte.
Art. 8o. O Estado destinará, anualmente, à
educação a quantia necessária que nunca poderá ser
inferior a x% do Orçamento Federal, a y% do
Orçamento Estadual e a z% do orçamento Municipal.
Nota: percentuais definidos a partir da nova
legislação tributária.
§ 10. Esses recursos públicos serão
destinados, prioritariamente, à educação escolar
fundamental.
§ 2o. Os portadores de deficiências físicas
ou mentais receberão amparo financeiro para sua
educação.
§ 3o. O magistério dos diversos níveis terá
direito a salário e condições dignas de trabalho,
aposentadoria com proventos integrais e direito à
sindicalização.
Art. 9o. Todas as escolas devem garantir a
característica democrática dos conteúdos
ministrados, a participação da comunidade, o
respeito à liberdade de opinião e consciência.
Parágrafo único. As escolas não estatais têm
o direito de preservar a filosofia e a proposta
pedagógica próprias e, consequentemente, gozam de
autonomia na composição de seu quadro de pessoal,
respeitadas as exigências legais.
Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão
religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso
constituirá componente curricular na educação
escolar fundamental das escolas estatais.
Art. 11. Na educação formal dos povos
indígenas serão preservadas sua cultura e sua
língua.
Art. 12. A elaboração do Plano Nacional de
Educação contará com a participação de educadores
de vários níveis de ensino, da rede estatal ou não
estatal. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 9466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do art. 25 do substitutivo dessa
Comissão a frase: "cuja metragem será definida
pelo Poder Municipal até o limite máximo de 200
(duzentos) m2". Ficando, portanto, o art. 25 com a
seguinte redação:
"Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por 3 (três) anos de terras públicas ou privadas,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz que
assim o declare por sentença, a qual lher servirá
de título para matrícula no registro de imóveis." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo:
Art. E assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias a adequação da
propriedade imobiliária a sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
1 - Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
são motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 da Comissão da Ordem
Econômica o seguinte parágrafo:
§ 3o. - A comercialização e distribuição dos
derivados do Petróleo e do Álcool combustível será
feita somente por empresas nacionais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do artigo 15, da
Comissão da Ordem Econômica a seguinte expressão:
Art. 15. ..................................
I - "............................ exportação" | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 32 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte parágrafo
único:
Art. 32 ....................................
Parágrafo único. O Congresso Nacional
reexaminará todas as concessões e alienações de
terras da União, dos Estados e Municípios, cuja
área supere os quinze mil hectares, efetuados a
partir de 1o. de janeiro de 1987. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica a seguinte emenda.
Art. Ao Congresso Nacional caberá a
responsabilidade pela reavaliação das concessões
de lavras de recursos minerais, feitas à partir de
1960, podendo o Congresso decidir pela suspensão
ou revogação de concessões, mediante indenização a
ser regulada por lei. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica a seguinte emenda:
Art. .... - Os imóveis rurais de até 100
hectares, explorados por proprietários que,
comprovadamente, não disponham de outros imóveis e
tenham nestas áreas sua única fonte de renda, não
poderão ser objeto de penhora em empréstimo de
qualquer natureza.
Parágrfo único - A lei regulamentará a
política de crédito rural, assegurando a estes
agricultores acesso as operações de custeio, e
investimentos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se "caput" do artigo 8o. do parecer do
relator a seguinte redação:
Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de contrato, por prazo determinado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se à proposta de emenda, referente ao
Artigo 29 do Anteprojeto do Relator, a seguinte
redação:
Art. 29 - A propriedade e o imóvel rural que
não corresponder à obrigação social referida no
Artigo 27, será desapropriada por interesse social
para fins de Reforma Agrária, mediante
indenização:
§ 1o. - O Instituto de Desapropriação por
Interesse Social para fins de Reforma Agrária se
aplica aos imóveis que não correspondem à
obrigação social, mediante indenização paga em
Títulos de Dívida Agrária resgatáveis em 20
(vinte) anos, com os 5 (cinco) anos de carência,
tomando por base os valores declarados para fins
de arrecadação do Imposto Territorial Rural.
§ 2o. - Decretada a desapropriação por
Interesse Social à União se imite automaticamente
na posse do imóvel permitindo o registro da
propriedade em seu nome ficando a contestação na
ação própria ou em outra medida judicial restrita
ao valor depositado em juizo conforme estabelecido
no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no substitutivo do
Relator o seguinte Artigo:
Art. .... - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulos e servidores exclusivamente pelos cofres
públcos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação de provas e títulos. | |
| 9476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 - Ao direito de
propriedade corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - A propriedade rural corresponde a uma
obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada, levando-se em
conta a "condição natural" que tem a terra
enquanto fator de equilíbrio de todo um
ecosistema, gerador de produção e emprego;
b) observa os dispositivos legais que regulam
as práticas de conservação dos recursos naturais
renováveis e de preservação do meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) não motiva conflito ou disputa pela posse
de domínio de terra;
§ 2o. - A área máxima da propriedade para
pessoa física ou jurídica na forma contínua ou
descontínua, não pode ultrapassar 60 (sessenta)
módulos rurais de exploração agrícolas. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do artigo 36 do
Substitutivo do relator. | | | | Parecer: | Não acolhida: o parágrafo resguarda os direitos adquiridos. | |
| 9478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte
redação:
Art. 27 - Ao direito de propriedade
corresponde uma obrigação social
§ 1o. - A propriedade rural corresponde a uma
obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada, levando-se em
conta a "condição natural" que tem a terra
enquanto fator de equilíbrio de todo um
ecossistema, gerador de produção e emprego;
b) Observa os dispositivos legais que regulam
as práticas de conservação dos recursos naturais
renováveis e de preservação do meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) não motiva conflito ou disputa pela possa
de domínio de terra;
§ 2o. - A área máxima de proprieddade para
pessoa física ou jurídica na forma contínua ou
descontínua, não pode ultrapassar 60 (sessenta)
módulos rurais de exploração agrícola. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no anteprojeto do
relator, Senador Severo Gomes, Capítulo I "Dos
princípios Gerais".
Art.: .... Compete a União instituir um
imposto de importação sobre minerais e seus
respectivos produtos metalúrgicos e químicos.
§ 1o. - O imposto referido no "caput" deste
artigo será utilizado pela União, visando
aprofundar o conhecimento geológio do País e a
geração de novas reservas minerais. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 9480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 29 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 29 - A propriedade de imóvel rural que
não corresponder à obrigação social, será
arrecadado mediante a aplicação dos Institutos de
Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse
Social para fins de Reforma Agrária.
§ 1o. - O Instituto de Perda Sumária se
aplica às propriedades:
a) que permaneçam inexploradas, não obstante
as condições favoráveis à sua utilização, durante
3 (três) anos consecutivos;
b) que tenha sido adquirida através de
processo lícito;
c) cujo proprietário sonegue o ITR;
d) cujo proprietário desvie para outros fins,
que não a exploração agrícola, financiamentos ou
qualquer outro tipo de incentivo;
e) onde se pratica a escravidão;
§ 2o. - O instito de Desapropriação por
Interesse Social para fins de Reforma Agrária se
aplica aos demais imóveis que não correspondem à
abrigação social, mediante indenização para em
Títulos de Dívida Agrária, resgatáveis em 20
(vinte) anos, com 5 (cinco) aos de carência,
tomando por base os valores declarados para fins
de arrecadação do Imposto Territorial Rural.
§ 3o. - Decretada a Desapropriação por
Interesse Social à União se imite automaticamente
na posse do imóvel permitindo o registro da
propriedade em seu nome, ficando a contestação, na
ação própria ou em outra medida judicial, restrita
ao valor depositado em juizo conforme estabelecido
no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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