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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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expand1987 (33294)
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9461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único do art. 30 do substitutivo. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. ... É vedado às pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis rurais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 8o. do substitutivo: "Art. 8o. Incumbe ao Estado a prestação de serviços públicos diretamente ou através de empresas públicas ou mistas. Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime de concessão ou permissão para a prestação de serviços públicos e estabelecerá: I - o regime das empresas concessionárias ou permissionárias, o caráter especial de seu contrato, as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário e as formas de participação e fiscalização das comunidades na gestão dos serviços públicos; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias; IV - tarifas sociais que conpatibilizem a necessidade de remuneração do capital com as características econômicas e sociais da população usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas, subsídios e fontes de financiamento, quando for o caso; V - obrigatoriedade de manter o serviço adequado, contínuo e acessível, garantindo o melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber: "Fica extinto o instituto do enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, em terrenos urbanos, de pessoas físicas e jurídicas de direito privado." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Relativa especialmente à Educação Fundamental. "Art. 1o. A educação é instrumento indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal e social; para o exercício livre e consciente da cidadania; para a capacitação ao trabalho e a sustentação da vida; para a garantia da igualdade de direitos; para a convivência solidária; para possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a serviço da sociedade justa e livre. Art. 2o. Todos têm igual direito a uma educação escolar fundamental de qualidade, sem discriminação de qualquer ordem. Parágrafo único. Entende-se por educação escolar de qualidade a descrita no art. 1o. Art. 3o. A educação escolar fundamental será gratuita e compreende onze anos de escolaridade, sendo os oito primeiros obrigatórios para todos. Art. 4o. Os pais têm o direito de educar os filhos de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência. Art. 5o. Comunidades, grupos de caráter social, religioso e cultural gozam do direito de organizar-se para prestar o serviço da educação em qualquer nível ou modalidade, respeitando as exigências legais. Parágrafo único. As entidades educacionais poderão receber apoio técnico e financeiro do Estado desde que comproprovem, na forma da lei, a não distribuição de lucros, a reaplicação de eventuais superávits em educação e apresentem contabilidade aberta e verificável pela comunidade e pelo Estado. Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de garantir a educação escolar fundamental de igual qualidade para todos. Art. 70. O Estado, em suas escolar, tem obrigação de oferecer gratuitamente a todos as condições necessárias de acesso e permanência na educação escolar fundamental, e de garantir os recursos necessários àqueles grupos que se dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação escolar fundamental. § 1o. Tanto nas escolas do Estado como nas dos grupos citados no "caput" exige-se o atendimento aos padrões de qualidade no serviço da educação. § 2o. O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas, tais como transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos não provenham da porcentagem destinada à Educação, da qual se falará no artigo seguinte. Art. 8o. O Estado destinará, anualmente, à educação a quantia necessária que nunca poderá ser inferior a x% do Orçamento Federal, a y% do Orçamento Estadual e a z% do orçamento Municipal. Nota: percentuais definidos a partir da nova legislação tributária. § 10. Esses recursos públicos serão destinados, prioritariamente, à educação escolar fundamental. § 2o. Os portadores de deficiências físicas ou mentais receberão amparo financeiro para sua educação. § 3o. O magistério dos diversos níveis terá direito a salário e condições dignas de trabalho, aposentadoria com proventos integrais e direito à sindicalização. Art. 9o. Todas as escolas devem garantir a característica democrática dos conteúdos ministrados, a participação da comunidade, o respeito à liberdade de opinião e consciência. Parágrafo único. As escolas não estatais têm o direito de preservar a filosofia e a proposta pedagógica próprias e, consequentemente, gozam de autonomia na composição de seu quadro de pessoal, respeitadas as exigências legais. Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação escolar fundamental das escolas estatais. Art. 11. Na educação formal dos povos indígenas serão preservadas sua cultura e sua língua. Art. 12. A elaboração do Plano Nacional de Educação contará com a participação de educadores de vários níveis de ensino, da rede estatal ou não estatal. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
9466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do art. 25 do substitutivo dessa Comissão a frase: "cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2". Ficando, portanto, o art. 25 com a seguinte redação: "Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário urbano ou rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos de terras públicas ou privadas, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual lher servirá de título para matrícula no registro de imóveis." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir o seguinte artigo: Art. E assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias a adequação da propriedade imobiliária a sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: 1 - Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e são motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 15 da Comissão da Ordem Econômica o seguinte parágrafo: § 3o. - A comercialização e distribuição dos derivados do Petróleo e do Álcool combustível será feita somente por empresas nacionais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do artigo 15, da Comissão da Ordem Econômica a seguinte expressão: Art. 15. .................................. I - "............................ exportação" 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 32 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica o seguinte parágrafo único: Art. 32 .................................... Parágrafo único. O Congresso Nacional reexaminará todas as concessões e alienações de terras da União, dos Estados e Municípios, cuja área supere os quinze mil hectares, efetuados a partir de 1o. de janeiro de 1987. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a seguinte emenda. Art. Ao Congresso Nacional caberá a responsabilidade pela reavaliação das concessões de lavras de recursos minerais, feitas à partir de 1960, podendo o Congresso decidir pela suspensão ou revogação de concessões, mediante indenização a ser regulada por lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a seguinte emenda: Art. .... - Os imóveis rurais de até 100 hectares, explorados por proprietários que, comprovadamente, não disponham de outros imóveis e tenham nestas áreas sua única fonte de renda, não poderão ser objeto de penhora em empréstimo de qualquer natureza. Parágrfo único - A lei regulamentará a política de crédito rural, assegurando a estes agricultores acesso as operações de custeio, e investimentos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00724 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se "caput" do artigo 8o. do parecer do relator a seguinte redação: Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de contrato, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00725 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se à proposta de emenda, referente ao Artigo 29 do Anteprojeto do Relator, a seguinte redação: Art. 29 - A propriedade e o imóvel rural que não corresponder à obrigação social referida no Artigo 27, será desapropriada por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização: § 1o. - O Instituto de Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária se aplica aos imóveis que não correspondem à obrigação social, mediante indenização paga em Títulos de Dívida Agrária resgatáveis em 20 (vinte) anos, com os 5 (cinco) anos de carência, tomando por base os valores declarados para fins de arrecadação do Imposto Territorial Rural. § 2o. - Decretada a desapropriação por Interesse Social à União se imite automaticamente na posse do imóvel permitindo o registro da propriedade em seu nome ficando a contestação na ação própria ou em outra medida judicial restrita ao valor depositado em juizo conforme estabelecido no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no substitutivo do Relator o seguinte Artigo: Art. .... - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados seus titulos e servidores exclusivamente pelos cofres públcos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação de provas e títulos. 
9476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 - Ao direito de propriedade corresponde uma obrigação social. § 1o. - A propriedade rural corresponde a uma obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada, levando-se em conta a "condição natural" que tem a terra enquanto fator de equilíbrio de todo um ecosistema, gerador de produção e emprego; b) observa os dispositivos legais que regulam as práticas de conservação dos recursos naturais renováveis e de preservação do meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produção; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) não motiva conflito ou disputa pela posse de domínio de terra; § 2o. - A área máxima da propriedade para pessoa física ou jurídica na forma contínua ou descontínua, não pode ultrapassar 60 (sessenta) módulos rurais de exploração agrícolas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00728 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo Único do artigo 36 do Substitutivo do relator. 
 Parecer:  Não acolhida: o parágrafo resguarda os direitos adquiridos. 
9478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 27 - Ao direito de propriedade corresponde uma obrigação social § 1o. - A propriedade rural corresponde a uma obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada, levando-se em conta a "condição natural" que tem a terra enquanto fator de equilíbrio de todo um ecossistema, gerador de produção e emprego; b) Observa os dispositivos legais que regulam as práticas de conservação dos recursos naturais renováveis e de preservação do meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produção; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) não motiva conflito ou disputa pela possa de domínio de terra; § 2o. - A área máxima de proprieddade para pessoa física ou jurídica na forma contínua ou descontínua, não pode ultrapassar 60 (sessenta) módulos rurais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no anteprojeto do relator, Senador Severo Gomes, Capítulo I "Dos princípios Gerais". Art.: .... Compete a União instituir um imposto de importação sobre minerais e seus respectivos produtos metalúrgicos e químicos. § 1o. - O imposto referido no "caput" deste artigo será utilizado pela União, visando aprofundar o conhecimento geológio do País e a geração de novas reservas minerais. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
9480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 29 do substitutivo a seguinte redação: Art. 29 - A propriedade de imóvel rural que não corresponder à obrigação social, será arrecadado mediante a aplicação dos Institutos de Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 1o. - O Instituto de Perda Sumária se aplica às propriedades: a) que permaneçam inexploradas, não obstante as condições favoráveis à sua utilização, durante 3 (três) anos consecutivos; b) que tenha sido adquirida através de processo lícito; c) cujo proprietário sonegue o ITR; d) cujo proprietário desvie para outros fins, que não a exploração agrícola, financiamentos ou qualquer outro tipo de incentivo; e) onde se pratica a escravidão; § 2o. - O instito de Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária se aplica aos demais imóveis que não correspondem à abrigação social, mediante indenização para em Títulos de Dívida Agrária, resgatáveis em 20 (vinte) anos, com 5 (cinco) aos de carência, tomando por base os valores declarados para fins de arrecadação do Imposto Territorial Rural. § 3o. - Decretada a Desapropriação por Interesse Social à União se imite automaticamente na posse do imóvel permitindo o registro da propriedade em seu nome, ficando a contestação, na ação própria ou em outra medida judicial, restrita ao valor depositado em juizo conforme estabelecido no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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