ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2858)
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(2445)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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TODOS | | 9421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 25, a seguinte redação:
Art. 25 - Aquele que não sendo proprietário
do imóvel urbano, ou rural, possuir como seu, por
5 (cinco) anos ininterruptos de boa fé, sem
oposição e com justo título, imóvel urbano de até
200m2 de área, adquirir-lhe-á o domínio. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 57 do substitutivo do relator
da Comissão da Ordem Econômica a seguinte redação:
Art. 27 - Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será desapropriado por interesse
social para fins da reforma agrária;
§ 2o. - A propriedade rural corresponde à
obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse e/ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista nesta
Constituição;
e) respeita os direitos das populações
indígenas.
§ 3o. - O imóvel rural com área superior a
cem (100) módulos regionais de exploração
agropecuária terá seu domínio e posse transferidos
à União, por sentença declaratória, quando
permanecer totalmente inexplorado durante três (3)
anos consecutivos, independentemente de qualquer
indenização;
§ 4o. - Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social serão
desapropriadas por interesse social para fins da
reforma agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, tendo como parâmetro os
tributos honrados pelo proprietário.
Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo do relator da
Comissão da Ordem Social o seguinte:
Art. - É direito da dona de casa integrar-se
ao sistema de previdência social.
§ 1o. - O exercício do direito previsto neste
artigo inclui a aposentadoria aos 25 (vinte e
cinco) anos de contribuições continuadas;
§ 2o. - lei complementar fixará critérios,
alíquotas de contribuição e valor da aposentadoria
prevista no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 9424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Econômica o seguinte:
Art. - Todas as doações, vendas e concessões
de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco)
anos, independentemente da área, são consideradas
nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando
prejudiciais ou lesivas ao interesse público.
é único. - As terras mencionadas neste artigo
destinam-se exclusivamente aos fins da reforma
agrária.
Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, com respectivo
parágrafo, no substitutivo do relator da Comissão
da Ordem Econômica:
Art. - Pessoas jurídicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País.
é único. - Às pessoas físicas estrangeiras
será assegurado o direito de possuir imóvel rural
no País com área máxima equivalente a três (3)
módulos fiscais, desde que residente há mais de
cinco (5) no Brasil. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. - As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, 30% dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiva:
Art. - A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, de caráter intransferível obedecidas as
disposições da lei.
Parágrafo único. - A lei definirá as
condições para a renovação do contrato.
Art. - A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral que realiza a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. - A União tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. - A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo em prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. - Tendo em vista o interesse nacional,
os contatos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. - Aos beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte (20) anos,
sendo nulos os documentos de transferência do
domínio antes desse prazo. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- Será constituido o Fundo Nacional da
Reforma Agrária, com dotação mínima de cinco por
cento (5%) da receita prevista no Orçamento da
União. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- Toda importação de produtos agropecuários
"in natura" exigirá prévia autorização do
legislativo. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como sua, por 5 (cinco) anos
ininterruptos, sem justo título e comboa fé, área
rural pública, particular ou devoluta, continua,
não excedente a (3) três módulos rurais e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário.
Parágrafo único
- O brasileiro que, não sendo proprietário,
ocupar por 5 (cinco) anos terras públicas e as
tornar produtivas como seu trabalho e de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do
artigo anterior. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- Aos proprietários de imóveis rurais de área
excedente a 3 (três) módulos rurais que os
cultivem, neles residem e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Ágraria, serão assegurados preferencialmente,
crédito e assistência técnica.
Parágrafo único
- É insuscetível de penhora a propriedade
rural até o limite de 3 (três) módulos rurais,
explorada diretamente pelo proprietário que nela
resida e não possua outro imóvel rural. Nesse
caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à
safra, aos animais e às máquinas. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- O Poder público poderá reconhecer a posse
pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições
impostas ao beneficiário e em área que não exceda
a 3 (três) módulos rurais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- A União destinará 30% (trinta por cento)
dos recursos alogrados para construção de
habitações ao meio rural. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiava:
Art.
- A contribuição de melhoria será cobrada dos
proprietários de imóveis valorizados por obra
pública e terá por limite global o custo das
obras, sendo exigida de cada contribuinte a
estimativa legal do valor acrescido ao imóvel.
§ 1o.
- A contribuição de melhoria será lançado e
cobrada nos 2 (dois) anos subsequentes á conclusão
da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade executora.
§ 2o.
- O produto da arrecadação da contribuição de
melhoria das obras realizadas pela União nas áreas
de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional
de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- O Ministério Público da União promoverá
ação judicial de recuperação para apurar a
legalidade das concessões de Terras Públicas de
áreas superiores a dez mil hectares (10.000).
Declara a nulidade do ato da concessão, as áreas
recuperadas pela União passarão à disposição do
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiva:
Art.
- Ninguém poderá ser proprietário rural ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 100
(cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito
à desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
Parágrafo único
- A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis ruais de um
mesmo proprietário no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art.
- Pessoas físicas estrangeiras não poderão
possuir terras no País cujo somatório, ainda que
por anterposta pessoa, seja superior a 3 (três)
módulos rurais.
Parágrafo único
- Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença marjoritariamente a
brasileiros. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final o seguinte
dispositivo:
Art.
- O imóvel rural despropriado por interesse
social, para fins de Reforma Agrária será
indenizado por valor que tenha como parâmetro os
tributos honrados pelo proprietário.
Parágrafo único
- A desapropriação de que trata este artigo é
de competência exclusiva da União, e poderá ser
delegada pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiva:
Art.
- O imóvel rural desapropriado por interesse
social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social, cujo limite será
seu valor cadastral declarado e acatado para fins
tributáveis. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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