ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 9361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do
Relator da Comissãso da Ordem Econômica, os
seguintes dispositivos:
Art. O Poder Público promoverá e executará
planos e programas que visem a;
I - impedir a especulação imobiliária;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
III - urbanizar áreas ocupadas por populaçao
de baixa renda;
IV - sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas; e
V - apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a autoconstrução e a s
cooperativas habitacionais. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do substitutivo aprovado
pela Comissão da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 19. Todo cidadão e toda associação
comunitária e de classe tem direito à aquisição de
imóvel residencial digno e é dever do Estado
assegurar as condições para que esse direito seja
exercido." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 8. Incumbe aos Estados,
preferencialmente sob regime de concessão ou
permissão, a prestação de serviços de utilidade
pública.
§ 1o. O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá aos seguintes princípios:
a) Obrigação de manter serviço adequado;
b) Justa remuneração do capital que assegure
a melhoria e expansão dos serviços e o equilíbrio
econômico e financeiro do operador;
c) Fiscalização permanente e revisão
periódica de tarifas;
d) Direitos dos usuários;
e) Concorrência pública para linhas novas no
caso de concessão;
f) Fixação das condições da delegação,
inclusive quanto à caducidade e rescisão.
§ 2o. Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto os mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 Substitutivo
elaborado pelo Relator da Comissão da Ordem
Econômica os seguintes parágrafos:
Art. 19. ....................................
§ 1o. Os imóveis destinados à moradia,
pertencentes a um mesmo proprietário, serão
limitados na forma em que dispuser a lei e o
excedente será tributado, desde que o valor de
locação ultrapasse dez por cento do valor paga a
título de imposto sobre a propriedade predial
urbana.
§ 2o. Será permitido o direito real de uso
fruto sobre imóvel urbano, mediante contrato entre
as partes, independentemente da transferência da
propriedade.
§ 3o. O Poder Público poderá desapropriar
áreas urbanas para a construção de moradias,
equipamentos urbanos e obras de interesse social.
§ 4o. Não serão autorizados loteamentos e
urbanização em áreas que impeçam o livre acesso a
praças e demais logradouros públicos, ao mar, rios
e praias." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. Não poderá ser apropriado pelo titular
do imóvel o valor acrescido, comprovadamente,
resultante de investimentos públicos em área
urbana ou rural.
Parágrafo único. Lei complementar definirá os
critérios segundo os quais a entidade pública que
houver feito o investimento recuperará a mais
valia imobiliária, destinando-a às finalidades de
caráter social. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Art. 29
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva da União. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Da nova redação ao art. 3o.
Art. 3o. Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no país, cujo controle acionário e diretivo este
ja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional,
sob o domínio de pessoas físicas brasileiras,
residentes e domiciliadas no Brasil ou por
entidades
de direito publico que tenham sede no Brasil.
-------------------------------------------------- | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | "Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de águas subterrâneas
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem ao domínio eminente da União." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 9o. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 12, a saber:
"Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público, na
forma da lei". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proponho a inclusão, nos Princípios Gerais,
do seguinte artigo:
"Art. ... O trabalho realizado no recesso do
lar é considerado de valor econômico e será
aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o. ao artigo 3o.:
§ 3o. Os bens de uso comum do povo
são inalienáveis, definidos e protegidos na forma
da lei. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar é único ao Art. 21
Fica assegurado o amplo direito de informação
relativo a plano de estruturação urbana, processos
de parcelamento de solo, edificações,
transformação de uso, licenciamento de
estabelecimentos comerciais, indústria e de
serviços, inclusive pela exposição pública desde a
sua formulação até a sua implantação. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 36. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
"Nos casos de preservação do meio ambiente ou
em decorrência de planos urbanísticos, as
desapropriações se darão mediante indenizações
através de títulos da dívida pública ou em
dinheiro, na forma que a lei dispuser."
* Correlatamente, a redação dada ao art. 24
ao anteprojeto deverá será adotada como parágrafo
único. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
"Art. 24. Ao direito de propriedade
imobiliária urbana corresponde uma função social,
a qual será cumprida quando o exercício desse
direito atender ao seguinte:
I - adequação do direito de construir às
disposições urbanísticas e de desenvolvimento
urbano;
II - preservação do meio ambiente;
III - justa distribuição dos benefícios e
ônus decorrentes do processo de urbanização;
IV - melhoria da qualidade de vida de seus
ocupantes e de sua vizinhança.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade imobiliária urbana, o Poder
Público poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
da ordenação urbana;
II - conceder o direito de construir ao seu
titular de acordo com as disposições urbanísticas
e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área
urbana." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Ao art. 26, acrescente-se parágrafo,
renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.,
com a seguinte redação:
"§ 2o. É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Substituir no art. 12 a expressão "do Poder
Público" pela "da União" e acrescentar 2 (dois)
parágrafos ao referido artigo:
"Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão da União, contratadas
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do Poder concedente.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A pesquisa, a lavra e a transformação
industrial de minérios considerados estratégicos
serão desenvolvidas com prioridade da União.
§ 4o. Quando não se tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 11:
"Art. 11. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa, a lavra e a
exploração de minérios e de riquezas naturais em
terras indígenas poderão ser desenvolvidas com
prioridade da União, no caso de exigir o interesse
nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I do Substitutivo
apresentado pelo Relator, o seguinte artigo:
"Compete aos Estados Federados explorar,
diretamente ou mediante concessão ou permissão, os
serviços de energia elétrica de qualquer origem ou
natureza, exceto os privativos da União,
respeitadas as concessões já deferidas a
particulares, bem como a exploração, nas regiões
metropolitanas, dos serviços públicos de gás
combustível canalizado." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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