ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
| | • | RS |
(2870)
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(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 9221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 7o. do substitutivo da Comissão
VI a seguinte redação:
"Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse
geral, na ordem econômica, cuidando para que sua
finalidade seja alcançada, no respeito aos
princípios fundamentais, constantes da
Constituição.
§ 1o. - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações, a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados, e
sob o crivo do Judiciário.
§ 2o. - Caberá à União, por meio da
concertação entre o trabalho e o capital, planejar
o desenvolvimento econômico nacional e
regional.é3o. - A política econômica a ser
exercida pela União deve ter como finalidade
assegurar o desenvolvimento equilibrado da
economia, visando especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível de
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade.
§ 4o. - A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente caracterizado pelo
domínio de mercados, a eliminação de concorrência
e o aumento arbitrário dos lucros.
§ 5o. - A lei instituirá um sistema de
proteção ao consumidor e ao usuário de serviços.
Para tanto, poderá ser criada, pela União,
autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder
econômico, bem como à proteção do consumidor e
usuário de serviços, observado o disposto no
parágrafo seguinte.
§ 6o. - A lei poderá criar, para o controle
de setores particulares da economia, órgãos
especializados:
I - a tais órgãos poderá ser delegada a
regulamentação de leis.
II - estes órgãos serão dirigidos por um
outro órgão autônomo, constituído por diretores
com mandato de prazo certo, escolhidos entre
participantes e especialistas de cada setor, em
número igual, na forma de lei complementar.
III - a lei assegurará a publicidade, com a
antecedência que fixar, conforme a espécie, de
suas normas. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Econômica VI,
pelos seguintes parágrafos.
§ 2o. - O não pagamento da indenização fixada
judicialmente, de sua complementação ou correção
monetária, dentro de doze meses do trânsito em
julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de
quantia necessária para satisfazer o débito.
§ 3o. - Sobre a indenização não incidirá
tributo de qualquer espécie.
§ 4o. - É assegurado o direito a herança, na
forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado
por tributos, salvo o imposto causa mortis e em
alíquota progressiva não superior a dez por cento. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se, como parágrafo único do Art.
19 do Substitutivo da Comissão VI:
"Dos recursos alocados pelo sistema de
captação, serão destinados, no mínimo, 50% para o
financiamento direto da casa própria, submetendo-
se, o adquirente, apenas à comprovação de renda
junto ao agente financeiro." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do Art. 6o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, pelo
seguinte parágrafo.
§ 3o. - Excluídos os Monopólios da União,
previstos no artigo (...) desta Constituição, não
serão estabelecidos monopólios estatais, exceto
por comprovados motivos de segurança naciona, e
desde que autorizados, por lei complementar,
indenizando-se, de modo prévio e justo, as
empresas eventualmente excluídas do setor. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Susbtitutivo da
Com. da Ordem Econômica, o seguinte inciso:
"VIII - Justo tratamento ao lucro". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do art. 1o. do
substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o
seguinte:
IV - ...........e do usuário de serviços. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica:
"Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos dependem de
autorização ou concessão do Poder Público,
mediante celebração do contrato, no interesse
nacional, e não podendo ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica:
"Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas, somente poderão ser efetuadas
por empresas privadas nacionais ou por empresas
públicas, e dependerão da prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Substitua-se o Art.15, seus itens I e II e
parágrafos do Substitutivo do relator, pelo
seguinte:
"Art. 15 - Constituem monopólio da União, nos
termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo
nacional;
II - o enriquecimento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares.
Parágrafo único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 9o. e seus parágrafos do
Substitutivo, pelo seguinte:
"Art. 9o. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para o efeito de exploração ou
aproveitamento industrial.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais,
dependerá de autorização ou concessão estadual,
na forma da lei estadual.
§ 2o. - A exploração e o proveitamento dos
potenciais de energia elétrica dependerá de
autorização ou concessão federal, na forma da lei
federal.
§ 3o. - As concessões ou autorizações de que
trata este artigo somente poderão ser dadas a
brasileiros ou a sociedades organizadas no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 7o. do artigo 7o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, o que
se segue:
§ 7o. - Empresa estrangeira que ceda ao
Brasil a sua tecnologia de ponta, sem conbrança de
"royalties", ou qualquer outro direito autoral,
terá tratamento favorecido, previsto em lei
complementar, sobre as demais que não o tenham
feito. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 8o. do artigo
7o. do Substitutivo da Comissão de Ordem
Econômica, o que se segue:
"§ 8o. - A União, os Estados, os Territórios,
o Distrito Federal e os Municípios providenciarão
a desestatização de sua indústria gráfica." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 9o. do artigo 7o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, o que
se segue:
Parágrafo Nono - Fica criada a
Superintendência de Desenvolvimento do Vale do
Iguaçú, SUDEVAI, destinada a recuperar
economicamente a depauperada região devidida entre
ambos os Estados. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 10o. do artigo 7o. do
Substitutivod da Comissão da Ordem Econômica, o
que se segue:
10o. - Fica criada a Zona Franca de Foz do
Iguaçú, regulados a sua organização e
funcionamento por lei complementar. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como alíneas a e b do § 11o.
do artigo 7o. do Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica, o que se segue:
a) - É mantido o monopólio estatal sobre o
serviço postal-telegráfico;
b) - É mantido o monopólio estatal sobre o
serviço de redio comunicação. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenrte-se, como § 2o. do artigo 24 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, o que
se segue:
§ 2o. - O Instituto Brasileiro de Defesa
Florestal, IBDF, estimulará como incentivo
fiscais, e prioritariamente, o reflorestamento com
essências nativas. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo III, da Questão
Agrária o artigo 28, renumerando-se os seguintes:
"Art. 28 - A função social da propriedade da
terra será complementada pela União.
é Único - A aplicação de uma política
agrícola racional compreende a criação de
condições necessárias à dignificação da atividade
no campo, com adequado crédito rural, seguro
agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores
rurais e urbanos, fixação de justos preços
mínimos, priorização na construção da infra-
estrutura e valorização dos recursos humanos do
campos". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 30 do substitutivo. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | 1a. Modificação:
O art. 3o. do Substitutivo do Relator passa a
vigorar com nova redação para o seu § 1o. e
acrescido dos seguintes parágrafos, na forma
abaixo:
Art.3o. ....................................
§ 1o. A lei poderá reservar o mercado interno
para empresas nacionais nos setores considerados
estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica,
de interesse para a segurança nacional e de
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei, como de uso e
consumo popular.
" 2o. ......................................
§ 3o. Quanto às empresas de comercialização
de bens e mercadorias, entende-se por controle
efetivo o exercício, de direito e de fato, do
poder de eleger administradores da empresa, de
dirigir o funcionamento de seus órgãos e a
detenção, direta ou indireta, de, no mínimo,
setenta por cento do capital social.
§ 4o. No caso de sociedades anônimas de
capital aberto, na hipótes do parágrafo anterior,
as ações com direito a voto ou a dividendo fixos
ou mínimos, guardarão a forma nominativa e deverão
corresponder, no mínimo, a duas terças partes do
capital social e somente poderão ser de
propriedade, subscritas ou adquiridas por:
a) pessoas naturais, residentes e
domiciliadas no País;
b) pessoas jurídicas de direito privado,
constituídas e com sede no País, que preecham os
requisitos acima estabelecidos.
§ 5o. é permitido o exercício das atividades
de comerciante varejista à pessoa natural,
residente e domiciliada no País.
2a. Modificação:
Inclua-se o seguinte artigo, em Disposições
Transitórias:
Art. - As atuais empresas de comercialização
de bens e mercadorias, a nível varejista, que não
preencham os requisitos estabelecidos no art.
desta Constituição, ficarão impossibilitadas de
qualquer expansão, assim entendida o aumento de
área física de funcionamento dos estabelecimentos
já existentes ou a criação de novos
estabelecimentos. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescenta novo inciso ao Art. 1o. do
Substitutivo.
Art. 1o. do Substitutivo passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
"Art. 1o.
VIII - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, das propriedades estatal, privada e
cooperativada. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
|