ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2858)
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(4284)
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(397)
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(2870)
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(1680)
| | • | SE |
(470)
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(5113)
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TODOS | | 9201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde couber:
Art. - As empresas estrangeiras atualmente
autorizadas a operar no País terão prazo, fixado
em lei, para que se transformem em empresas
nacionais.
Parágrafo Único - Só se considerará empresa
nacional, para todos os fins de direito, aquela
cujo controle de capital pertença a brasileiros. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 15 a seguinte
redação:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a distribuição, a venda direta ao
consumidor final e o transporte marítimo e em
condutos, do petróleo e seus derivados, e do gás
natural, em território nacional.
Parágrafo único - O monopólio descrito no
inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo, ou gás natural, seja a que pretexto
for. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | DA QUESTÃO AGRÁRIA
Inclui inciso V ao Art. 27, Capítulo III.
INCISO V - É assegurada à assistência técnica
gratuíta a nível de pequenos e médios produtores
rurais. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto Constitucional,
o seguinte artigo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios, as autarquias e as
empresas públicas e de economia mista corrigirão
monetariamente, na base das Obrigações do Tesouro
Nacional - OTN, os créditos de sua
responsabilidade, e havidos por pessoas físicas ou
jurídicas, a partir de sua constituição até a data
do respectivo resgate.
Parágrafo Único - O pagamento dos referidos
créditos deve ser realizado integralmente até
trinta dias após sua constituição, sob pena de
crime de responsabilidade". | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 9205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do Relator
Dêem-se aos artigos 18, 19, 20, 21 e 22 a
seguinte redação:
"Art. 18 - A União manterá um sistema
Financeiro específico para prover a habitação e o
saneamento básico no País, especialmente para as
classes de menor renda da população, promovendo-
lhe a construção e a aquisição da casa própria,
através de uma Política Nacional de Habitação e
Saneamento.
Art. 19 - A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial.
Art. 20 - Os orçamentos anuais e plurianuais
da União consignarão dotações específicas,
destinadas exclusivamente ao financiamento de
programas habitacionais e de saneamento básico
para a população de baixa renda.
Parágrafo Único - As dotações orçamentárias
serão complementadas pelos recursos do FGTS e por
outras fontes de receitas específicas e
exclusivamente destinadas às finalidades de que
trata este artigo relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. 21 - Os recursos não destinados a
financiamentos à população de baixa renda terão
origem nos depósitos de Cadernetas de Poupança e
nas fontes relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. 22 - Os recursos do Sistema não poderão
ter quaisquer outras destinações.
§ 1o. - No desenvolvimento da Política
Nacional de Habitação e Saneamento, o Sistema
deverá fazer aplicar em cada Estado, 70% dos
recursos nele gerados, distribuindo o restante
pelas unidades federativas, compreendidas em
regiões de menor desenvolvimento econômico.
§ 2o. - São fontes de recursos suplementares
para financiamento de programas habitacionais e de
saneamento para a população de baixa renda:
I - Fundos específicos já existentes, vedada
qualquer outra destinação de seus recursos;
II - Recursos por financiamentos contraídos
no País ou no exterior, especificamente para os
programas de Política Habitacional e de saneamento
para população de baixa renda;
III - Recursos representados pelo
aproveitamento de terrenos de propriedades da
União, Estados e Municípios, não utilizáveis pelos
Serviços Públicos e adaptáveis à construção de
conjuntos habitacionais;
IV - Recursos líquidos gerados pela alienação
de terrenos da União, Estados e Municípios, não
utilizados pelos Serviços Públicos e também não
adaptáveis à construção de conjuntos
habitacionais;
V - Outros recursos que venham a ser criados
especificamente para a construção de habitações
populares e de saneamento básico. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao é 5o, art. 9o, do substituvivo do
relator, a seguinte redação:
Art. 9o. ...
...
§ 5o. São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão se não houver
exploração em escala comercial no prazo que for
fixado por lei complementar, a qual será votada
nos doze meses seguintes à promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do substitutivo do relator
a seguinte redação, suprimidos os parágrafos.
Art. 3o. Considera-se empresa nacional a que
for constituída sob as leis brasileiras e que
tenha no País a sede de sua administração. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "não monopolizada" do
§ 3o. do artigo 7o. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se mais um parágrafo ao artigo 12 com a
seguinte redação:
é - Os Estados manterão programas
estratégicos de prospecção, de pesquisa e de
tecnologia mineral, que visem fomentar a atividade
minerária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 2o.
§ 1o. - A lei estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária,
isentando as pequenas heranças e sujeitando as
grandes ao imposto de transmissão progressivo. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 9211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do art. 12 a expressão "na
forma da lei". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 5o. do art. 9o. :
§ 5o. - São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra, decorridos 03 (três) anos
sem exploração comercial, contados a partir da
promulgação desta Constituição, reverterão à
União. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 29 "in fine" as
expressões: "bem como a imposto territorial rural
progressivo, enquanto não for desapropriado". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte:
Art. 37 - Toda importação de produtos
agropecuários "in natura" exigirá o prévio
consentimento do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo 2o. do art. 29 do
Substitutivo do ilustre relator, Constituinte
Severo Gomes, a expressão "com cláusula de exata
correção monetária", dando-se o seguinte texto:
Art. 29 - ..................................
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária,
resgatáveis a partir do segundo ano de sua
emissão, no prazo de até 20 (vinte) anos, conforme
dispuser a lei. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte:
Art. 36 - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justo e prévia garantia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural simplificado, através da
rede bancária oficial e de cooperativas, para
custeio e investimento, devendo ser integral para
pequenos e médios produtores rurais;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos resultantes de ocorrências que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agropecuárias;
d) fiscalização e controle rigorosos da
qualidade e dos preços dos insumos agropecuários;
e) assistência técnica permanente, extensão
rural e crédito, orientados, de preferência, no
sentido da melhoria da renda e bem estar social de
pequenos e médios agricultores, para
diversificação da atividade produtiva e
aperfeiçoamento tecnológico;
f) redes de silos e armazéns para estocagem
dos produtores agropecuários;
g) incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades cooperativistas, fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, em
consonância com o que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 8o. e acrescenta
parágrafos:
Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão, permissão ou contrato,
por prazo determinado e sempre através de
concorrências públicas, a prestação de serviços
públicos.
§ 1o. - Somente em caso de absoluta
impossibilidade de prestar diretamente o serviço
público, poderá o Estado promovê-lo sob o regime
de concessão, promoção ou contrato.
§ 2o. - A remuneração do serviço público
poderá ser feita diretamente pelo usuário ou por
todos os que disponham do serviço, ainda que dele
não se utilizem.
§ 3o. - Somente empresas nacional poderão ser
concessionárias de serviços públicos. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 20 o seguinte é único:
Parágrafo único - A criação da Região
Metropolitana será submetida a referendo popular. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 15.
§ 2o. - A lei definirá os critérios de
progressiva nacionalização das refinarias privadas
em funcionamento no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 1o. e seus incisos:
Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim
realizar a justiça social e o desenvolvimento, com
base nos seguintes princípios:
I - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana;
II - Liberdade de iniciativa;
III - Função social da propriedade;
IV - Repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio de mercados, eliminação
de concorrência e aumento arbitrário dos lucros,
formação de monopólios, oligopólios e cartéis;
V - Proteção do consumidor;
VI - Defesa do meio ambiente;
VII - A participação preferencial de
iniciativa nacional e complementado investimento
estrangeiro;
VIII - Redução das desigualdades regionais e
sociais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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