ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 8941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 23 a expressão:
"... que esteja vigorando por prazo igual ou
superior a quatro anos."
.................................................. | | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 8942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proposta: Inclusão do § 6o. ao artigo 1o.
Artigo 1o., § 6o.: "toda sonegação de tributo
é crime inafiançável sem que o seu pagamento
prejudique a ação penal correspondente". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 8943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 13 do Substitutivo da
Comissão um item VI e m § 4o., com a redação
seguinte, ficando suspenso o item V do artigo 15:
"art. 13 - ..................................
............................................
VI - a propriedade territorial rural ........
............................................
§ 4o. - O imposto sobre a propriedade
territorial rural será progressivo em relação à
superfície do imóvel e regressivo em relação à sua
utilização e produtividade, não incidindo sobre
glebas rurais de área até três módulos, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha domínio ou posse de outro imóvel". | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 8944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proposta: Incluir um inciso VI ao artigo 13
Acresce-se o seguinte inciso: "O patrimônio
líquido da pessoa física". | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 8945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva dos §§ 1o., 2o. e 3o. do
artigo 12 do Substitutivo da Comissão de Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Substituir os §§ 1o., 2o. e 3o. do Artigo 12,
pelo seguinte parágrafo único:
"Art. 12 - ..................................
Parágrafo único - quando concedidas a título
de incentivo às atividades empresariais os favores
fiscais de qualquer natureza aplicar-se-ão sob a
forma de diferimento da época de pagamento do
tributo, não excedentes de sete anos." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 8946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber.
Art.
Do produto da arrecadação dos impostos de
circulação de Mercadorias e dos Serviços de
qualquer natureza, o Estado distribuirá 5% para o
Fundo Municipal objetivando corrigir desigualdades
entre os Municípios. | | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre Constituinte em atenuar
as desigualdades entre os municípios, consideramo-nos impossi
bilitados de acatar sua emenda devido:-----------------------
1. aumentar a participação dos municípios na arrecadação
do ICM afetaria o equilibrio do sistema tributário proposto.
2. a correção das desigualdades entre municípios compete,
por princípio definido constitucionalmente, ao FPM
3. até 25% da partilha do ICM pode ser feita segundo cri-
térios estabelecidos em lei estadual que poderá atender aos
objetivos almejados pelo ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 8947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
Dê ao art. 1o., item II a seguinte redação:
II - taxas, em razão do exercício de atos de
poder de polícia ou pela utilização efetiva ou
potencial de serviços públicos específicos,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 8948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
Dê ao § 3o.,do art. 21 a seguinte redação:
A União, anualmente encaminhará ao Conselho
de Representantes dos Estados e do Distrito
Federal e ao Conselho de Representantes dos
Municípios, para aprovação, as quotas
correspondentes a cada ente público, referentes
aos respectivos Fundos de Participação. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 8949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proposta de inclusão da alínea "c" ao inciso
III do art. 2o.
Acresça-se a expressão: "Gastos
tributários"". | | | | Parecer: | A competência legislativa estabelecida no art. 2. tem por es-
copo a preservação da autonomia dos Estados e Municípios, re-
servando à lei complementar somente a fixação de normas ne-
cessárias para assegurar o federalismo fiscal e a harmonia
entre as três esferas de poder político, o disciplinamento
das limitações constitucionais ao poder de tributar e o esta-
belecimento de normas gerais em matéria tributária.
O conteúdo da Emenda foge à orientação adotada, assim como à
determinante do pensamento expressado pela maioria dos mem-
bros desta Comissão.
Pela Rejeição. | |
| 8950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão:
Acrescente-se o art. 19 à Seção VI,
renumerados a seguir:
"Parágrafo único. O produto dos impostos
recolhidos pela União nos Territórios Federais, de
competência ou pertencentes ao Estado, pertencem
aos respectivos municípios e serão distribuídos
segundo Lei Complementar". | | | | Parecer: | Não há porque privilegiar os Municípios localizados em ter-
riórios Federais em relação aos pertencentes a Estados, sen-
do assim somos pela rejeição da sugestão do nobre constituin-
te. | |
| 8951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o art. 23, parágrafo único, na
Seção VI.Da Repartição das Receitas Tributárias,
renumerando-se os demais.
"Art. 23. O Distrito Federal acumulará as
competências tributárias dos Estados e Municípios,
participando com representante compulsoriamente no
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal (art. 21, é 10, item II) e no
Conselho de Representantes de Municípios (art. 21,
é 10, item III).
Parágrafo único. As Regiões Administrativas
do Distrito Federal serão consideradas como
Municípios na distribuição do Fundo de
Participação dos Municípios." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 8952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradors
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de Direito Público que os instituir,
observado o disposto no art. 7o., inciso III,
alínea a." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 8953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao artigo 49 os parágrafos 1o. e
2o. seguintes:
"§ 1o. Sem prejuízo das atribuições do
Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso
Nacional, em sessão conjunta de seus membros,
determinar a realização de auditoria externa em
qualquer entidade de administração pública
indireta."
"§ 2o. A auditoria prevista no parágrafo
anterior será realizada por pessoa jurídica de
direito privado, de comprovada capacidade técnica
e idoneidade financeira, escolhida mediante
procedimento licitatório sob a responsabilidade da
Mesa do Senado Federal." | | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte,
idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as-
suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo.
Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que
não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea-
ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame.
Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi-
derar a Emenda como rejeitada. | |
| 8954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 13 a seguinte redação:
§ 1o. O Poder Executivo poderá, observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquota dos impostos enumerados nos itens I,
II, IV e V deste artigo, "ad referendum" do Poder
Legislativo. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 8955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 62, item IV, do anteprojeto
do Relator, a seguinte redação:
"IV - A criação de fundo, mantido com
recursos das instituições financeiras e, na mesma
proporção, com o produto da arrecadação do imposto
sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativos a títulos ou valores imobiliários, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 8956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no texto do Substitutivo, o art.
23. | | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 8957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do art. 12 do
Substitutivo, pela seguinte:
"Art. 12. As isenções e os benefícios fiscais
serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o
primeiro ano de cada legislatura, na forma
estabelecida em Lei Complementar." | | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
| 8958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 27.
§ 2o. A partir da data de promulgação desta
Constituinte, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão editar as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 8959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Artigo 13 § 3o. do Capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional.
Emenda Supressiva
Eliminar o parágrafo 3o., do artigo 13 sobre
representação judicial da União na cobrança de
crédito tributário. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 8960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 3o. do art. 13
pela seguinte:
"Para a cobrança de crédito tributário da
União será sempre ouvida a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional". | | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
|