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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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8781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alinea "a" do item I, do Art. 20, a seguinte redação: Art. 20. .................................... ............................................ I - ........................................ ............................................ a) vinte e treis inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do Fundo de Participação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
8782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I do Artigo 20, a seguinte redação: Art. 20. .................................... I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta por cento na forma seguinte: 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
8783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional - Constituinte, substitua-se o artigo 28 pelo seguinte, adaptando-se os demais ao dispositivo ora proposto. Art. 28. A ação do setor público será exercida de acordo com a orientação constante de planos, programas e orçamentos compatibilizados entre si e estabelecidos de forma harmônica pelos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o. Ao Poder Legislativo compete o exame e a aprovação de planos, programas e orçamentos elaborados pelo Poder Executivo. § 2o. Os planos, que estabelecerão políticas, diretrizes e estratégias, terão caráter normativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 3o. Os programas demonstrarão os objetivos e as metas, bem como as ações e os meios para alcançá-los. § 4o. Os orçamentos explicitarão os instrumentos necessários para a operacionalização de planos e programas. § 5o. A ação do setor público compreende todas as atividades de todos os poderes, órgãos e entidades de direito público ou privado da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; sendo estabelecida em planos, programas e orçamentos e exercida de acordo com os seguintes princípios: a) diminuição das disparidades regionais e setoriais; b) atendimento prioritário das necessidades coletivas e das classes menos favorecidas; c) crescimento da riqueza e da renda e sua justa distribuição na sociedade; d) fortalecimento da nacionalidade e da soberania; e e) participação efetiva de entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade e dos vários níveis de governo. § 6o. Os Poderes Executivo e Legislativo providenciarão a ampla divulgação dos planos, programas e orçamentos do setor público, de forma resulmida e acessível à toda a sociedade. - 7o Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem constar do orçamento ou de suas atualizações legislativa. Escluem-se dessa disposição os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras de curto prazo a eles inerentes. § 8o. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado: a) sem autorização expressa do Congresso Nacional; b) sem prévia inclusão nos planos, programas e orçamentos do setor público; ou c) sem lei que autorize essa inclusão e estabeleça o montante das dotações e as respectivas fontes de recursos. O anteprojeto no seu artigo 28 submete ao exame do Congresso Nacional apenas um Plano Plurianual de Investimentos que lembra o OPI, Orçamento Plurianual de Investimentos Públicos, criado pela Constituição vigente, está descaracterizado e desacreditado como instrumento de orientação de ação pública. Não faz o anteprojeto, a semelhança da Constituição vigente, referência à aprovação pelo Congresso de outros Planos e Programas o que o estabelecimento das políticas públicas se façam sem a participação legislativa. O texto que propomos procura efetivar a participação do Poder Legislativo, em harmonia com o Executivo, na análise e estabelecimento das políticas públicas e, o que é mais importante, fazer com que o planejamento e a sua orçamentação sejam atividades realmente interligadas e interdependentes, ao contrário do que hoje se verifica. Os técnicos dos dois setores, e a própria linguagem por eles utilizada, estão completamente divorciados um do outro, com os reflexos negativos que a experiência tem nos mostrado: planos que não são cumpridos e orçamentos que não operacionalizam os planos. Ressalte-se ainda que Orçamento Plurianual de Investimentos, ou Plano se for este o nome dado, deve ser instrumento de operacionalização de Planos pois, estes é que devem ter a abordagem, a visão maior, macro, das políticas públicas. Por outro lado, a institucionalização de apenas um "Plano Plurianual de Investimentos" como proposto no anteprojeto, pode fazer com que o legislativo não aprecie planos e programas que acarretam a utilização e comprometimento de vultosos recursos públicos por mais de um exercício, a título de despesas correntes, isto é, sem investimentos, como por exemplo um "programa de distribuição de alimentos a classes ou regiões menos favorecidas durante um mandato presidencial." A apreciação legislativa ficaria restrita apenas ao ano a que se referisse cada orçamento, tirando, portanto, a indispensável visão do conjunto, do todo. Com a retomada do desenvolvimento econômico, social, político e cultural do País, o Poder Legislativo é instado a um novo posicionamento na organização da sociedade brasileira, de forma a que sejam conjugadas esforços e estabelecidas linhas de ação conjunta com o Poder Executivo. Nessa perspectiva, torna-se indispensável a implantação de uma nova sistemática de administração financeira e orçamentária que regule a ação do setor público, desvelando-a para a sociedade brasileira. Dessa forma, a emenda que ora apresentamos objetiva instrumentalizar o Governo, enquanto Legislativo e Executivo, colaborando no enfrentamento dos desafios que emergem dessa nova realidade. Nesse artigo se estabelecem os pressupostos gerais e operacionais que deverão balizar o tratamento dado aos recursos públicos: a harmonia e a articulação entre os Poderes Legislativo e Executivo; a existência de um sistema de planejamento, programação e orçamentação, integrado e compatibilizado, e o interesse da sociedade e dos País a orientar prioritariamente a ação pública. Nele se define, inclusive, o que se deve entender por ação do setor público, estabelecendo o seu exame pelo Poder Legislativo. Condiciona, ainda, o desempenho do setor público a uma atuação integrada e sistêmica, nunca individualizada ou dissociada dos objetivos maiores do desenvolvimento e bem-estar social. Finalmente vale lembrar que busca tornar a ação pública transparente e acessível a toda sociedade. Assembléia Nacional Constituinte Em 09 de junho de 1987 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
8784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 18 do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 18 - Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do Impôsto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer titulo, por eles ou suas autarquias. 
 Parecer:  No substitutivo acataram sugestões para ampliar a partilha do imposto de renda na fonte às fundações e optamos pela manuten ção da redação original. Assim sendo, não podemos acolher a sua proposta. 
8785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 29: Art. 29. O orçamento anual do Setor Público explicitará objetivos e metas a serem alcançados, meios a serem utilizados e permitirá a avaliação do cumprimento dos planos e programas, se for o caso. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
8786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item II, do § 1o. do art. 27, a seguinte redação: Art. 27. .................................... ............................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ II - Os percentuais indicados no item anterior, a partir de 1989, inclusive serão elevados a razão de hum ponto meio percentual por exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do item I do art. 20. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
8787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao item "a" do " 1o. do art. 29: a) O Orçamento Geral compreendendo a estimatimativa de todas as receitas e a fixação de todas as despesas relativas aos Poderes da União, bem como das suas entidades vinculadas e fundos autorizados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
8788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item I, do art. 37, remunerando- se o seguinte: 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, exclua-se do item "b" do § 1o. do art. 29 a expressão "com direito a voto". 
 Parecer:  Não obstante a justificativa da emenda proposta pelo nobre Constituinte há que se considerar que se acolhida a mesma, estaria a União decidindo, como minoria, em detrimento de von tade de Assembléia de acionistas. Por outro lado, pelo mérito da proposta, seria de se vedar que doravante, a União não mais se integre como acionista de empresas, nas condições apontadas pelo autor da emenda. Pela rejeição. 
8790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no art. 29 o seguinte texto: é No exercício financeiro em que uma empresa estatal deva receber transferência à conta do Tesouro Nacional seu orçamento será integrado, ao orçamento geral da União, como o mesmo nível de detalhamento e informações, e dele deverá constar por dois exercícios subsequentes. 
 Parecer:  Quanto ao mérito nada a comentar, em face da justificativa a- presentada. Todavia, dadas as peculiaridades de empresa, portanto, sujei- ta a normas de direito tributário, comercial, etc., a inte- gração ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de de- talhamento e informações, seguramente gerará dificuldades o- peracionais, podendo, como decorrência até mesmo agravar a situação. Constatada e comprovada a situação melhor sua incorporação à Administração Centralizada, por não se justificar sua exis- tência como empresa. Pela rejeição. 
8791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 62 do Substitutivo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maoioria dos membros desta Comissão. pela rejeição. 
8792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no art. 29 o seguinte texto: é No exercício financeiro em que uma empresa estatal deva receber transferência à conta do Tesouro Nacional seu orçamento será integrado, ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de detalhamento e informações. 
 Parecer:  Quanto ao mérito nada a comentar, em face da justificativa a- presentada. Todavia, dadas as peculiaridades de empresa, portanto, sujei- ta a normas de direito tributário, comercial, etc., a inte- gração ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de de- talhamento e informações, seguramente gerará dificuldades o- peracionais, podendo, como decorrência até mesmo agravar a situação. Constatada e comprovada a situação melhor sua incorporação à Administração Centralizada, por não se justificar sua exis- tência como empresa. Pela rejeição. 
8793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no art. 29 o seguinte dispositivo: é Será assegurado às empresas estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções e análogo ao das empresas privadas, ressalvado o disposto no parágrafo anterior (sugerido em outra emenda que apresentamos). 
 Parecer:  Inobstante a relevância da matéria, como bem justificado pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre- coce. Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que lei com- plementar disporá sobre matérias análogas à da objeto da E menda. Assim sendo, deixamos de acolher a proposição. Rejeitado. 
8794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no art. 29 o seguinte dispositivo, em substituição ao seu § 2o. é Acompanharão o orçamento, em anexos não integrantes do respectivo texto: a) informações detalhadas que permitam verificar a vinculação com os planos, a legalidade, a necessidade e a propriedade das receitas e despesas nele alocadas; b) elementos que possibilitem conhecer, ainda, as receitas e despesas de cada empresa estatal, sua ação operacional e a necessidade e a propriedade das respectivas transações financeiras; c) demonstrativo do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, por isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia; d) a programação monetária do Governo. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
8795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no art. 30 o seguinte item: " - nos prazos estabelecidos em lei complementar, os projetos de planos e programas" 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
8796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00509 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, nas disposições transitórias, o seguinte artigo: Art. "É mantida a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo de duração, de competência da lei ordinária, deverá observar os limites estabelecidos na lei complementar." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
8797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o item VI, com a seguinte redação: Art. 13. .................................... VI - "produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações excluída a incidência de outro tributo sobre elas." Altere-se em consequência, o item I, do Artigo 20, que passará a ter a seguinte redação: I - "do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados, sobre lubrificantes e combustíveis e sobre energia elétrica, quarenta e três por cento, na forma seguinte:" Suprima-se, em consequência, a alínea b, do item II, do § 9o., do artigo 15. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
8798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, substitua-se no texto do § 2o. do art. 31 a expressão: "só será objeto de deliberação" por "só poderá ser aprovada". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
8799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao item "b" do § 2o. do art. 31: "b) indique as respectivas fontes de recursos, não sendo permitido entretanto a indicação, como fonte, o excesso de arrecadação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda à letra b do inciso II do § 9o. do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário. Art. 15 - .................................. § 9o. - .................................... II - ........................................ b - sobre operações que destinem a outros Estados combustíveis líquidos e gasosos garantida, em qualquer caso, a manutenção do crédito referente às operações anteriores, no Estado de origem. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
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