ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2870)
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(1680)
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(470)
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TODOS | | 8621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | No Art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à
alínea "h" do item II do § 11o., suprimindo-se o §
7o. e renumerando-se os seguintes:
"§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
item III:
I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação;
II - nas operações e prestações internas,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do
Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea
"g" do item II do § 11o., nenhuma unidade da
Federação estabelecerá, direta ou indiretamente,
alíquota inferior às que o Senado Federal fixar
para as interestaduais;
III - nas operações e prestações
interestaduais a alíquota interestadual
corresponderá sempre à parcela do tributo
atribuída ao Estado de origem, cabendo ao estado
de destino a tributação da diferença resultante da
aplicação da alíquota interna;
IV - nas operações interestaduais realizadas
diretamente para consumidor final e em outras
indicadas em Lei Complementar, será aplicada, para
efeitos de cobrança do imposto, a alíquota
interna."
"h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas
operações e prestações interestaduais." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 8622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.
"Art. 12. Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o primeiro ano de cada legislatura."
"§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente." | | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
| 8623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se no art. 21, no § 1o. o ítem IV
e o § 4o.:
IV - regular os critérios de distribuição do
fundo de ressarcimento previsto no item III do
art. 19, de modo que o seu montante seja
distribuído proporcionalmente à perda de cada
Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum
participante receber menos que cinco décimos por
cento e mais de quinze por cento do valor total do
fundo;
§ 4o. Do montante referido no item IV do art.
19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e
cinco por cento, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único
do art. 19. | | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias, o
Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi-
cação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con-
selho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua
especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada
formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven-
do, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
| 8624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e
acrescente-se o § 12o. ao art. 15:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quanto
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (arts. 15, § 12o.)."
§ 12o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III, compreenderá o montante pago
pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros
(13, V). | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 8625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | INclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. A devolução do empréstimo será efetuado
em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu
poder aquisitivo real, em prazo não superior a
cinco anos, contados da data de sua instituição,
permitida, mediante opção do contribuinte,
automática compensação do valor a ser devolvido
com qualquer débito seu para com a pessoa de
direito público que o instituir. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 8626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao é ... do Art. ... da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a
seguinte redação:
Parágrafo ..... O Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal será distribuído em
partes rigorosamente iguais entre todas as
unidades federadas e o Distrito Federal. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 8627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. ... da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte
redação:
A União concederá incentivos fiscais a
municípios nos quais existam grandes áreas de
preservação ambiental. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 8628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. ... Na execução dos planos de
desenvolvimento da Região Amazônica, a União
despenderá, anualmente, quantia nunca inferior a
cinco por cento de seu orçamento. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 8629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 21, no § 1o. o item
IV e o § 4o.:
IV - Regular os critérios de distribuição do
fundo de ressarcimento previsto no item III do
art. 19, de modo que o seu montante seja
distribuído proporcionalmente à perda de cada
estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum
participante receber menos que cinco décimos por
cento e mais de quinze por cento do valor total do
fundo;
§ 4o. Do montante referido no item IV do art.
19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e
cinco por cento, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do páragrafo único
do art. 19. | | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias, o
Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi-
cação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con-
selho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua
especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada
formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven-
do, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
| 8630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.:
"Art. 12. Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o primeiro ano de cada legislatura."
"§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente." | | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais ati
nentes à matéria, alem das demais atribuiçôes que já lhes Ca
bem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil, proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
| 8631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuado em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 8632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se os incisos IV e V do art. 7o.: | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 8633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c" do inciso III
do art. 7o.:
"c) Antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei; | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 8634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | No art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à
alínea "h" do ítem II do - 11, suprima-se o - 7o.
e renumere-se os seguintes:
"§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
ítem III:
"I - Resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação;
II - Nas operações e prestações internas,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do
Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea
"g" do item II do é 11, nenhuma unidade da
Federação estabelecerá, direta ou indiretamente,
alíquota inferior às que o Senado Federal fixar
para as interestaduais;
III - Nas operações e prestações
interestaduais a alíquota interestadual
corresponderá sempre à parcela do tributo
atribuída ao Estado de origem, cabendo ao estado
de destino a tributação da diferença resultante da
aplicação da alíquota interna;
"IV - nas operações e prestações
interestaduais realizadas diretamente para
consumidor final e em outras indicadas em Lei
Complementar, será aplicada, para efeitos de
cobrança do imposto, a alíquota interna."
"h) Disciplinar a aplicação de alíquotas nas
operações e prestações interestaduais." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 8635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e
acrescente-se o é 12 ao art. 15:
"V - Operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 15, é 12)".
§ 12 - A base de cálculo do imposto de que
trata o ítem III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13,
V). | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 8636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | As alíneas a, b, c, do ítem I, do Artigo 20,
terão a seguinte redação:
a) Dezoito por cento do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) Vinte por cento do Fundo de Participação
dos Municípios;
c) Três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através suas
instituições oficiais de fomento; | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
visando incluir outra região como beneficiária da receita do
IPI e do imposto de renda, ----------------------------------
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 8637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 125, do Substitutivo do Senhor
Relator, a seguinte redação:
"Art. 15 - Compete aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, intituir impostos sobre:
I - Propriedade predial e territorial.
II - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em Lei Complementar." | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 8638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo, no Art. 27 do
Substitutivo do Senhor Relator, assim redigido:
" § 4o. Pelo menos 3% da Receita Tributária
nacional serão destinados, durante 20 (vinte)
anos, para aplicação em obras de combate à seca na
região nordeste do País". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 8639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Substitutivo do Senhor
Relator, a seguinte redação:
"Art. 10 Não incidirão impostos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
exceto o previsto no Art. 15 I, relativamente às
micro-empresas, nos termos estabelecidos em Lei
Complementar". | | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio -
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei-
ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu
funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a
mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual.
Urge, pois liberá-las desses impostos.
Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto
maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora.
50-pela rejeição. | |
| 8640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o inciso, ao Art. 9 do
Substitutivo do Senhor Relator, assim redigido:
"III - É vedada à União os rendimentos de
títulos da dívida pública estadual e municipal e
os vencimentos e proventos dos servidores dos
Estados e Municípios." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
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