separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  36121 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  421 422 423 424 425   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1997 (3)
expand1990 (1)
expand1989 (3)
expand1988 (2774)
expand1987 (33294)
expand1986 (13)
expand1985 (6)
expand1984 (1)
expand1982 (5)
expand1981 (3)
expand1980 (2)
expand1978 (4)
expand1977 (2)
expand1971 (1)
expand1970 (3)
expand1968 (2)
expand1958 (1)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
8461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se aos artigos 50 e 51, a seguinte redação: Art. 50. O controle externo será exercido com auxílio: I- do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II- da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 51. Ao Tribunal de contas compete: I- apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal, especialmente : a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuizos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administrados na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras e orçamentárias, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da comissão do sistema tributário, orçamento e finança, inseriram-se após o 39 os seguinte artigos, enumerados os demais: art. 40. a lei regularará o processo de fiscalização pelo congresso nacional, através da auditoria-geral, dos atos do poder executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficácia, de eficiência e de economicidade. § 1. a auditoria-geral acompanhará a execução do orçamento, segundo os planos anuais de ação que as autoridades administrativa lhe encaminharão, trinta dias após a apresentação, ao congresso nacional, da proposta orçamentária da união. § 2. a auditoria-geral assessorará o congresso nacional, no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do plano anual de ação, que especificará os objetivos de cada programa de trabalho, confortando custos e benfícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para sua consecução: § 3. No exercício de suas atribuições, a auditoria-geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do congresso nacional, aprovado em plenário da casa a que pertence, promeverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do orçamento. § 4. em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do plano anual de ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a auditoria-geral enviará relatórios à mesa do congresso nacional e representará ao tribunal de contas e ao ministro de estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5. com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o congresso nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos á unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manisfestação do tribunal de contas, se não forem adotadas mediadas saneadoras pelo ministro de estado. § 6. auditoria-geral dará parecer prévio sobre as contas que o presidente da república prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feitos sobre a gestão dos administradores. § 7. o sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuis à auditoria- geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às comissões técnicas competentes das câmaras do congresso nacional. § 8. sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à auditoria-geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3. deste artigo. § 9. A auditoria-geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresa e consutores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 41. o auditor-geral, com prerrogativa de ministro de estado, será eleito pelo congresso nacional, juntamente com o adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de casa legislatura. § 1. a escolha poderá recair em membro do congresso nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2. por maioria absoluta do congresso nacional, o auditor-geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Altere-se para o seguinte texto a redação Altere-se para o seguinte texto a redação dos dos artigos 49 e 50 do Anteprojeto da COMISSÃO DO artigos 49 e 50 do Anteprojeto da COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, com SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, com absorção dos artigos 48 a 56 e 58 a 60: absorção dos artigos 48 a 56 e 58 a 60: Art. 49 O Congresso Nacional fiscalizará a administraçao do patrimônio, a execução orçamentária, as finanças e a realização dos planos da União, a gestão de suas autarquias, a administração das empresas e outras entidades de que participe, a aplicação das subvenções e das renúncias de receitas federais. Parágrafo único. No exercício da função fiscalizadora, O Congresso Nacional será auxilia- do pela Auditoria-Geral da República e pelo Tri- bunal de Contas da União, conforme regulado em lei Art. 50 O Auditor Geral da República será nomeado, para cada tempo de quatro anos, pelo Presidente do Senado Federal, depois de aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências contábeis de idoneidade técnica e moral. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão. Dê-se a seguinte redação ao art. 25, Sessão VII, Disposições Transitórias e inclua-se aí o art. 28, remunerando os demais. Art. 25 - ........................................ Parágrafo Único - Do produto da Arrecadação do FINSOCIAL, setenta e cinco inteiros por cento (75%) será destinado ao Fundo de Descentralização (art. 25) para financiamento da descentralização de serviço de educação, saúde, alimentação, preservação ambiental, defesa civil e reforma agrária e vinte e cinco inteiros por cento (25%) ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM - art. 20, alínea b). .................................................. Art. 28 - Do produto da arrecadação do compulsório para o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), vinte inteiros por cento (20) ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM - art. 20, alínea b). 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos às comunidades. Pela rejeição. 
8465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substituto da Comissão do Sistema Tributário, orçamento e Finanças. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, Seção VII , do Capítulo I: Art. - A União assumirá a dívida interna e externa , inclusive junto ao Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social, contraída pelos Estados e Municípios, comprovadamente decorrente de inevitáveis financeiras acarretadas pela implantação da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional no. 18, de 1965, e suas alterações, consoante parecer do Senado Federal. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
8466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 60 do Anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art. 60 do substitutivo Relator para melhor explicá-lo: "Parágrafo Único: Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Tribunais de Contas do Município. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se do Substituto do Relator, Constituinte José Serra, o inciso V do art. 50. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes capítulos: Das Côrtes de Contas Art... O sistema de contrôle e fiscalização financeiro e orçamentario dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados e municípios, será exercido pelo Tribunal Superior de Contas, com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados, com referências aos organismos estaduais e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas, com referência aos organismos das Administrações municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. § 1o.- O controle externo do Poder Legislativo será exercido na União, nos Estados e Municípios através da Côrtes de Contas acima mencionadas que apreciarão e julgarão as Contas dos Administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, em sua área de competencia. § 2o.- As Côrtes de Contas darão Parecer prévio, em noventa dias, sobre as contas que prestam anualmente, os Chefes do Poder Executivo, nas três esferas de Poder, remetendo-o ao Poder Legislativo federal, estadual ou municipal, conforme a esfera de competência, para o devido julgamento final. § 3o. - Os demais ordenadores de despesas na Administração pública,na área federal, estadual ou municipal, terão suas contas anuais apreciadas e julgadas pelo órgão fiscalizador de contas, recebendo dos mesmos alvará de quitação quando aprovadas, ou rejeição com enquadramento civil e penal. § 4o. - As normas de fiscalização financeira e orçamentária serão estabelecidas em leis ordinárias e aplicar-se-ão, também, à Administração indireta, incluindo as Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações. Art. ... As Côrtes de Contas no âmbito de sua jurisdição expedirão normas a serem obedecidas, de acordo com as peculiaridades locais, para a apresentação das prestações de Contas dos Ordenadores de Despesas e os Balancetes mensais de acompanhamento da execusão orçamentária. Art. ... O Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios manterá Sistema de controles internos, a fim de: I - Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia no controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa. II- acompanhar a execução de programas de trabalho e a do orçamento; e III - Avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos Contratos. Art. ... Compete às Cortes de Contas, dentre outras atribuições que lhes forem delegadas por lei ordinária: I - Representar aos Poderes Executivo e Legislativo sobre irregularidades e abusos de poder verificados na Administração Pública direta ou indireta. II - De ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das Auditorias Financeiras e Orçamentárias e demais órgãos auxiliares, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as de corrente de contrato, decidir: a) Assinar prazo razoável para que o órgão da Administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei; b) Sustar, senão atendido, a execução do ato impugnado; c) Apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de sua apreciação as melhorias posteriores; d) Informar ao Poder Legislativo que decidirá em grau de recurso, quando provocado, sobre a sustação de contrato que houver impugnado a execução, por considerá-lo irregular; e) Eleger seus Presidentes e demais titulares de sua direção, observando o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional; f) Organizar seus serviços auxiliares provendo-lhes os cargos na forma da Lei; propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção dos cargos e fixação dos respectivos vencimentos; g) Elaborar seus Regimentos Internos e neles estabelecer respeitado o que preceituar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional a competência suas Câmaras ou turmas isoladas, grupos, seções ou outros órgãos, com funções jurisdicionais ou administrativas; h) Conceder licença e férias, nos termos da lei, a seus membros e serventuários que lhes forem imediatamente subordinados; e, i) Exigir o pagamento mensal pelo Poder Executivo, dos valores referentes aos duodécimos das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas no Orçamento Público. Art. ... O Tribunal Superior de Contas, concede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo Território Nacional, fiscalizando todos os órgãos da Administração direta ou indireta da União, incluindo as estatais. §o. - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. § 2o. - Os seus Ministros, em número de dezessete (17) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos , de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias , prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. ... Os Tribunais de Contas dos Estados e Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos estaduais, compostos de sete (07) conselheiros, nomeados pelo Governador do respectivo Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa do Estado, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos (35), de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de Administração pública e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Art., ... Somente os Municípios que tiverem população superior a cinco milhões (5.000.000) de habitantes, poderão instituir órgão municipal de fiscalização, nos moldes dos órgãos estaduais. Os demais Municípios serão fiscalizados pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, órgãos estaduais, não subordinados a qualquer Poder, que terão jurisdição sobre todos os Municípios do respectivo Estado. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 50 do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, que passará a ser: "Art. 50 - O sistema de controle e fiscalização financeiro e orçamentário dos órgaos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com referência aos organismos estaduais e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos das Administração municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. § 1o. - O controle externo do Poder Legislativo será exercido na União, nos Estados e Municípios, através das Cortes de Contas acima mencionadas que apreciarão e julgarão as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, em sua área de competência. § 2o. - A auditoria financeira e orçamentaria será exercida sobre as contas das unidades administrativas de todos os Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, que, para esse fim, deverão remeter demonstrações contábeis e informações que lhes forem solicitadas à respectiva Corte de Contas em cuja jurisdição estiver. As cortes de Contas, no âmbito de sua competência, realizarão inspeções, auditagens ou tomadas de contas necessárias. § 3o. - As normas de fiscalização financeira e orçamentária serão estabelecidas em leis ordinarias, aplicando-se, também, às autarquias, sociedades de economiamista, empresas públicas e fundações. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 9o. do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
8472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: " Art. O Banco Central do Brasil encaminhará ao Congresso Nacional, até três meses do início do exercício financeiro, a proposta de Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, com indicação das respectivas fontes de recursos." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
8473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  ------------Emenda Supressiva O Parágrafo Único do Artigo 66 passa a ter a seguinte redação: "§ Único - As disponibilidades de caixa da União e bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituições financeiras sob o contrôle da União, ou dos Estados de Federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
8474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA supressiva e substitutiva ao Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 62........................................... § 2o. - O Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil terão o mandato de 4 (quatro) anos. Serão indicados, nomeados ou exonerados pelo Presidente da República, após aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O exame da Emenda do ilustre Constituinte e respectiva jus- tificação, não obstante os propósitos do Autor, levam-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que noteiam a elaboração do substitutivo. Entendemos que o Senado da República, por ter o mesmo número de representantes por Estados, é a Casa Legislativa adequada para deliberar sobre a matéria. Trata-se de uma questão de equilíbrio da Federação na repre- sentação. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
8475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  "Art. na região definida em lei federal como do semi-árido Nordestino, os impostos de competência da união serão cobrados, aos contribuintes ali domiciliados com uma redução de 50% sobre o valor estabelecido para o restante do território nacional". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
8476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Incluir no artigo 60 mais um parágrafo, com a seguinte redação: § 2o. - O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organização e mantido pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art.10 - Não incidirão impostos de competência da União, dos artigo 16, inciso I, relativamente às microempresas, nos termos estalecidos em lei complementar." 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio - nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei- ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois liberá-las desses impostos. Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora. 50-pela rejeição. 
8478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - Instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
8479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do § 1o. do artigo 27, do anteprojeto do relator passa a ter a seguinte redação: Art. 27... § 1o. - I - Os critérios de participação prevista na legislação atual, serão mantidos em 1988, até que seja editada a legislação complementar, a que se refere o § do artigo 21, aplicando-se nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dezesseis por cento e vinte por cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos, indicados nos itens III e IV do artigo 12. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
8480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 13 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte redação: Art. 13-.......................................... I - .............................................. II - ............................................. III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos da administração direta e indireta; IV - ............................................. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  421 422 423 424 425   ...  Próxima