ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 18081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11885 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dê-se ao artigo 385 a seguinte redação:
"art. 385 - O Estado garantirá o pleno
exercício dos direitos culturais, a participação
igualitária no processo cultural e dará proteção,
apoio e incentivo às ações de valorização,
desenvolvimento e difusão da cultura, nos termos
da lei". | | | | Parecer: | A deferência é óbvia e não carece de explicitação.
Pela rejeição. | |
| 18082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11887 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V
Capítulo IV
Seção VI
Art. 212,§1., alínea "a" e "b", § 2o. alínea
"c", e art. 216.
Dê-se ao § 1o. do art. 212 do Anteprojeto de
Constituição a redação que se segue, suprimindo-
se, em consequência, alínea "c" do mesmo artigo e
a expressão "em todas as instâncias" do art. 216.
"Art. 212 -..................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se á de dezessete Ministro, sendo:
a) um quinto, por advogados, no exercício da
profissão e de notório saber jurídico
especializado, e membros do Ministério Público do
Trabalho;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho". | | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
| 18083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11888 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Dê-se ao artigo 301 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Artigo 301 - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle acinoário esteja, em
caráter permanente exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno". | | | | Parecer: | A convergência da preocupação dos Senhores Constituintes
recaiu, no caso da definição empresa nacional, no ponto de se
atribuir a brasileiros a titularidade do controle da empresa.
Isso, nos absorvemos no Substitutivo. A emenda do ilustre
Constituinte Nilson Gibson contraria este consenso.
pela rejeição. | |
| 18084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11889 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal, próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 18085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11891 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se item IV ao art. 87 do Projeto,
com a seguinte redação:
"Art. 87. ..................................
IV - A de dois cargos de médico ou de
jornalista". | | | | Parecer: | O princípio que norteia o projeto, no particular, é a ve-
dação das acumulações. As exceções até agora previstas, dizem
respeito àquelas atividades profissionais em que há carência
de mão-de-obra especializada. São os professores, os médicos
e os cientistas. Assim, não há porque se expandir essas ex-
cepcionalidades a outras profissões como o dos jornalistas. | |
| 18086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11892 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: art. 13
O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa a
ter aseguinte redação:
"XVI - repouso semanal renumerado de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos, como dispuser a lei. | | | | Parecer: | Consideramos que o texto constitucional deve assegurar
ao trabalhador simplesmente o direito ao descanso semanal re-
munerado. Os momentos de atualização do descanso, as circuns-
tâncias que permitem o trabalho neles, as formas de remunera-
ção e compensação por esse trabalho devem, por mutáveis no
curto prazo, ser objeto de legislação ordinária.
* | |
| 18087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11894 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se, onde convier no Título X -
Disposições Transitórias:
"Art. - O atual servidor que, a qualquer
título, preste serviço na administração direta ou
autárquica da União, do Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos territórios, será
incluído no respectivo plano de cargos e salários
ao completar cinco anos de serviço para efeito de
aquisição de estabilidade.
§ 1o. A lei disporá sobre a ascensão do
servidor e as condições e requisitos de obtê-la,
exigidas provas internas e de títulos com igual
peso.
§ 2o. - Será dispensado o servidor abrangido
pelo artigo em face de prática apurada de ilícito
administrativo, observado o devido processo
legal". | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
| 18088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11897 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199, a seguinte redação:
Art. 199 - São oficializadas as serventias do
foro extra-judicial, mediante remuneração de seus
servidores exclusivamente pelos cofre públicos. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 18089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11898 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 458 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 458 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, simultaneamente, em
todo o País, no dia de 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Os eleitos tomarão posse em sessão do
Congresso Nacional, prestando o respectivo
compromisso no dia 15 de janeiro de 1989.
§ 2o. - Aplicar-se-ão, na eleição, os
princípios estabalecidos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 18090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11899 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta-se ao art. 189 um parágrafo, que
seria o segundo, com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 2o. - Nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça
será provido, por promoção, dentre os juízes
daquele Tribunal, observada a respectiva classe de
origem. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 18091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11901 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dá nova redação ao inciso "V"" do art. 372:
"Art. 372. ..................................
............................................
V - valorização dos profissionais da educação
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições de trabalho; padrões adequados de
remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos
de exercício em função do magistério, com
proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissiionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação;"" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado
ao Projeto, embora sem os desdobramentos sugeridos pelo no -
bre Constituinte que deverão ser objeto da legislação comple-
mentar e ordinária. | |
| 18092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11904 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 52, inciso II, do Projeto de Constituição.
Suprima-se do inciso II, do art. 52, a
seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". | | | | Parecer: | A propriedade, da União, de tais cursos de água ou lagos
não impede a respectiva exploração por outros, nos termos au
torizados e evita eventuais litígios entre Estados. Pela re-
jeição. | |
| 18093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11905 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título II, Cap. II. - Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 13 o seguinte parágrafo:
"O disposto no item XXV deste artigo aplica-
se também ao setor público, seus diversos órgãos e
entidades, seja na condição de contratante, seja
na de contratado." | | | | Parecer: | Concordamos no todo com a justificação do autor. Efeti-
vamente, o uso da intermediação de mão-de-obra atingiu extre-
mos vergonhosos em determinados pontos da Administração Pú-
blica.
-----Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação
do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público.
Vedações constitucionais aplicam-se a todos, órgãos públicos
e empresas privadas. Assim, parece-nos redundante o acréscimo
proposto.
* | |
| 18094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11906 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao item VII do art. 86 a seguinte
redação:
"A cada cinco anos de efetivo exercício, o
servidor público civil terá direito a licença
especial de três meses com remuneração integral,
faculta sua conversão em dinheiro ou a sua
contagem em dobro, se não gozada, para fins de
aposentadoria"". | | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo contido no inciso VIII não
deva constar no texto constitucional e sim ser regulementada
através de lei ordinária. | |
| 18095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11907 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Elimine-se do art. 87 o item III | | | | Parecer: | Não nos parece aconselhável deixar ao intérprete o enten-
dimento de que no circuito de função técnica ou científica se
compreenda a do juíz. Como bem diz o Autor, a regra é a não
acumulação de cargos. Daí ser preferível a opção pelo inciso
III que o II, o qual pretendemos reformular exatamente em
busca da maior precisão. | |
| 18096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11908 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção I:
Dê-se ao artigo 84 a seguinte redação:
"É vedado a qualquer cidadão investido em
função pública nomear parentes até o terceiro grau
para cargos em comissão ou função de confiança,
salvo se se tratar de servidor admitido mediante
concurso público de provas ou de provas e
títulos."" | | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
| 18097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11910 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II, art. 86:
Dê-se ao item X a seguinte redação:
"X - Estabilidade, um ano após o ingresso,
respeitado o disposto no item II deste artigo."" | | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
| 18098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11913 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título I, art. 11
Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo supra o seguinte
parágrafo:
§ 2o. A União responderá pelos atos
praticados por agentes diplomáticos estrangeiros,
quando deles resultar prejuízos de qualquer
natureza para terceiros. | | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
| 18099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11914 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 o benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração mensal
do servidor falecido." | | | | Parecer: | A emenda não contempla o caso do servidor falecido já aposen-
tado.
A não acolhimento. | |
| 18100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11916 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Substitua-se o título "Disposições
Transitórias" por "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias" | | | | Parecer: | Em que pese a nobre intenção contida na Emenda, o seu a-
tendimento, no momento, não se faz imperioso, pois a denomi-
nação a ser conferida aos Títulos e Capítulos do texto em e-
laboração deverá, em última instância, merecer minuciosa re-
visão redacional antes da sua promulgação.
Somos, por esta razão, pela rejeição da Emenda. | |
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