ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 18061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11846 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se o número 179, do artigo 163,
inciso II, pelo número 173. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada para elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 18062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11848 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se no artigo 161 até as palavras
"Ministros de Estado", por "Primeiro-Ministro". | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 18063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11851 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O inciso XV do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
"Duração da jornada normal de trabalho,
livremente negociada entre as partes, não podendo
ultrapassar as 48 horas semanais, respeitado o
intervalo para repouso e alimentação". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 18064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11853 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao parágrafo único, do artigo 308, a
seguinte redação:
"§ único - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, nos termos do
disposto em lei". | | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 18065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11855 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o, do artigo 306, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, não
inferior à quinta parte, na forma da lei". | | | | Parecer: | A fixação do valor da participação lávra por se tratar
salvo melhor juízo, de materia sujeita a fatores conjunturais
deverá permanecer no âmbito da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 18066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11856 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se no § 2o., do artigo 316, a
expressão "Executivo"" por "Primeiro-Ministro"". | | | | Parecer: | pela rejeição visto que no texto do § 2. do artigo 316 a
expressão "executivo" refere-se ao poder executivo indepen-
te de qualseja o regime de governo (presidencialista ou par-
lamentarista) cabendo ao seu titular definir a responsabili-
dade pelo ato.
pela rejeição | |
| 18067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11859 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substituam-se as expressões "Capítulo do
Sistema Tributário Nacional", do inciso I, do
artigo 292, por "Seção VI, do Capíitulo I, do
Título VII"". | | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a emenda, "capítulo do Sis-
tema Tributário", é mais amplo que o oferecido pelo seu autor
pos s o restringe à uma seção do referido Capítulo.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 18068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11860 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 269 a seguinte redação:
"Art. 269 - A Concessão de isenção ou de
outro benefício fiscal terá seu efeito avaliado
pelo Poder Legislativo competente, nos termos do
disposto em Lei Complementar. | | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
| 18069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11865 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao inciso II, do artigo 266, a seguinte
redação:
"II - Tributar a renda das obrigações da
dívida pública, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como a remuneração e os
proventos dos servidores públicos." | | | | Parecer: | Em lugar de igual tratamento tributário para a renda
dos títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Fede -
ral e Municípios e para a remuneração dos respectivos ser-
vidores ou agentes, a Emenda propõe concessão de imunidade
para os ditos rendimentos, quando pagos pelos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios.
Quanto à paridade de tratamento, o texto do Projeto '
resguarda a autonomia dos Estados e Municípios, impedindo '
discriminações contra seus interesses.
Com relação à "imunidade", entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nivel de legislação e não no texto constitucio -
nal.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Ca -
be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tri-
bução. Somente quando se trata de proteger valores fundamen-
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, o que desaconselha solução única,
rígida,, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 18070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11866 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o artigo 408 e incisos. | | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão de mecanismos abrangentes e
imprescindíveis a implantação de critérios de desenvolvimento
econômico, com uso racional dos recursos naturais e meio
ambiente. | |
| 18071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11867 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 356, transformado no inciso
V, do artigo 355, a seguinte redação:
"V - Aposentadoria com proventos de valor
igual a maior remuneração dos últimos doze meses
de serviços, concedendo-se o benefício:
- Manter as alíneas a, b, c, d e e". | | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdênciarios precisa, por ques-
tão de justiça e de viabilização financeira do sistema, guar-
dar proporção com o tempo de trabalho e contribuição do se-
gurado. Além disso, inumeros outros aspectos tem que ser con-
siderados, ao se estabelecer a forma de cálculo desses valo-
res. | |
| 18072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11868 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao parágrafo 5o, do artigo 273, a
seguinte redação:
" § 5o. - Lei complementar federal fixará as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
incisos I, II e III deste artigo". | | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
| 18073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11871 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 155, depois da expressão
"República", "Federação". | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu-
inte, o texto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral analisada e adotada nas fases preliminares da elabora-
ção do Projeto Constitucional; acrésscimo da expressão "fede
ração" depois de "República" ficará um tanto ambiguo.
Assim, somos pela rejeição da emenda | |
| 18074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11875 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXXI do Art.
13. | | | | Parecer: | Não consideramos que a participação nas vantagens advin-
das da mordenização tecnológica, bem como a garantia perante
ela, dos direitos adquiridos dos trabalhadores, constituam
empecilhos ao progresso técnico. Parecem-nos, pelo contrário,
constituir a proteção mínima que deve garantir-se aos traba-
lhadores face esse processo.
* | |
| 18075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11876 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVIII do art.
13. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos
casos de trabalho ininterrúpto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do
trabalhador no texto constitucional.
* | |
| 18076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11877 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 84 a seguinte redação:
"Art. 84 - Nenhum parente até segundo grau,
em linha direta ou colateral, consanguíneo ou
afim, de qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou
função em comissão, inclusive sob contrato, em
órgãos a ela subordinado, na administração direta
ou indireta, salvo os de confiança". | | | | Parecer: | A alteração proposta à redação contém uma exceção impor-
tante. Entretanto, julgamos que tal dispositivo não deva
constar do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 18077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11879 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XXV do Art. 13. | | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 18078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11881 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao inciso I, do artigo 364,
após a expressão "infância" a palavra
"adolescência". | | | | Parecer: | A proposta é redundante, pois o amparo ao adolescente já é
previsto no inciso II do mesmo artigo. | |
| 18079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11883 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 387, um parágrafo
único, deslocando-se para este artigo o parágrafo
único e incisos do artigo 389. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido. Pela rejeição. | |
| 18080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11884 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao artigo 285, ao final, as
seguintes expressões:
"ressalvadas as concernentes à poupança
pública". | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
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