ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 17961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11675 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo
VII, artigo 74, item III.
Acrescente-se ao item III do art. 74 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a expressão "ou federais". | | | | Parecer: | Pretende a emenda que se acrescente no art. 74, item III,
"in fine", a expressão "e federais", para que a União possa
intervir nos Estados para garantir o livre exercício dos po-
deres federais instalados nas áreas de jurisdição estadual.
Entendemos que o item VI já garante o pretendido, em sua
essência. Pelo não acolhimento. | |
| 17962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11677 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 9o.
O caput do Art. 9o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 9o. - Esta Constituição rege as relações
internacionais do Brasil, à luz dos princípios
constantes de Declarações Internacionais de
Direito, de que seja signatário, com ênfase nos
seguintes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ...................................... | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 17963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11679 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 1o. - Título I.
O artigo 1o. do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na
comunhão dos brasileiros, irmanados num povo
independente, empenhado em construir uma sociedade
livre, justa e solidária, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 17964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11680 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Artigo 3o. - caput.
O caput do art. 3o. do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 3o. O Estado é o instrumento da
soberania do povo, que a exerce, ordinariamente,
através do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, como órgãos harmônicos e independentes
entre si.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - .................................... | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 17965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11681 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao Art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o. :
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o.- O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em-estabelecimento
estatal congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 17966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11683 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 17967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11684 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar onde couber nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, na Título X.
Art. São consideradas registradas pelo
Tribunal de Contas da União Federal as
aposentadorias concedidas por outros Órgãos da
União Federal com base no art. 1o., alínea c, e no
art. 2o., § 2o., do Decreto Legislativo no.18,
de 1961. | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 17968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | CAPÍTULO VIII-- SEÇÃO II
(Dos servidores públicos civis)
Acrescente-se à letra "b" do art. 88 :
..., salvo se inspeção médica, requerida,
facultativamente, pelo servidor, compravar inteira
capacidade laboral para o exercício da sua
atividade podendo, se assim o desejar, permanecer
em serviço até, no máximo, mais cinco anos, desde
que inspecionado anualmente. | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
não pretende fazer uma delimitação da senilidade do servi-
dor. Trata-se, na verdade da fixação de uma idade, critério
este obtido por um consenso que recomenda o encerramento da
carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pelo bem estar dos
seus cidadãos, deve criar mecanismos paraque os indivíduos
possam gozar na tranquilidade e até no óciose quiserem, sua
velhice. | |
| 17969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11689 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X
Acrescetar onde convier:
Art. - Promulgada esta Constituição, o Poder
Executivo adotará providências eficazes para sua
mais ampla divulgação, utilizando-se de seus
próprios veículos publicitários e respectivas
instalações gráficas, de modo que ela possa estar
ao alcance de qualquer consulta.
Parágrafo único - Na edição do último dia
útil de janeiro de cada ano, os diários oficiais
da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem
como os dos Municípios que os possuam, estamparão
o texto constitucional devidamente atualizado o
qual deverá figurar, também, em caráter
permanente, em todas as listas de assinantes de
telefones. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 17970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11690 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17
A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a
ter a seguinte redação:
IV -
"o - nas entidades de administração pública
de orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, empregados e empregadores,
na forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
| 17971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11691 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias - Título X
Acrescentar onde couber:
Art. - Dentro de 30 (trinta) dias da
promulgação desta Constituição, o Presidente da
República designará, em cada Ministério, um grupo
de trabalho incumbido de consolidar a legislação,
segundo a específica aplicação, execução ou
fiscalização de seu cumprimento por parte de cada
um deles, observando-se:
I - em relação às leis que imponham a sua
aplicação, execução ou fiscalização por parte de
mais de um Ministério, os respectivos grupos de
trabalha deverão articular-se de modo que o
projeto de consolidação seja aprovado por todos
eles;
II - na consolidação determinada por este
artigo ter-se-á em vista a redução do número de
leis e decretos ao mínimo possível, atendida
conexão dos assuntos;
III - os projetos do Código Civil e dos
demais códigos, em fase de apreciação pelo
Congresso Nacional, serão devolvidos ao Ministério
da Justiça para sua reformulação, atendido o
disposto nesta Constituição e neste artigo.
IV - a consolidação determinada por este
artigo far-se-á em 12 (meses) e, quando concluída,
os repecítos projetos de lei serão remetidos à
deliberação do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
| 17972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11693 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se do artigo 43 as expressões: "e
dos poderes sociais de relevância pública..." | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 17973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11694 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 4o, do artigo 49
para a seguinte:
"§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, observados os
requisitos de lei complementar federal, dependerão
de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações interessadas, e se darão por lei
estadual". | | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado aprovou a consulta prévia
às Câmaras Municipais, e o nosso parecer é para que elas se-
jam realmente parte do processo decisório. | |
| 17974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11695 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
373. | | | | Parecer: | O parágrafo primeiro do artigo 373 prevê competência ao cida-
dão para acionar o Estado em caso de não existir o acesso ao
ensino obrigatório e gratuito que é o de 1o. grau, não o en-
sino em todos os níveis como apresentou o nobre Constituinte.
Ainda, o Parágrafo 2o. do mesmo artigo diz que o Chefe do E-
xecutivo competente diligenciará para que todas as crianças
em idade escolar tenham direito ao ensino fundamental, obri-
gatório e gratuito, o que difere muito de dizer "obrigar a
todas as crianças a frequência ao ensino fundamental". Assim
sendo somos de parecer pela rejeição. | |
| 17975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11697 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transiórias - Título X
Acrescentar onde couber:
Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da promulgação desta Constituição, o Presidente da
República porá em execução em plano de proteção
florestal das nascentes e das bacias dos Rios São
Francisco, Rio Doce, Tocantins, Parnaíba e Vaza-
Barriz, assim como das dos rios Paranapanema,
Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de
Santa Catarina, as do rio Itajaí, visando ao
desenvolvimento de adequada política de irrigação,
de correção, da prática da navegação e do
cumprimento da piracema.
Parágrafo único - No mesmo prazo deste
artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um
plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em
outras bacias, em que seja possível a retenção de
águas pluviais e do sistemático plantio e
conservação de matas ciliares com espécies das
regiões. | | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52 do Projeto de Constituição, "...quaisquer correntes
de água(...) que banhem mais de um Estado". Tal é o caso em
que se situa a Emenda em questão.
Considera-se, outrossim, que a execução de um planeja-
mento florestal específico não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 17976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11701 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a redação do "caput" do art. 372
para o seguinte:
"Art. 372 - O sistema nacional de educação,
definido em lei atenderá": | | | | Parecer: | O Relator optou por manter o texto original. | |
| 17977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11703 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IV do art. 372. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original, ape -
nas com a exclusão da expressão "em todos os níveis". | |
| 17978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11705 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se o artigo 122 e §§ 1o. e 2o. | | | | Parecer: | O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru-
mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re-
levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art.
122. | |
| 17979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11708 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IV, do artigo 118. | | | | Parecer: | A democracia que todos almejamos deve ter seu fulcro na
vontade de participação popular, daí porque não se deve ali-
jar o povo da iniciativa de proposituras emendando a Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
| 17980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11709 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao inciso III, do artigo 118, a
seguinte redação:
"III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas, manifestando-se, cada uma delas pela
maioria de seus membros". | | | | Parecer: | A faculdade que se deseja conferir às Assembléias Legis-
lativas de terem poder de iniciativa de Emenda à Constitui-
ção não deve, na prática, inviabilizar-se mediante o artifí-
cio de "quorum" impossível. | |
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