ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 17941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11642 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII, do Título IX
sobre as nações indígenas o seguinte artigo:
Art. A lei regulamentará a forma e o
exercício da representação das nações indígenas
nos poderes do Estado. | | | | Parecer: | A aceitação do conceito de Nação indígena traria graves
embaraços à organização dos poderes no Brasil.
Das inúmeras tribos existentes no País podem alguns de
seus-representantes atingir graus elevados de aculturaçãoe,
na condição de cidadãos brasileiros, alcançar as diferentes
oportunidades que a cidadania possibilita.
A aceitação da presente Emenda já traria um primeiro
grande embaraço se acolhido o conceito de nação indígena: co-
mo representar as nações indígenas nos poderes do Estado?
O Brasil ainda não aceita a existência de "nações" em seu
território, muito embora estejamos de acordo com a argumenta-
ção contida na Emenda.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 17942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11644 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa à denominação do capítulo
VIII do título IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
Projeto de Constituição a seguinte denominação:
Das Nações Indígenas | | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida. O conceito de Nação ainda
é confundido, pela grande maioria da população brasileira,
com o conceito de Estado.
É o Brasil efetivamente um grande laboratório racial, on-
de convivem representantes de todas as raças, numa convivên-
cia pacífica e harmoniosa.
O conceito de Nação abrange povo, território e certa for-
ma de organização, enquanto Estado abrange-povo, território e
organização político-jurídico-sócio-econômica.
Existem inúmeras tribos no Brasil com sua organização só-
cio-cultural. O índio de qualquer tribo pode atingir estágio
elevado de aculturação e se tornar cidadão brasileiro.
Por outro lado, o Estado brasileiro não aceita a existên-
cia de nações em seu território, o que de fato traria graves
embaraços à sua organização jurídica, política, administrati-
va e social. A organização de poderes no Brasil impossibilita
destarte,a aceitação, da presente sugestão.
Pela rejeição. | |
| 17943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11645 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 425
Dê-se ao art. 425 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 425 São bens das nações indígenas as
terras por elas ocupadas, as riquezas naturais do
solo, do subsolo, dos cursos fluviais, os lagos
localizados em seus limites dominiais, os rios que
nelas têm nascente e foz, e as ilhas fluviais e
lacustres.
§ 1o. São terras ocupadas pelas nações
indígenas as por elas habitadas, as utilizadas
para suas atividades produtivas e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as necessárias à presevação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural
§ 2o. Os bens e direitos das nações indígenas
são inalienaveis, imprescritíveis e indisponíveis
a qualquer título, exceto os bens móveis, que são
alienáveis.
§ 3o. São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de bens imóveis das nações
indígenas, não dando estas nulidade e extinção
direito de ação ou indenização contra a União ou
as nações indígenas. | | | | Parecer: | Reconhecendo a preocupação do nobre constituinte com o
extermínio que vêm sofrendo as populações indígenas, optamos
pela manutenção da redação original, com algumas modifica-
ções, do art. 425 e seus §§ 1o., 2o.e 3o. do atual Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização por considerarmos
que esses dispositivos atendem com precisão ao objetivo de se
proteger e defender as terras ocupadas pelos índios. Entende-
mos que esses preceitos preservam a sobrevivência física e
cultural das populações indígenas.
----Somos pela rejeição da emenda. | |
| 17944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11648 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233, IV
Dê-se ao item IV do art. 233 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 233 São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos das nações indígenas. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 17945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11650 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | O art. 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 Os Estados deverão, mediante lei
complementar criar Áreas Metropolitanas e
Microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes caracterizando uma mesma
comunidade sócio-econômica, as quais terão como
objetivo a integração da organização, do
planejamento, da programação e da execução de
funções e serviços públicos de interesse
metropolitano ou microrregional, atentando para os
princípios de harmonização espacial e setorial.
§ 1o. Cada Área Metropolitana ou Microrregião
terá um Conselho Metropolitano ou Microrregional,
do qual participarão, como membros natos e
insubstituíveis, os Prefeitos e os Presidentes das
Câmaras dos Municípios componentes, sob a
presidência do Governador do Estado.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções e dos serviços públicos de interesse
metropolitano ou microrregional, vinculando pelo
menos três por cento (3%) dos tributos federais,
estaduais e municipais respectivos, na
constituição do Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Integrado.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | | Parecer: | As alterações introduzidas pelo substitutivo no capítulo
tornam desnecessária a aprovação das modificações propostas.
Pela rejeição. | |
| 17946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11653 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 2o. - Caput e
Itens IV e VI.
O Art. 2o. - caput e os itens IV e VI do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam ter a seguinte redação:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados e Territórios e tem como
fundamentos:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada
pela impossibilidade constitucional de restrições
ao pleno exercício dos direitos e liberdades
fundamentais, ressalvadas as situações decorrentes
do estado de defesa e do estado de sítio;
V - ........................................
VI - O pluralismo político, como garantia da
plena liberdade doutrinária e formação de
partidos, exceção feita aos ideários, que, negando
os fundamentos constitucionais da Nação da Nação,
procuram legitimar minorias no exercício dos
poderes do Estado. | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 17947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11654 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o. Itens I e IV
Substitua-se o Art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. O Estado brasileiro, submetido aos
desgnios do povo, terá como finalidades internas
fundamentais:
I - construir uma sociedade libre, justa e
solidária, na qual o acesso aos valores da vida
humana seja igual para todos;
II - consolidar a identidade povo e Nação
pela integração de todos os processos das decisões
nacionais, das políticas de procedimentos e dos
projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser
abstraida;
II - Empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da
pobreza e a interpenetração dos estratos sociais,
de modo que todos tenham iguais oportunidades de
viver saudável e dignamente;
IV favorecer o sentido social da liberdade,
pela ação isonômica do Estado. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 17948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11656 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 267 Fica com a seguinte redação:
Art. 267 - "É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de
impostos federais, estaduais e municipais da
micro-empresa, como tal definida em lei". | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 17949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11657 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371, parágrafo
Único
Acrescente-se ao parágrafo único do artigo
371 a expressão: da soberania nacional.
Parágrafo Único: A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, da soberania nacional, do bem comum e
do repúdio a todas as forma de preconceitos e de
discriminação. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 17950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11662 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
artigo 49 - caput e § 5o.
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 49 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 49. - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, todos
eles autônomos em sua respectiva esfera de
competência.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Lei complementar federal disporá sobre
a criação de Território, sua transformação em
Estado ou sua reintegração ao Estado de origem ou
a outros Estados.
§ 6o. Os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios. | | | | Parecer: | Dar-se autonomia aos territórios seria o mesmo que transfor-
má-los em Estados Federados, o que nos leva a rejeitar a pro-
posta de mudança no "caput" do artigo 49 e no parágrafo 6o.
Quanto à reintegração dos territórios, consideramos melhor
que ela seja feita, se necessário, ao Estado de origem. | |
| 17951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11663 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo
III, artigo 57, item I.
O item I do artigo 57 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 57. Compete aos Estados:
I - Legislar sobre matérias de sua
competência e "regulamentar a aplicação" da
legislação federal em assuntos de seu interesse. | | | | Parecer: | Pela rejeição: O termo "Suplements" usado no art.57,I já
inclui a capacidade do Estado para editar normas. Se necessá-
rio. | |
| 17952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11664 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV, CAPÍTULO IV,
ARTIGO 66, ITEM I.
Substitua-se, no item I, do artigo 66, do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a palavra "suplementar" por
"regular a aplicação das". | | | | Parecer: | "Suplementar" está sendo empregado com referência a competên-
cia em Comum. | |
| 17953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11666 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 87 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 87 - É vedado a acumulação remunerada de
cargos, funções e empregos públicos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico;
III - a de um cargo de professor com um de
juiz.
§ 1o. - Estendem-se as exceções da proibição
de acumulação remunerada, nas mesmas condições
estabelecidas nos três itens acima, para os casos
em que o servidor público ocupar dois empregos ou
um cargo e um emprego.
§ 2o. - Em qualquer dos casos, a acumulação
somente é permitida quando houver compatibilidade
de horário e correlação de matéria.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quando no exercício de
mandato eleitvo, de magistério, de cargos técnicos
ou de cargos em comissão." | | | | Parecer: | O critério que norteou a criação de exceções na proibição
de acumulação é muito rígido e atendeu à necessidade de se
contemplar somente as atividades carentes enumeradas no texto
do Projeto. Dentro dessa ótica, não há como aceitar o dispos-
to no parágrafo 1o. da emenda, ora sob análise. | |
| 17954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11667 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo
VIII, ARTIGO 426
Ao art. 426 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, acrescente-se o que se
segue:
Inserir, depois da expressão "terras
ocupadas", o vocábulo "legitimamente". | | | | Parecer: | Julgamos perfeitamente compreensível a preocupação de
conferir maior precisão ao conceito de "terras ocupadas pelos
índíos". Essa preocupação nós a demonstramos, ao substituir
tal coceito pelo de "terras de posse imemorial" em outras
proposições. Entendemos, todavia, que o artigo objeto da E-
menda deve ser suprimido, sem que, com isso, deixemos de as-
segurar os legítimos direitos das populações indígenas.
Dessa forma, somos pela rejeição. | |
| 17955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11668 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO VII,
ARTIGO 423.
Acrescente-se, no final do texto do art. 423
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o que se segue:
Art. 423 - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos, os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos "quando em estado de
necessidade, comprovado segundo regulamentação
legal". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 17956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11670 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 334.
No projeto de Constituição da Comnissão de
Sistematização, acrescente-se como parágrafo único
ao art. 334, o seguinte:
"Art. 334 -..................................
Parágrafo único - Cabe à seguridade social o
ônus financeiro do disposto nos itens XIX e XXIX
do art. 13". | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária que, em nosso país, tra-
dicionamente tem regulado o assunto.
Pela rejeição. | |
| 17957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11671 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, CAPÍTULO
I, ART. 303.
O Caput do art. 303 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 303. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio "estatal" só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse "social", conforme definidos em lei. | | | | Parecer: | Como o dispostivo objeto da Emenda trata da intervenção d
o estado no domínio econômico, resulta implícito que o monopó
lio refere-se ao monopólio estatal. Daí não vermos razões par
a alterar a redação original.
-----Pela rejeição | |
| 17958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11672 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VI, CAPÍTULO
III, ARTIGO 248, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 248 - ..................................
..................................................
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sueitos porém, a serviços auxiliares que lhes
forem destinados, em caráter para-militar no caso
de guerra. | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao §2o. do art.248.
Entendemos que a redação dada ao artigo no anteprojeto é
mais clara e precisa.
Pela rejeição. | |
| 17959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11673 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO V, CAPÍTULO II,
SEÇÃO I, ARTIGO 151 - CAPUT e § 3o. do artigo 153
Dê-se ao caput do art. 151 e ao § 3o. do
artigo 153 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 151. O Presidente da República, Chefe de
Estado e Comandante das Forças Armadas, garante a
unidade, a independência e o livre exercício da
instituições nacionais.
..................................................
Art. 153 § 3o. - Não se candidatando um dos
dois mais votados, sua substituição caberá, pela
ordem dasvotações, ao mais votado e assim
sucessivamente. | | | | Parecer: | A matéria conflita com a sistemática geral adotada na ela
boração do Projeto de Constituição.
A matéria em si é polêmica e será reexaminada posteriorme
nte.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 17960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11674 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 85.
Adicione-se no art. 85 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, como
seu parágrafo Único, o seguinte:
"Art. 85 - ..................................
Parágrafo Único - O servidor público da
administração direta e das autarquias ocupará
cargo público, e o servidor público das empresas
públicas, das sociedades de economia mista e das
fundações públicas ocupará emprego público." | | | | Parecer: | Atualmente, cargo é exercido pelo funcionário estatutário
e emprego, pelo servidor celetista. O art. 86 contém certa
imprecisão entre o seu inciso I e o IV. Entretanto, feitas
as devidas correções ficará apenas uma única nomenclatura pa-
ra todos os servidores com a instituição do regime único. | |
|