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TODOS | | 17821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11429 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo
265, do Projeto:
Adite-se ao inciso II, do artigo 265, o
seguinte dispositivo (letra "e"):
"e" - as operações de cooperativa com seus
associados" | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 17822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11430 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 270, do Projeto de
Constituição
Adite-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"§ 5o. - O imposto de que trata o item III
não incidirá sobre a renda ou proventos
equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial
nacional estabelecido em lei." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos até dez vezes o piso salarial na-
cional estabelecido em lei.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Alfredo Campos, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons -
titucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 17823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11431 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 270, III
Dê-se ao inciso III do artigo 270 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 270 - ..................................
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta; | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda
os rendimentos correspondentes a ajuda de custo e diárias pa-
gas pelos Órgãos da administração direta e indireta.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Alfredo Campos, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 17824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11432 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272, § 1o.
Suprima-se do projeto o § 1o., do art. 272 | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
| 17825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11433 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 272, - 2o.
Dê-se ao § 2o. do artigo 272 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 272 - ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual, e será cobrado de forma
progressiva, no tempo, quando recair sobre glebas
rurais improdutivas, sem prejuízo no disposto no
artigo 325. | | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
| 17826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11434 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 272, § 6o.
O § 6o. do artigo 272, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
§ 6o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas a circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às alíquotas interestaduais, reputando-se
operações e prestações internas também as
interestaduais realizadas para consumidor final de
mercadorias e serviços." | | | | Parecer: | Quer a emenda estabelecer parâmetro para as alíquotas do
ICMS.
A fixação das alíquotas deve ser decidida pelo Senado
Federal.
Pela rejeição. | |
| 17827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11437 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o.
Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
303 do Projeto de Constituição:
Art. 303 - ..................................
§ 3o. - A lei disporá sobre a concessão de
benefícios, privilégios ou subvenções às empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas. | | | | Parecer: | O objetivo do § 3o. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluímos as fundações pú-
blicas das restrições do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 17828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11438 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 304
Adite-se ao art. 304 do Projeto de
Constituição, o parágrafo abaixo, renumerando-se
como parágrafo 2o. o atual parágrafo 1o.:
"§ 1o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial
será privada do acesso a incentivos ou proibida de
atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de
sua forma jurídica." | | | | Parecer: | A forma jurídica de que se reveste uma empresa indica, em
muitos casos, a capacidade da empresa em assumir obrigações
e outras responsabilidades. Daí que discordamos do ilustre
autor de emenda quanto à pretensa igualdade social das em-
presas, independentemente de sua forma jurídica.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 17829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11439 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 304
Acrescente-se o seguinte § 3o. do art. 304 do
Projeto de Constituição:
Art. 304 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do trabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho,
tendo-se por base o percentual do ano anterior. | | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe
nda da conjuntura econômica e social do País no momento.
Pela rejeição. | |
| 17830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11440 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325
Inclua-se o seguinte § 3o. ao artigo 325 do
Projeto de Constituição:
Art. 325 - ..................................
§ 3o. - Compete aos Estados, utilizando os
recursos obtidos conforme o disposto no § 2o. do
artigo 272 desta Constituição, promover, por
intermédio da iniciativa pública e privada, o
correto preparo e a plena adequação do trabalhador
rural à terra objeto da reforma agrária. | | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 17831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11443 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 338, § 7o.
Dê-se ao § 7o. do artigo. 338 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 338. ..................................
§ 7o. Os trabalhadores poderão utilizar o
patrimônio individual acumulado, em caso de
aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição, liquidação ou abatimento da dívida
contraída para a aquisição de casa própria e
estabelecimento de negócio próprio. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 17832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11444 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335
Acrescente-se o seguinte parágrafo único no
art. 355 do Projeto de Constituição:
Art. 355. ..................................
Parágrafo único. Em caso de falecimento, é
assegurado ao cônjuge sobrevivente, ou a seus
dependentes, pensão não inferior ao salário, aos
vencimentos ou aos proventos que lhe dão origem. | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11445 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375
Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 375.- O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado aos
índios o emprego de suas línguas e processos de
aprendizagem." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
| 17834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11447 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Art.389
Dê-se ao item II do parágrafo único do art.
389 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 389. ..................................
Parágrafo único. ............................
II - criação, manutenção e apoio ao
funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus,
espaços cênicos, cinematográficos, audiográficos,
videográficos e musicais e outros espaços
destinados a atividades culturais." | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
| 17835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11448 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
-----Dispositivo Emendado:Art.400
O art. 400 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 400. É assegurada a liberdade de
manifestação por qualquer meio de comunicação,
respeitado o que dispõem as alíneas "d" do inciso
IV,"a" e "b" do inciso VI do art.12 e o parágrafo
único do art. 404." | | | | Parecer: | Com a nova redação dada ao texto, preferiu-se, na busca
da concisão, incorporar seu conteúdo ao art. 399. | |
| 17836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11452 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427
Dê-se ao § 1o. do art. 427 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 427. ..................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização do Congresso Nacional,
caso a caso. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. Entendemos ser essencial a manu-
tenção do princípio da autorização das populações indígenas
conjuntamente com a do Congresso Nacional para as atividades
de exploração das riquezas minerais em terras indígenas. Sen-
do a terra elemento primordial para a sobrevivência física e
cultural daquelas populações, a matéria deve, neste caso, re-
ceber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
| 17837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11453 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 427 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 427. ..................................
§ 3o. Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras, nos
termos da lei. | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
| 17838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11462 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 489
Suprima-se o artigo 489 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 17839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11465 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 276 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 276 - Pertencem aos Municípios:
............................................
III - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços". | | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 50% a parcela do ICMS destina-
da aos municípios, constante do inciso III do artigo 276.
A modificação geraria desequilíbrio considerável nas
finanças dos Estados.
Pela rejeição. | |
| 17840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11466 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a letra "e" ao item II do
artigo 265 do Projeto de Constituição, nestes
termos:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
............................................
II - instituir impostos sobre:
............................................
e) proventos de aposentadoria". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda colide com o princípio estabelecido
no art. 257, § 2o., do Projeto de Constituição, dispondo que
os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômi-
ca do contribuinte. Não seria justo desonerar o marajá apo-
sentado, enquanto o Imposto de Renda incide, por exemplo, so-
bre níveis salariais substancialmente inferiores aos proven-
tos de tal aposentadoria. | |
|